DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PREFEITO DO MUNICÍPIO AUSENTAR-SE DO TERRITÓRIO NACIONAL, EM VIAGEM OFICIAL, NO PERÍODO QUE MENCIONA.
Em consonância com o disposto na Lei Orgânica do Município de Cabo Frio e atendendo ao que preceitua seus artigos 49, inc. III, 59 e 60, o Chefe do Poder Executivo vem respeitosamente solicitar a autorização desta Colenda Casa Legislativa para que o Prefeito de Cabo Frio, Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho, possa ausentar-se do País em viagem oficial.
O Alcaide participará da Inauguração do Maior Porto de Navios do Mundo em Miami (EUA) e da Seatrade Cruise Global (7 a 10 de abril de 2025), sendo a sua presença nos referidos eventos, de relevância estratégica, visto que integra o esforço de promover o turismo nfiutico no município. A participação do Prefeito reforça os laços institucionais e possibilita o intercâmbio de experiências em infraestrutura portuária.
A Seatrade Cruise Global é uma das principais feiras mundiais do setor de cruzeiros marítimos, congregando cerca de 100 mil participantes, 80 companhias de cruzeiros, 600 expositores e mais de 120 países. Durante quatro dias, o evento oferece oportunidades de negócios, geração de empregos, investimentos e movimentação da economia, tratando de temáticas como receptivo de navios transatlânticos, expansão do mercado e parcerias internacionais.
O turismo náutico vem sendo reconhecido como setor essencial no desenvolvimento econômico de Cabo Frio. A projeção de novas rotas de cnizeiro, assim como encontros com armadores internacionais, promove: a) Fortalecimento da economia local, com geração de empregos diretos e indiretos; b) Ampliação do potencial turístico, consolidando Cabo Frio como destino de referência; e c) Oportunidade de networking, junto a entidades de peso, como a Embratur e a CLIA.
Conforme destacado pela CLIA Brasil, a presença do Município de Cabo Frio nesta feira e em reuniões técnicas contribuirá para reforçar o compromisso brasileiro na expansão do segmento de cruzeiros, potencializando estratégias de atração de novos fluxos turísticos para a região.
Ante o exposto e em observância à Lei Orgânica Municipal, em seus artigos 49, inc. lil, 59 e 60, requere-se a apreciação do Douto Plenário da Câmara Municipal de Cabo Frio a presente solicitação de autorização para que o Prefeito Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho possa se ausentar do território nacional
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 31/03/2025 15:21:10 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 01/04/2025 11:23:39 | PAUTA | 0456ª (QUADRINGENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 1 DE ABRIL DE 2025. - EXPEDIENTE mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 01/04/2025 15:20:07 | PUBLICAÇÃO GERADA | TRAMITAÇÃO | DECRETO LEGISLATIVO 050/2025 | |
| 03/04/2025 14:16:49 | PUBLICADO | TRAMITAÇÃO | DIÁRIO OFICIAL DO LEGISLATIVO Nº 28 DE 01/04/2025 |
CONSIDERANDO O REQUERIMENTO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SÉRGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO, QUE SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA AUSENTAR-SE DO TERRITÓRIO NACIONAL EM VIAGEM OFICIAL;
CONSIDERANDO QUE O ART. 60 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ESTABELECE QUE O PREFEITO NÃO PODERÁ SE AUSENTAR DO MUNICÍPIO POR PERÍODO SUPERIOR A 15 (QUINZE) DIAS, NEM DO TERRITÓRIO NACIONAL POR QUALQUER PRAZO, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL, SOB PENA DE PERDA DO CARGO OU DO MANDATO
CONSIDERANDO QUE O ART. 49, III, DA LOM ESTABELECE QUE A MATÉRIA DEVE SER REGULADA MEDIANTE DECRETO LEGISLATIVO;
RESOLVE:
ART. 1° - FICA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO AUTORIZADO A AUSENTAR-SE DO TERRITÓRIO NACIONAL, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 03/04/2025 À 09/04/2025, PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO ÚNICO. O PRAZO ESTIPULADO NO CAPUT PODERÁ SER PRORROGADO, OBSERVADO O DISPOSTO NO § 2° DO ART. 60 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
ART. 2º SUCEDER-LHE-Á NA VAGA O VICE–PREFEITO, ASSUMINDO O CARGO DE PREFEITO, ENQUANTO PERDURAR O AFASTAMENTO DO TITULAR DO CARGO.
ART. 3º ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.