DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017.
Considerando o voto proferido pelo então Relator, Ver. Vinícius Corrêa, no qual foi minuciosamente analisada a situação fiscal do município de Cabo Frio referente ao exercício financeiro de 2017, conforme consta nas fls. 42/48, e levando em consideração as ponderações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), que emitiu parecer prévio contrário devido às diversas irregularidades e impropriedades identificadas. O voto do Relator ressalta de maneira clara as violações às normas de cumprimento obrigatório, tais como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC Federal nº 101/2000) e a Lei Geral do Orçamento Público (Lei Federal n° 4320/64). Essas irregularidades resultaram em sérias consequências para a gestão pública, incluindo déficit previdenciário, desequilíbrio financeiro, desrespeito aos limites de despesa com pessoal e até mesmo ausência de recolhimentos previdenciários. Diante do exposto, o Relator ratificou o voto contrário emitido pelo TCE/RJ e propôs a reprovação das contas de governo do município de Cabo Frio, deixando claro que as falhas identificadas comprometem a gestão fiscal e financeira do referido exercício. Com base nesse contexto, a elaboração de um Projeto de Decreto Legislativo se faz necessária como medida legislativa adequada para formalizar a reprovação das contas, respaldada nas fundamentadas conclusões do Relator e no parecer desfavorável do Tribunal de Contas. A responsabilidade do ordenador de despesa, Sr. Marcos da Rocha Mendes, torna-se evidente diante das evidências apresentadas, justificando assim a reprovação das contas do município de Cabo Frio relativas ao exercício de 2017. Este Projeto visa, portanto, assegurar a integridade e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, contribuindo para a transparência e a eficiência na administração municipal
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 11/12/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 12/12/2023 09:00:02 | PAUTA | 0352ª (TRICENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA | |
| 12/12/2023 09:00:04 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
| 12/12/2023 09:00:06 | PUBLICAÇÃO GERADA | TRAMITAÇÃO | DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 - PUBLICADO NO JORNAL O REGIONAL - EDIÇÃO Nº 1289 - ANO XXII - DATA: 19/12/2023 |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2023. EM, 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ALIENAÇÃO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM O ART. 353, IX, DO REGIMENTO INTERNO, RESOLVE:
ART. 1º - FICAM REPROVADAS AS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO - PODER EXECUTIVO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017 (PROCESSO TCE-RJ Nº 210.341-9/2018) E PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133/2019.
ART. 2º - ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?