Fica a servidora MARIA ELENA RODRIGUES, enquadrada no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, conforme disposto pelo Art. 21, I, da Resolução nº 811/2004 de 30 de março de 2004.
Fica a servidora MARIA JOSÉ DE SOUZA SILVA, enquadrada no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, conforme disposto pelo Art. 21, I, da Resolução nº 811/2004 de 30 de março de 2004.
Fica a servidora ANTONIA BERNARDETE FERREIRA DA SILVA, enquadrada no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, conforme disposto pelo Art. 21, I, da Resolução nº 811/2004 de 30 de março de 2004.
Fica a servidora MARILDA LEITE DE AZEVEDO, enquadrada no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, conforme disposto pelo Art. 21, I, da Resolução nº 811/2004 de 30 de março de 2004.
Fica a servidora MARIA CÂNDIDA DA ROCHA MENDES, enquadrada no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO I, conforme disposto pelo Art. 21, I, da Resolução nº 811/2004 de 30 de março de 2004.
Fica o servidor EDSON CALDAS, enquadrado no cargo de AGENTE LEGISLATIVO, conforme disposto pelo Art. 21, I, da Resolução nº 811/2004 de 30 de março de 2004.
Fica o servidor CARLOS JOÃO DOS SANTOS CORDEIRO, enquadrado no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO I , conforme disposto pelo Art. 21, I, da Resolução nº 811/2004 de 30 de março de 2004.
Fica a servidora ZILAH MARIA FERREIRA RIBEIRO , enquadrada no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO I , conforme disposto pelo Art. 21, I, da Resolução nº 811/2004 de 30 de março de 2004.
Fica a servidora DENIZE BARRETO MUREB , enquadrada no cargo de AGENTE LEGISLATIVO , conforme disposto pelo Art. 21, I, da Resolução nº 811/2004 de 30 de março de 2004.
Fica o servidor ALUIZIO MACEDO FERREIRA , enquadrado no cargo de AGENTE LEGISLATIVO , conforme disposto pelo Art. 21, I, da Resolução nº 811/2004 de 30 de março de 2004.
Fica a servidora JUNIA DA ROCHA SILVEIRA TAVARES DA SILVA, enquadrada no cargo de AGENTE LEGISLATIVO , conforme disposto pelo Art. 21, I, da Resolução nº 811/2004 de 30 de março de 2004.
Fica a servidora MARIA DE NAZARÉ PAIVA DE CASTRO, enquadrada no cargo de AGENTE LEGISLATIVO , conforme disposto pelo Art. 21, I, da Resolução nº 811/2004 de 30 de março de 2004.
Fica o servidor RONI ROBSON RODRIGUES DOS SANTOS, enquadrado no cargo de AGENTE LEGISLATIVO , conforme disposto pelo Art. 21, I, da Resolução nº 811/2004 de 30 de março de 2004.
Fica o servidor JOSÉ AUGUSTO DA COSTA PORTO, enquadrado no cargo de AGENTE LEGISLATIVO , conforme disposto pelo Art. 21, I, da Resolução nº 811/2004 de 30 de março de 2004.
Fica a servidora MARCIA CRISTINA DOS SANTOS MARTINS, enquadrada no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II , conforme disposto pelo Art. 21, I, da Resolução nº 811/2004 de 30 de março de 2004.
Fica a servidora SHIRLEY FERNANDES MARTINS, enquadrada no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, conforme disposto pelo Art. 21, I, da Resolução nº 811/2004 de 30 de março de 2004.
Fica a servidora MARIA CRISTINA MELLO PEREIRA DA ROCHA, enquadrada no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II , conforme disposto pelo Art. 21, I, da Resolução nº 811/2004 de 30 de março de 2004.
Fica a servidora SANDRA REGINA RAMALHO MARQUES, enquadrada no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, conforme disposto pelo Art. 21, I, da Resolução nº 811/2004 de 30 de março de 2004.
Fica a servidora NEUSA LEITE FURTADO, enquadrada no cargo de TÉCNICO LEGISLATIVO, conforme disposto pelo Art. 21, I, da Resolução nº 811/2004 de 30 de março de 2004.
Fica o servidor MARCIO RODRIGUES BRAGA, enquadrado no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, conforme disposto pelo Art. 21, I, da Resolução nº 811/2004 de 30 de março de 2004.
FICA DENOMINADA ANTÔNIO BENTO FILHO A ESTRADA CONHECIDA COMO TRIMIMUN, COM INÍCIO NA RJ 106 E TÉRMINO NA DIVISA COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA.
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