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Lista de normativos próprios

Foram encontradas 16236 registros
  • CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR DANILO MARQUES BORGES.

  • CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR JOSÉ ROBERT SANTOS.

LEI: 4501/2025 14/10/2025
  • INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR SIDNALDO DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO.

  • CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR FREDERICO BRANT SIMÕES.

LEI: 4502/2025 14/10/2025
  • DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

  • CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR AEMERSON BARBOSA DE ARAÚJO.

  • CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR MARCELO DE MENEZES NOGUEIRA.

  • CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR LUÍS CARLOS CARVALHO DE SOUZA.

LEI: 4503/2025 14/10/2025
  • ALTERA A LEI Nº 4.121, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO DA PROGRAMAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 3.323, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021, PARA ADEQUÁ-LA À NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM RAZÃO DAS LEIS Nº 4.139, DE 03 DE JANEIRO DE 2025, E Nº 4.463, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS COUTINHO.

  • CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR NILSON LOPES GUIMARÃES.

  • CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR FRANCISCO BARBOSA NETO.

  • CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR EDUARDO MARINATI DE BARROS MARTINY.

  • CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR KLEBER FERREIRA DE SOUZA.

  • CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR RAFAEL SILVA PAZ.

  • CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃ CABO-FRIENSE À SENHORA IRACEMA DE ALMEIDA PASSOS PIRES.

  • CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃ CABO-FRIENSE À SENHORA CLÁUDIA FERREIRA CASSINI.

  • CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR LEANDRO DOS SANTOS CARVALHO.

  • CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃ CABO-FRIENSE À SENHORA DENISE DO NASCIMENTO ANGELO VIEIRA.

  • CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR RICARDO MARTINS DAVID.

  • CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR ALBERTO VAZ

  • CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃ CABO-FRIENSE À SENHORA ANDREZA MONIQUE ALVES LEAL FREIRE BENTO.

  • CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR SIDNEY DO NASCIMENTO SILVA.

  • CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR GIOVANI DOS SANTOS REZENDE.

  • CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR DANIEL OLEGARIO PEREIRA.

LEI: 4499/2025 06/10/2025
  • ALTERA O ARTIGO 1º, O SEU PARÁGRAFO 2º E CRIA OS PARÁGRAFOS 3º E 4º DA LEI Nº 3.632/2022.

  • Artigo 1º. Conceder a servidora RENATA AYRES MAHAUT NANTES, ocupante do cargo Técnico Administrativo, de provimento efetivo, matrícula 200029, Licença Prêmio pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 1º de outubro de 2025, de acordo com a Lei Complementar nº 50/2022, conforme processo administrativo nº 233/2025 de 05/08/2025. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos produzidos a partir de 01/10/2025, revogadas as disposições contrárias.

  • Artigo 1° - Exonerar MYRELA SANTOS DE CARVALHO do cargo em comissão de Diretor de Transporte-CC08, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

  • Artigo 1° - Exonerar PAULO VITOR TIRADENTES FARIA MENDONÇA do cargo em comissão de Diretor de Almoxarifado-CC08, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

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