Artigo 1° - Conceder a Gratificação Especial de Serviço – GES à servidora FERNANDA MACHADO DE AZEREDO DOS SANTOS, ocupante do cargo em comissão de Assessor da Mesa Diretora, no percentual de 38% (trinta e oito por cento) sobre seu vencimento base, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 49 de 28 de dezembro de 2022. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de fevereiro de 2025 e enquanto perdurar a vigência da designação ora indicada, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1° - Conceder a Gratificação Especial de Serviço – GES à servidora CAMILA MELO RODRIGUES, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Comunicação, no percentual de 38% (trinta e oito por cento) sobre seu vencimento base, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 49 de 28 de dezembro de 2022. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de fevereiro de 2025 e enquanto perdurar a vigência da designação ora indicada, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1° - Nomear CHARLES CASTELO DA SILVA para ocupar o cargo em comissão de Diretor de Tecnologia da Informação-CC08, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1° - Nomear JOAQUIM GARCIA GONÇALVES para ocupar o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Informática-CC09, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1° - Nomear CARLOS ALEXANDRE PEREIRA SILVA para ocupar o cargo em comissão de Assessor Especial -CC09, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1° - Exonerar LUIS CLAUDIO DIAS GONÇALVES do cargo em comissão de Assessor Especial – CC09, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de Fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1° - Nomear LUIS CLAUDIO DIAS GONÇALVES para ocupar o cargo em comissão de Diretor de Finanças-CC08, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1° - Nomear RAFAEL RODRIGUES CARDOSO para ocupar o cargo em comissão de Assessor Especial- CC09, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025, na vaga decorrente da exoneração de Luis Claudio Dias Gonçalves. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA ARTE URBANA DO GRAFITE E DE COMBATE À PICHAÇÃO, VANDALISMO E DEPREDAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
Artigo 1º. Conceder férias regulamentares para o período de 01/02/2025 a 02/03/2025 aos servidores que menciona nesta Portaria. Artigo 2º. Férias autorizadas em conformidade com disposto no artigo 7º, inciso XVII, combinado com parágrafo 3º do artigo 39 da Constituição Federal. Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos produzidos a partir de 01/02/2025, revogadas as disposições contrárias.
Artigo 1º. Conceder férias regulamentares para o período de 01/02/2025 a 02/03/2025 aos servidores que menciona nesta Portaria: 1. Daniella Alves da Silva Recepcionista 01/02/2024 a 31/01/2025 2. Maria José de Sousa Assistente de Gabinete 01/02/2024 a 31/01/2025 Artigo 2º. Férias autorizadas em conformidade com disposto no artigo 7º, inciso XVII, combinado com parágrafo 3º do artigo 39 da Constituição Federal. Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos produzidos a partir de 01/02/2025, revogadas as disposições contrárias.
Artigo 1º - Nomeia os servidores integrantes do Anexo Único desta Portaria para ocuparem cargos de provimento em comissão previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 66, de 16 de janeiro de 2025. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 16 de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1° - Nomear o servidor WESLEY LUCIO SILVESTRE DE MORAES, matrícula 200059, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, para exercer a Função Gratificada de Diretor do Diário Oficial-FG08, previsto no Anexo VI da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 65 e 66, de 16 de janeiro de 2025. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 16 de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 49 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, EXTINGUINDO E CRIANDO CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, CONFORME MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Artigo 1° - Ficam exonerados os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão do Anexo Único desta Portaria, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro e suas alterações. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 15 de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO PELOS CUSTOS DECORRENTES DA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE HIDRÔMETROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR LOMBADAS ELETRÔNICAS EM ÁREAS PRÓXIMAS A UNIDADES ESCOLARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO DE INSTITUIÇÕES QUE TRABALHEM EM PROL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD EM FEIRAS DE EVENTOS NA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO PARA PAGAMENTO DA FOLHA SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E PARA GASTOS COM INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RECONHECE O ESTADO DE CALAMIDADE FINANCEIRA NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, DECLARADO PELO DECRETO Nº 7.412 DE 6 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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