SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 6.447 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021.
O Decreto Executivo nº 6.447, de 4 de fevereiro de 2021 exorbita das suas funções regulamentadoras quando prevê direitos e deveres, que é notadamente função dedicada à Câmara Municipal.
Em face do princípio da reserva legal, não cabe ao Poder Executivo, ainda que com a anuência do próprio Poder Legislativo, criar direitos ou obrigações, através de decreto, sob pena de subverter a Ordem Constitucional.
Ressalte-se que, o princípio da legalidade revela-se como um verdadeiro limite ao exercício da atividade regulamentar, não cabendo ao Poder Executivo impor obrigações ou estabelecer restrições aos administrados através de regulamentos ou de quaisquer outros atos normativos.
Em nosso ordenamento jurídico, o princípio da legalidade, além de assentar-se na própria estrutura do Estado de Direito e do sistema constitucional como um todo, encontra-se expresso na Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso II, dispondo que "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Do dispositivo constitucional infere-se, a necessidade de lei como fonte de obrigações aos administrados.
Dessa forma, não resta outra saída a esta Casa, como forma de manter a sua competência e proteger o direito da população, senão revogar os efeitos do Decreto Executivo nº 6.447, de 4 de fevereiro de 2021, por meio de Decreto Legislativo.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 15/03/2021 09:00:00 | APRESENTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | ||
| 16/03/2021 09:00:02 | PAUTA | 0136ª (CENTÉSIMA TRIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 16 DE MARÇO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 16/03/2021 09:00:04 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 065/2021. | |
| 17/03/2021 09:00:06 | PUBLICAÇÃO GERADA | TRAMITAÇÃO | DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 17 DE MARÇO DE 2021. | |
| 17/03/2021 09:00:08 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP. Nº 40/2021 - ENCAMINHA AO PREFEITO PARA CIÊNCIA. | |
| 17/11/2021 09:00:10 | PUBLICAÇÃO GERADA | TRAMITAÇÃO | PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DEFERIDA LIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 36/2021. |
ART. 1º FICAM SUSTADOS OS EFEITOS DO DECRETO EXECUTIVO Nº 6.447, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE USO DA FAIXA DE DOMÍNIO DA ESTRADA CAMPOS NOVOS.”
ART. 2º TODOS OS ATOS PRATICADOS COM BASE NO DECRETO EXECUTIVO Nº 6.447, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021 SÃO NULOS DE PLENO DIREITO.
ART. 3º ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 4º REVOGAM-SE TODAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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