Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a anexar a propriedade do Senhor Demirval Ferreira de Figueiredo, uma faixa de 2 (dois) metros de frente por 45 (quarenta e cinco) metros nas laterais.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a cancelar a dívida de Cr$4.994,80 (quatro mil novecentos e noventa e quatro cruzeiros e oitenta centavos) a favor do Senhor Joaquim Luzia de Sant'Anna, relativos ao imposto de Indústrias e Profissões e qualquer outra importância que corresponda a mesma (multa e etc.) até a presente data.
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A RECEBER EM DOAÇÃO DO SR. DÁCIO PEREIRA DE SOUZA E SUA MULHER, A ÁREA DE TERRENO DE 10.000 M2 (DEZ MIL METROS QUADRADOS), DESMEMBRADA DE UMA OUTRA DE SUA PROPRIEDADE, SITA EM MATO GROSSO, 1º DISTRITO DE CABO FRIO, A FIM DE CONSTRUIR NA MESMA, POR INTERMÉDIO DA COMPANHIA NACIONAL DE ÁLCALIS, UM MATADOURO MODELO, DENTRO DO PRAZO PREVISTO NA ESCRITURA DE DOAÇÃO.
Fica aberto o Crédito Especial na importância de Cr$358.985,00 (trezentos e cinqüenta e oito mil, novecentos e oitenta e cinco cruzeiros), para pagamentos das contas não empenhadas em Exercícios anteriores e Cr$560.500,00 (quinhentos e sessenta mil e quinhentos cruzeiros) para pagamentos de salário família e de material de consumo de Obras Públicas, no total de Cr$919.485,00
Fica aberto o Crédito Especial na importância de Cr$170.632,50 (cento e setenta mil, seiscentos e trinta e dois cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender ao pagamento de Contas não Empenhadas no exercício de 1959, relativo à quitação de 2 (duas) duplicatas do valor de Cr$85.316,30 (oitenta e cinco mil, trezentos e dezesseis cruzeiros e trinta centavos) e Cr$85.316,20 (oitenta e cinco mil, trezentos e dezesseis cruzeiros e vinte centavos), vencidas em 18 de fevereiro e 18 de junho do corrente
Fica aberto o crédito da importância de Cr$717.847,00 (setecentos e dezoito mil, quinhentos e quarenta e sete cruzeiros), suplementar às seguintes dotações orçamentárias.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para os serviços da municipalidade, um trator rodoviário até o limite de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), através da Associação Brasileira dos Municípios.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Centro Pró-Melhoramentos do Bairro São Cristóvão, deste município, 128 metros de telhas "Eternit", ou similar.
A todo Vereador e Prefeito fica assegurado o pagamento de seus subsídios e representação, quando em gozo de licença dos seus mandatos por motivo de saúde.
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), a fim de atender as solicitações das Igrejas Metodistas de Cabo Frio e Católica Apostólica Romana, na base de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) para cada uma.
CONCEDER, DE ACORDO COM A RESOLUCÃO Nº 63 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1952, AO FISCAL DE DISTRITO, O - MANOEL ALVES DA COSTA, 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE OS SEUS VENCIMENTOS, A PARTIR DE 1º DE ABRIL, POR COMPLETAR 15 (QUINZE ANOS DE SERVICO.
Fica concedido à IGREJA METODISTA DO BRASIL - CONGREGAÇÃO DE MANGUINHOS, no 3º distrito deste Município, o auxílio de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para a conclusão das obras do Templo que está construindo.
Terá direito a aposentadoria, com vencimentos integrais todo o servidor municipal que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço e 70 (setenta) anos de idade, se o requerer.
Fica concedido à Assembléia de Deus - congregação do 3º distrito deste Município, o auxílio de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para a conclusão das obras do Templo que está sendo construído.
Fica isenta a Igreja Metodista do Brasil - Paróquia de Cabo Frio, do pagamento da Licença de Construção, relativa à reforma de seu templo, que ora está sendo efetuada.
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