SUSTA OS EFEITOS DO INCISO IV DO ARTIGO 6º DO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº. 6613 DE 2021.
Este decreto está de acordo a função do Guia de Turismo conforme a Lei Federal 8623 de 1993 que dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo:
"Art. 2º Para os efeitos desta lei, é considerado Guia de Turismo o profissional que, devidamente cadastrado no Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), exerça atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.
Art. 5º Constituem atribuições do Guia de Turismo:
a) acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais ou especializadas dentro do território nacional; "
Nestes termos, conto com o apoio dos Nobres pela aprovação deste Decreto.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 03/08/2021 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA |
ART. 1º FICAM SUSTADOS OS EFEITOS DO INCISO IV DO ARTIGO 6º DO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL 6613 DE 2021.
ART. 7º ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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