PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 0003/2021

Informações da matéria
Autor: LEONARDO MENDES DE ABRANTES
Data: 03/08/2021
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Ementa

SUSTA OS EFEITOS DO INCISO IV DO ARTIGO 6º DO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº. 6613 DE 2021.

Justificativa

Este decreto está de acordo a função do Guia de Turismo conforme a Lei Federal 8623 de 1993 que dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo:
"Art. 2º Para os efeitos desta lei, é considerado Guia de Turismo o profissional que, devidamente cadastrado no Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), exerça atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.
Art. 5º Constituem atribuições do Guia de Turismo:
a) acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais ou especializadas dentro do território nacional; "
Nestes termos, conto com o apoio dos Nobres pela aprovação deste Decreto.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
03/08/2021 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LÉO MENDES

VEREADOR(A)

MDB

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º FICAM SUSTADOS OS EFEITOS DO INCISO IV DO ARTIGO 6º DO DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL 6613 DE 2021.
ART. 7º ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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