Artigo 1° - Nomear o servidor EDSON GONCALVES DE SANT’ANA, matrícula 200039, ocupante do cargo efetivo de Segurança Parlamentar, para exercer a Função Gratificada de Assessor de Segurança da Presidência-FG05, previsto no Anexo VI da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1° - Nomear o servidor ROBERTO GONÇALVES DOS SANTOS JUNIOR, matrícula 200040, ocupante do cargo efetivo de Segurança Parlamentar, para exercer a Função Gratificada de Assessor de Segurança do Plenário-FG04, previsto no Anexo VI da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1° - Nomear a servidora RENE DE FATIMA GUIMARAES, matrícula 200052, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, para exercer a Função Gratificada de Chefe do Setor de Limpeza-FG03, previsto no Anexo VI da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1° - Nomear a servidora TALITA DA GAMA SILVA DINIZ ANDRADE, matrícula 200034, ocupante do cargo efetivo de Oficial Administrativo, para exercer a Função Gratificada de Diretor de Recursos Humanos-FG01, previsto no Anexo VI da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1° - Nomear FREDERICO RICARDO DE SOUSA OLIVEIRA DA COSTA para ocupar o cargo em comissão de Diretor Executivo de Gestão de Contratos-CC06, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 06 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1° - Tornar sem efeito a nomeação de FREDERICO RICARDO DE SOUSA OLIVEIRA DA COSTA que consta da Portaria nº 022, de 02 de janeiro de 2025, para ocupar o cargo em comissão de Diretor Executivo de Gestão de Contratos-CC06, publicada no Diário Oficial do Legislativo, edição nº 11, de 17 de janeiro de 2025. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1º - Nomeia os servidores integrantes do Anexo Único desta Portaria para ocuparem cargos de provimento em comissão previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 04 de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1º - Nomeia os servidores integrantes do Anexo Único desta Portaria para ocuparem cargos de provimento em comissão previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1º - Nomeia os servidores integrantes do Anexo Único desta Portaria para ocuparem cargos de provimento em comissão previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1° - Ficam exonerados os servidores ocupantes de funções gratificadas referidos no Anexo Único desta Portaria, previstas no Anexo VI da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro e suas alterações. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1° - Ficam exonerados os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão do Anexo Único desta Portaria, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro e suas alterações. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 03 de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, lotados no gabinete do vereador Thiago Vasconcelos Leite Pinheiro.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, lotados no gabinete do vereador Rodolfo Aguiar de Faria.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, lotados no gabinete do vereador Oséias Rodrigues Couto.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, lotados no gabinete do vereador Luis Geraldo Simas de Azevedo.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, lotados no gabinete do vereador Josias Rocha Medeiros.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, lotados no gabinete do vereador Jean Carlos Corrêa Estevão.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, então lotados no gabinete do ex-vereador Ruy Sérgio França de Oliveira.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, então lotados no gabinete do ex-vereador Miguel Fornaciari Alencar.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, então lotados no gabinete do ex-vereador Leonardo Mendes de Abrantes.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, então lotados no gabinete do ex-vereador João Roberto de Jesus da Silva.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, então lotados no gabinete do ex-vereador Douglas Serafim Felizardo.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, então lotados no gabinete do ex-vereador Davi dos Santos Souza. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, então lotados no gabinete da ex-vereadora Caroline Midori da Costa Silva. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, então lotados no gabinete do ex-vereador Alexandre Marques Cordeiro. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, então lotados no gabinete do ex-vereador Alexandre Marques Cordeiro. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, então lotados no gabinete da ex-vereadora Alexandra dos Santos Codeço. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, então lotados no gabinete do ex-vereador Adeir Novaes. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1° - Ficam exonerados os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão do Anexo Único desta Portaria, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro e suas alterações. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
REFERENTE ÀS DIÁRIAS E AO TRANSPORTE PARA VIAGEM OFICIAL À CIDADE DE BRASÍLIA - DF EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 3.074, DE 22 DE JULHO DE 2019. A ATUAL GESTÃO 2025/2026, VISANDO DAR PUBLICIDADE NOS TERMOS DOS CRITÉRIOS DO PNTP, LANÇA OS DADOS DAS DIÁRIAS COM BASE NOS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS.
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