PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 006/2023

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Autor: COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ALIENAÇÃO
Data: 11/12/2023
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Ementa

DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017.

Justificativa

Considerando o voto proferido pelo então Relator, Ver. Vinícius Corrêa, no qual foi minuciosamente analisada a situação fiscal do município de Cabo Frio referente ao exercício financeiro de 2017, conforme consta nas fls. 42/48, e levando em consideração as ponderações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), que emitiu parecer prévio contrário devido às diversas irregularidades e impropriedades identificadas. O voto do Relator ressalta de maneira clara as violações às normas de cumprimento obrigatório, tais como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC Federal nº 101/2000) e a Lei Geral do Orçamento Público (Lei Federal n° 4320/64). Essas irregularidades resultaram em sérias consequências para a gestão pública, incluindo déficit previdenciário, desequilíbrio financeiro, desrespeito aos limites de despesa com pessoal e até mesmo ausência de recolhimentos previdenciários. Diante do exposto, o Relator ratificou o voto contrário emitido pelo TCE/RJ e propôs a reprovação das contas de governo do município de Cabo Frio, deixando claro que as falhas identificadas comprometem a gestão fiscal e financeira do referido exercício. Com base nesse contexto, a elaboração de um Projeto de Decreto Legislativo se faz necessária como medida legislativa adequada para formalizar a reprovação das contas, respaldada nas fundamentadas conclusões do Relator e no parecer desfavorável do Tribunal de Contas. A responsabilidade do ordenador de despesa, Sr. Marcos da Rocha Mendes, torna-se evidente diante das evidências apresentadas, justificando assim a reprovação das contas do município de Cabo Frio relativas ao exercício de 2017. Este Projeto visa, portanto, assegurar a integridade e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, contribuindo para a transparência e a eficiência na administração municipal

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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
11/12/2023 09:00:00 CADASTRADO  CADASTRADO   
12/12/2023 09:00:02 PAUTA  0352ª (TRICENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. - ORDEM DO DIA  mais ORDEM DO DIA   
12/12/2023 09:00:04 1ª VOTAÇÃO  APROVADO   
12/12/2023 09:00:06 PUBLICAÇÃO GERADA  TRAMITAÇÃO  DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 - PUBLICADO NO JORNAL O REGIONAL - EDIÇÃO Nº 1289 - ANO XXII - DATA: 19/12/2023 
Corpo da matéria

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2023. EM, 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017.

A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ALIENAÇÃO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM O ART. 353, IX, DO REGIMENTO INTERNO, RESOLVE:

ART. 1º - FICAM REPROVADAS AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO - PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017 (PROCESSO TCE-RJ Nº 210.341-9/2018) E PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133/2019.

ART. 2º - ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.



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