AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE SALDO DE DUODÉCIMO A QUALQUER TEMPO.
Nos termos do Art. 49 da Lei Orgânica Municipal e do Artigo 216, VI do Regimento Interno, apresenta-se o Projeto de Decreto Legislativo visando a autorização para a devolução dos saldos remanescentes do duodécimo ao Poder Executivo do Município de Cabo Frio a qualquer tempo.
A proposta de devolução dos saldos remanescentes do duodécimo tem como objetivo auxiliar financeiramente o Poder Executivo, uma vez que em 06 de janeiro de 2025 foi publicado no Diário Oficial do Município, Edição 1107, o Decreto Municipal Nº 7.412, que declara o Estado de Calamidade Financeira no Município.
É amplamente divulgado que o Poder Executivo de Cabo Frio enfrenta dificuldades financeiras substanciais, resultando na impossibilidade de pagamento dos salários dos servidores e na escassez de insumos e medicamentos na área da saúde, bem como na manutenção inadequada das vias públicas, entre outros desafios.
O papel da Câmara Municipal inclui a identificação e atendimento das necessidades dos munícipes, por meio de legislações ou medidas que beneficiem a comunidade. Neste contexto, a Câmara deve exercer seu papel de representante dos interesses da população e de fiscalizadora do uso dos recursos públicos. Assim, torna-se imperativo que o Legislativo não se omita diante da crise financeira que impacta o município, especialmente em relação aos desafios mencionados, como o atraso no pagamento dos servidores.
Com um planejamento adequado e a utilização criteriosa dos recursos legislativos, é possível reduzir custos, economizar e apoiar o município neste momento crítico. Portanto, este Projeto de Decreto Legislativo propõe que os saldos remanescentes do duodécimo sejam devolvidos ao Executivo ao final de cada mês, sempre que possível, sem comprometer o funcionamento dos serviços prestados pela Câmara.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 20/01/2025 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 21/01/2025 09:00:02 | PAUTA | 0438ª (QUADRINGENTÉSIMA TRIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO - ORDINÁRIA - 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 21 DE JANEIRO DE 2025. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 21/01/2025 09:00:04 | REQUERIMENTO DE URGÊNCIA | TRAMITAÇÃO | R.U. 019/2025 | |
| 21/01/2025 09:00:06 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
| 21/01/2025 09:00:08 | PUBLICAÇÃO GERADA | TRAMITAÇÃO | DECRETO LEGISLATIVO Nº 049/2025 | |
| 21/01/2025 13:01:18 | PUBLICADO | TRAMITAÇÃO | DIÁrio oficial nº 12/2025 - 21-01-2025 |
ART. 1º FICA O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, AUTORIZADO A DEVOLVER AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A QUALQUER TEMPO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, SALDOS REMANESCENTES DO REPASSE DO DUODÉCIMO, NA MODALIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE SALDO FINANCEIRO.
ART. 2º DEVERÃO SER OBSERVADOS OS CUSTOS COM A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA E DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO A FIM DE NÃO CAUSAR PREJUÍZO AO FUNCIONAMENTO DA CASA DE LEIS.
ART. 3º ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 4º REVOGAM-SE TODAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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