Informações institucionais

Endereço: Av. Assunção, 760 - São Bento - CEP: 28906200 - CABO FRIO/RJ
Horário: de Segunda à Sexta das 08:00hs às 17:00hs
Telefone: (22) 3031-9469
E-mail: comunicacao@cabofrio.rj.leg.br
Plenário: Oswaldo Rodrigues dos Santos
Quantidade de vereadores: 17
Quantidade de habitantes: 222.161

Lista de comissões

Mais sobre as comissões

Últimos projetos de decretos legislativos

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PREFEITO DO MUNICÍPIO AUSENTAR-SE DO TERRITÓRIO NACIONAL, EM VIAGEM OFICIAL, NO PERÍODO QUE MENCIONA.

  • AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE SALDO DE DUODÉCIMO A QUALQUER TEMPO.

  • SUSTA OS EFEITOS DO TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ADESÃO N° 001/2024/SEME E DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 03/2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CABO FRIO E A EMPRESA HORTO CENTRAL DE MARATAIZES.

  • DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018, PERÍODO 17/07/2018 A 31/12/2018.

  • DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018, PERÍODO 10/05/2018 A 16/07/2018.

  • DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018, PERÍODO 01/01/2018 A 09/05/2018.

  • SUSTA OS EFEITOS DOS AVISOS DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2024 E N° 002/2024, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

  • DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017.

  • DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019. (PROCESSO TCE-RJ Nº 214.728-6/20 E PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 104/2023)

  • DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE MANDATO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, E A RESPECTIVA DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, EM DECORRÊNCIA DA MORTE DO TITULAR E DA OUTRA PROVIDENCIAS.

  • AUTORIZA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, A AFASTAR-SE DO CARGO, CONCEDENDO-LHE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO PERÍODO QUE MENCIONA.

  • DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021. (PROCESSO TCE-RJ Nº 208.708-6/2022 E PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 361/2022)

  • DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020. (PROCESSO TCE-RJ Nº 213.068-9/21 E PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 902/2021)

  • AUTORIZA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, A AFASTAR-SE DO CARGO, CONCEDENDO-LHE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, NO PERÍODO QUE MENCIONA.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 6.713/2021, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 6.676, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 6.653, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.

  • SUSTA OS EFEITOS DO INCISO IV DO ARTIGO 6º DO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº. 6613 DE 2021.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 6.447 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 6.180, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • MODIFICA O PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 6º DO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 6.229 DE 9 DE ABRIL DE 2020.

  • SUSTA OS EFEITOS DO INCISO II DO ARTIGO 6º DO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL 6229 DE 2020.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 6.219, DE 23 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 6.127, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO 6107, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.

  • DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 5.546, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 5.666, DE 31 DE JULHO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 5.613, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 5.951 DE 31 DE JANEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • Artigo 1º. Conceder a servidora RENATA AYRES MAHAUT NANTES, ocupante do cargo Técnico Administrativo, de provimento efetivo, matrícula 200029, Licença Prêmio pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 1º de outubro de 2025, de acordo com a Lei Complementar nº 50/2022, conforme processo administrativo nº 233/2025 de 05/08/2025. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos produzidos a partir de 01/10/2025, revogadas as disposições contrárias.

  • Artigo 1° - Exonerar PAULO VITOR TIRADENTES FARIA MENDONÇA do cargo em comissão de Diretor de Almoxarifado-CC08, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

  • Artigo 1° - Nomear EDMAR DE SOUZA E SILVA para ocupar o cargo em comissão de Diretor de Transporte-CC08, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025, na vaga decorrente da exoneração de Myrela Santos de Carvalho. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

  • Artigo 1° - Exonerar MYRELA SANTOS DE CARVALHO do cargo em comissão de Diretor de Transporte-CC08, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

  • Artigo 1° - Nomear MYRELA SANTOS DE CARVALHO para ocupar o cargo em comissão de Diretor de Almoxorifado-CC08, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025, na vaga decorrente da exoneração de Paulo Vitor Tiradentes Faria Mendonça. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO ANUAL DA TARIFA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PARA VEÍCULOS LICENCIADOS EM CABO FRIO, MEDIANTE DOAÇÃO SOLIDÁRIA DESTINADA ÀS AÇÕES VOLTADAS PARA POLÍTICAS DAS MULHERES, DA MELHOR IDADE E PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NA FORMA DESTA LEI.

  • INSTITUI O PROGRAMA “MULTA DO BEM AZUL” NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, CONFERINDO REMISSÃO PARCIAL DO VALOR DE MULTAS DE TRÂNSITO E DE ESTACIONAMENTO, MEDIANTE DOAÇÃO A ENTIDADES DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Artigo 1° - Designar o servidor efetivo WESLEY LUCIO SILVESTRE DE MORAES, ocupante do cargo Técnico Legislativo, matrícula 200059, para exercer as atividades de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI) no âmbito da Câmara Municipal de Cabo Frio. Artigo 2º - O servidor designado coordenará diretamente as atividades relacionadas aos pedidos de acesso à informação, nos termos da Resolução n° 1.683/2025. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  • ERRATA A Portaria nº 089, de 19 de agosto de 2025, que trata de alteraração de lotação de RICARDO RAMALHO DA SILVA, do gabinete da ex-Vereadora Alexandra dos Santos Codeço, 2ª suplente, para o exercício do cargo comissionado que ocupa, Assessor Parlamentar-CC07, junto ao gabinete Vereador suplente Adeir Novaes, publicada na edição nº 71, de 25 de agosto de 2025, no Diário Oficial do Legislativo, têm pela presente, por lapso de digitação, a seguinte correção: Onde se lê: Artigo 2° - (...) produzindo seus efeitos a partir de 19 de julho de 2025 (...) Leia-se: Artigo 2° - (...) produzindo seus efeitos a partir de 19 de agosto de 2025 (...)

  • REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA – CMTER, ANTERIORMENTE DENOMINADO CONSELHO MUNICIPAL DE EMPREGO E RENDA – CMER, E O FUNDO MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA – FUMTER, INSTRUMENTOS DE EXECUÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Artigo 1° - Nomear BRUNO MARTINS SILVA DOS SANTOS, com lotação junto ao gabinete do Vereador Vanderlei Rodrigues Bento Neto, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Parlamentar–CC07, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025, na vaga decorrente da exoneração de Stella Cradozo de Araújo. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

  • Artigo 1º - Exonerar STELLA CARDOZO DE ARAUJO, lotada no gabinete do Vereador Vanderlei Rodrigues Bento Neto, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar–CC07, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

  • Artigo 1º - Exonerar EWERTON OLIVEIRA DA SILVA, lotado no gabinete do Vereador Andre Luiz Lobo Filho, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar–CC07, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

  • Artigo 1° - Nomear VICTOR GABRIEL RODRIGUES BAPTISTA, com lotação junto ao gabinete do Vereador Andre Luiz Lobo Filho, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Parlamentar–CC07, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025, na vaga decorrente da exoneração de Ewerton Oliveira da Silva. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

  • ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.139, DE 03 DE JANEIRO DE 2025, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Artigo 1º. Conceder férias regulamentares para o período de 01/09/2025 a 20/09/2025 aos servidores que menciona nesta Portaria: Nº Nome Cargo/Função Período Aquisitivo 1. Talita da Gama Silva Diniz Andrade Oficial Administrativo/ Diretora de RH 28/12/2022 a 27/12/2023 Artigo 2º. Férias autorizadas em conformidade com disposto no artigo 7º, inciso XVII, combinado com parágrafo 3º do artigo 39 da Constituição Federal. Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos produzidos a partir de 01/09/2025, revogadas as disposições contrárias.

  • ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.990, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, O FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FUMCRIA E O CONSELHO TUTELAR.

  • Artigo 1º - Exonerar VANIA SOARES SANTANA, lotada no gabinete do Vereador Adeir Novaes, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar–CC07, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 18 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário.

  • Artigo 1° - Nomear MATHEUS DE SOUZA SODRÉ, com lotação junto ao gabinete do Vereador Thiago Vasconcelos Leite Pinheiro, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Parlamentar–CC07, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025, na vaga decorrente da exoneração de Maria Julia Pinheiro Noronha. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário.

  • Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025, então lotados no gabinete da ex-vereadora suplente Alexandra dos Santos Codeço: Nº Nome Cargo em Comissão Símbolo 1. CAIO FIGUEIRA DE LIMA CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR CC 05 2. M CARLA CRISTINA DE ASSUNCAO ASSESSOR PARLAMENTAR CC 07 3. CARLOS HENRIQUE DE MACEDO ANTUNES ASSESSOR PARLAMENTAR CC 07 4. FRANCIENE DE AZEVEDO MORAES BARRETO ASSESSOR PARLAMENTAR CC 07 Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 18 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário.

  • Artigo 1º - Exonerar MARIA JULIA PINHEIRO NORONHA, lotada no gabinete do Vereador Thiago Vasconcelos Leite Pinheiro, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar–CC07, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário

  • Artigo 1º - Nomeia os servidores integrantes desta Portaria para ocuparem cargos de provimento em comissão com lotação junto ao gabinete do Vereador Alfredo Luis Nogueira Gonçalves, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 19 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. Nº Nome Cargo em Comissão Símbolo 1. JOÃO GOMES DA SILVA JUNIOR CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR CC 05 2. GETULIO PEREIRA FILHO ASSESSOR PARLAMENTAR CC 07 3. GIRLANE DA PAIXÃO ALMEIDA ASSESSOR PARLAMENTAR CC 07 4. IRYS PEREIRA LOPES ASSESSOR PARLAMENTAR CC 07 5. VINICIUS MAGALHÃES DE AZEVEDO ROSA ASSESSOR PARLAMENTAR CC 07

  • SUBSTITUI MEMBRO DAS COMISSÕES PERMANENTES.

  • Artigo 1° - Alterar a lotação de RICARDO RAMALHO DA SILVA, do gabinete da ex-Vereadora Alexandra dos Santos Codeço, 2ª suplente, para o exercício do cargo comissionado que ocupa, Assessor Parlamentar-CC07, junto ao gabinete Vereador suplente Adeir Novaes. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de julho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

  • ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.988, DE 13 DE JUNHO DE 2024, QUE INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, PARA ESTABELECER NOVA REDAÇÃO, INCORPORAR PRINCÍPIOS, DIRETRIZES, OBJETIVOS, EIXOS ESTRUTURANTES E INSTRUMENTOS DE GESTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • INSTITUI O “TRIBUTO DE AMOR – PROGRAMA DE PERDÃO FISCAL SOLIDÁRIO DE CABO FRIO”, QUE CONCEDE REMISSÃO PARCIAL DE ENCARGOS SOBRE CRÉDITOS PÚBLICOS, MEDIANTE CONTRAPARTIDAS DE RESPONSABILIDADE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Artigo 1° - Conceder a Gratificação Especial de Serviço – GES à servidora MARCIO RODRIGUES, ocupante do cargo em comissão Diretor de Finanças, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre seu vencimento base, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 49 de 28 de dezembro de 2022. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de agosto de 2025 e enquanto perdurar a vigência da designação ora indicada, revogadas as disposições em contrário.

  • Artigo 1° - Conceder a Gratificação Especial de Serviço – GES à servidora KATIA REGINA SOARES CARVALHO, ocupante do cargo em comissão Assessor da Mesa Diretora, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre seu vencimento base, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 49 de 28 de dezembro de 2022. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de agosto de 2025 e enquanto perdurar a vigência da designação ora indicada, revogadas as disposições em contrário.

  • Artigo 1° - Conceder a Gratificação Especial de Serviço – GES à servidora VIVIANE ABRANTES WERNECK, ocupante do cargo em comissão Chefe da Divisão de gestão de Pessoas, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre seu vencimento base, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 49 de 28 de dezembro de 2022. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de agosto de 2025 e enquanto perdurar a vigência da designação ora indicada, revogadas as disposições em contrário.

  • Artigo 1º. Conceder férias regulamentares para o período de 01/08/2025 a 30/08/2025 aos servidores que menciona nesta Portaria: Nº Nome Cargo/Função Período Aquisitivo 1. CLEOTON AZEVEDO GONCALVES MOTORISTA 18/07/2024 a 17/07/2025 2. EDSON CALDAS ASSESSOR LEGISLATIVO 01/08/2024 a 31/07/2025 3. RICARDO HENRIQUE ALVES ASSISTENTE DE GABINETE 01/08/2024 a 31/07/2025 Artigo 2º. Férias autorizadas em conformidade com disposto no artigo 7º, inciso XVII, combinado com parágrafo 3º do artigo 39 da Constituição Federal. Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos produzidos a partir de 01/08/2025, revogadas as disposições contrárias.

Mais normativos

    Valores

    Ética: A busca pela conduta moralmente correta, com integridade e honestidade.

    Transparência: A abertura e o acesso fácil aos atos e informações da Câmara.

    Legalidade: O cumprimento das leis e normas vigentes.

    Eficiência: A busca pela melhor utilização dos recursos e a realização dos trabalhos com agilidade e qualidade.

    Responsabilidade: O compromisso com a sociedade e a busca por resultados positivos para a comunidade.

    Pluralismo: A valorização da diversidade de opiniões e a promoção do diálogo.

    Independência: A garantia de que a Câmara não está sujeita a influências externas.

    Busca pela excelência: A constante busca por aprimoramento na atuação e na prestação de serviços.

    Funções

    Promulgar a Lei Orgânica do seu Município, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos seus membros (CF, art. 29, caput). As Leis Orgânicas dos Municípios foram redigidas, discutidas e votadas não muito depois da promulgação da Constituição de 1988 pela Assembleia Constituinte.

    Organizar as funções legislativas e de fiscalização (CF, art. 19, IX);

    Cooperar com as associações representativas no planejamento municipal (CF, art. 19, XII);

    Nomear logradouros, elaborar leis ordinárias ou apreciar aquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo;

    Fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, que não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 37, XI); devem ser fixados em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (CF, art.39 §4º) e sem dar tratamento desigual a pessoas em situações equivalentes (CF, art. 150, II).

    Atribuições da mesa diretora

    I - propor à Câmara, através de projeto de resolução, a alteração, reforma ou substituição do Regimento Interno;

    II - dirigir todos os serviços da Câmara durante as Sessões Legislativas e nos seus interregnos;

    III - ceder o Plenário para manifestações cívicas, educativas ou culturais, desde que fique assegurado o respeito ao decoro da Casa;

    IV - constituir comissão especial, mediante apresentação de projeto de resolução;

    V - propor à Câmara, através de projeto de lei, a criação, transformação e extinção de cargos e funções relativos a seus serviços, bem como a fixação dos vencimentos e concessão de quaisquer vantagens aos seus servidores;

    VI - conceder licença, aposentadoria e vantagens previstas em lei aos servidores da Casa, bem como colocá-los em disponibilidade;

    VII - propor à Câmara a concessão de licença nos termos da solicitação;

    VIII - autorizar a contratação de pessoal;

    IX - fixar os limites das competências para as autorizações de despesas;

    X - assinar os autógrafos dos projetos aprovados;

    XI - convocar Sessões Extraordinárias;

    XII - solicitar autorização ao Plenário para a realização de audiência pública;

    XIII - propor à Câmara Projeto de Resolução que vise conceder medalhas regularmente instituidas; (Nova redação dada pela Resolução nº 1.666, de 31 de outubro de 2024)

    XIV - promover a regulamentação para a entrega de diplomas;

    XV - tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

    XVI - declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou mediante provocação de qualquer dos membros da Câmara ou de partido político nela representado, nos casos previstos no art. 70 da Lei Orgânica do Município, observado o disposto neste Regimento e no Código de Ética e Decoro Parlamentar;

    XVII - instalar Tribuna Livre, na forma deste Regimento;

    XVIII - elaborar o regulamento dos serviços internos;

    XIX - apresentar, na última Sessão Plenária Ordinária da Sessão Legislativa, relatório dos trabalhos realizados, com as sugestões que entender convenientes;

    XX - fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara Municipal, inclusive com o uso de seus canais eletrônicos de comunicação;

    XXI - propor ação direta de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou de Comissão, após aprovado em Plenário;

    XXII - decidir sobre as providências e estruturação para o funcionamento da Câmara Municipal, quando suas atividades forem realizadas fora da sede;

    XXIII - elaborar e divulgar, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara Municipal e o seu cronograma de desembolso, bem como alterá-los, quando necessário, comunicando ao Prefeito;

    XXIV - aplicar a penalidade de advertência escrita ou a suspensão de prerrogativas regimentais a Vereador, observada a forma prevista no Código de Ética e Decoro Parlamentar;

    XXV - propor projeto de decreto legislativo que suspenda a execução de norma julgada inconstitucional ou que exorbite o poder regulamentador do Prefeito;

    XXVI - elaborar relatórios de gestão fiscal e decidir sobre a transparência dos dados e das informações exigíveis pela legislação federal, providenciando as respectivas publicações, inclusive em meios eletrônicos;

    XXVII - promulgar emenda à Lei Orgânica do Município e determinar a respectiva publicação;

    XXVIII - dar posse ao Suplente de Vereador, quando convocado para o exercício do mandato, nos termos previstos neste Regimento;

    XXIX - propor, até 31 de março da última Sessão Legislativa da Legislatura: a) projeto de lei fixando o valor dos subsídios mensais do Prefeito, do VicePrefeito e dos Secretários Municipais para o mandato subsequente; b) projeto de resolução fixando o valor do subsídio mensal dos Vereadores para a legislatura subsequente.

    XXX - suplementar, mediante projeto de resolução, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite da autorização constante da lei orçamentária, desde que sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;

    XXXI - apresentar projetos de lei que disponham sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total de dotação da Câmara;

    XXXII - permitir sejam divulgados os trabalhos da Câmara no Plenário ou nas Comissões, observando-se o disposto na Lei Orgânica do Município, sem ônus para os cofres públicos;

    XXXIII - determinar abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos.

    Parágrafo único. Os projetos de lei e de resolução referidos no inciso XXIX observarão os limites constitucionais aplicáveis para a fixação do valor do subsídio mensal, em cada caso, e serão acompanhados dos estudos de impacto orçamentário e financeiro.

Radar Atricon

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON