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CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃ CABO-FRIENSE À SENHORA CLÁUDIA FERREIRA CASSINI.

CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR SIDNALDO DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO.

CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR RICARDO MARTINS DAVID.

CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR JOSÉ ROBERT SANTOS.

CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR ANDRÉ PAULO CARVALHO.

CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR RICARDO RAMALHO DA SILVA.

CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR JOÃO CARLOS DELAZERI.

Artigo 1° - Conceder a Gratificação Especial de Serviço – GES ao servidor EDMAR DE SOUZA E SILVA, ocupante do cargo em comissão Diretor de Transporte, no percentual de 55% (cinquenta e cinco por cento) sobre seu vencimento base, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 49 de 28 de dezembro de 2022. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de outubro de 2025 e enquanto perdurar a vigência da designação ora indicada, revogadas as disposições em contrário.

LEI: 4500/2025 09/10/2025

ALTERA O CAPUT DO ART. 3º, OS INCISOS I E II, REVOGA O INCISO III DA LEI MUNICIPAL 3.430 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 E ALTERA OS INCISOS DE I À III DO ART. 60 E OS INCISOS DE I À III DO ART. 63 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.352 DE 29 DE ABRIL DE 2011.

LEI: 4499/2025 06/10/2025

ALTERA O ARTIGO 1º, O SEU PARÁGRAFO 2º E CRIA OS PARÁGRAFOS 3º E 4º DA LEI Nº 3.632/2022.

Artigo 1º. Conceder a servidora RENATA AYRES MAHAUT NANTES, ocupante do cargo Técnico Administrativo, de provimento efetivo, matrícula 200029, Licença Prêmio pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 1º de outubro de 2025, de acordo com a Lei Complementar nº 50/2022, conforme processo administrativo nº 233/2025 de 05/08/2025. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos produzidos a partir de 01/10/2025, revogadas as disposições contrárias.

LEI: 4498/2025 18/09/2025

CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - FUNMPDEC DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI: 4497/2025 18/09/2025

INSTITUI O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, ESTABELECE NORMAS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA PARA PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI: 4496/2025 18/09/2025

DISPÕE SOBRE O PLANTIO DE ÁRVORES EM ÁREA A SER EDIFICADA, ESTABELECE DIRETRIZES PARA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Artigo 1° - Nomear EDMAR DE SOUZA E SILVA para ocupar o cargo em comissão de Diretor de Transporte-CC08, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025, na vaga decorrente da exoneração de Myrela Santos de Carvalho. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 1° - Nomear MYRELA SANTOS DE CARVALHO para ocupar o cargo em comissão de Diretor de Almoxorifado-CC08, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025, na vaga decorrente da exoneração de Paulo Vitor Tiradentes Faria Mendonça. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 1° - Exonerar MYRELA SANTOS DE CARVALHO do cargo em comissão de Diretor de Transporte-CC08, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 1° - Exonerar PAULO VITOR TIRADENTES FARIA MENDONÇA do cargo em comissão de Diretor de Almoxarifado-CC08, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

LEI: 4494/2025 10/09/2025

INSTITUI O PROGRAMA “MULTA DO BEM AZUL” NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, CONFERINDO REMISSÃO PARCIAL DO VALOR DE MULTAS DE TRÂNSITO E DE ESTACIONAMENTO, MEDIANTE DOAÇÃO A ENTIDADES DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI: 4495/2025 10/09/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO ANUAL DA TARIFA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PARA VEÍCULOS LICENCIADOS EM CABO FRIO, MEDIANTE DOAÇÃO SOLIDÁRIA DESTINADA ÀS AÇÕES VOLTADAS PARA POLÍTICAS DAS MULHERES, DA MELHOR IDADE E PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NA FORMA DESTA LEI.

Artigo 1° - Designar o servidor efetivo WESLEY LUCIO SILVESTRE DE MORAES, ocupante do cargo Técnico Legislativo, matrícula 200059, para exercer as atividades de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI) no âmbito da Câmara Municipal de Cabo Frio. Artigo 2º - O servidor designado coordenará diretamente as atividades relacionadas aos pedidos de acesso à informação, nos termos da Resolução n° 1.683/2025. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERRATA A Portaria nº 089, de 19 de agosto de 2025, que trata de alteraração de lotação de RICARDO RAMALHO DA SILVA, do gabinete da ex-Vereadora Alexandra dos Santos Codeço, 2ª suplente, para o exercício do cargo comissionado que ocupa, Assessor Parlamentar-CC07, junto ao gabinete Vereador suplente Adeir Novaes, publicada na edição nº 71, de 25 de agosto de 2025, no Diário Oficial do Legislativo, têm pela presente, por lapso de digitação, a seguinte correção: Onde se lê: Artigo 2° - (...) produzindo seus efeitos a partir de 19 de julho de 2025 (...) Leia-se: Artigo 2° - (...) produzindo seus efeitos a partir de 19 de agosto de 2025 (...)

LEI: 4493/2025 08/09/2025

REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA – CMTER, ANTERIORMENTE DENOMINADO CONSELHO MUNICIPAL DE EMPREGO E RENDA – CMER, E O FUNDO MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA – FUMTER, INSTRUMENTOS DE EXECUÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA E CORREGEDORIA GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, NA FORMA QUE MENCIONA.

Artigo 1° - Nomear BRUNO MARTINS SILVA DOS SANTOS, com lotação junto ao gabinete do Vereador Vanderlei Rodrigues Bento Neto, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Parlamentar–CC07, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025, na vaga decorrente da exoneração de Stella Cradozo de Araújo. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 1º - Exonerar STELLA CARDOZO DE ARAUJO, lotada no gabinete do Vereador Vanderlei Rodrigues Bento Neto, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar–CC07, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 1° - Nomear VICTOR GABRIEL RODRIGUES BAPTISTA, com lotação junto ao gabinete do Vereador Andre Luiz Lobo Filho, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Parlamentar–CC07, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025, na vaga decorrente da exoneração de Ewerton Oliveira da Silva. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 1º - Exonerar EWERTON OLIVEIRA DA SILVA, lotado no gabinete do Vereador Andre Luiz Lobo Filho, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar–CC07, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

LEI: 4492/2025 28/08/2025

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.139, DE 03 DE JANEIRO DE 2025, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Artigo 1º. Conceder férias regulamentares para o período de 01/09/2025 a 20/09/2025 aos servidores que menciona nesta Portaria: Nº Nome Cargo/Função Período Aquisitivo 1. Talita da Gama Silva Diniz Andrade Oficial Administrativo/ Diretora de RH 28/12/2022 a 27/12/2023 Artigo 2º. Férias autorizadas em conformidade com disposto no artigo 7º, inciso XVII, combinado com parágrafo 3º do artigo 39 da Constituição Federal. Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos produzidos a partir de 01/09/2025, revogadas as disposições contrárias.

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