DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS VETERINÁRIOS, QUANDO CONSTATAREM INDÍCIOS DE MAUS TRATOS NOS ANIMAIS ATENDIDOS, COMUNICAREM O FATO AOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS COMPETENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Este Projeto de Lei tem como finalidade obrigar estabelecimentos veterinários de todos os tipos quando, durante o atendimento ao animal, forem constatados indícios de maus tratos, devendo os estabelecimentos realizarem a comunicação aos órgãos municipais de denúncias de maus tratos competente para que as providências legais sejam tomadas, podendo os tutores ou responsáveis sofrerem penalidades.
O abandono, a negligência e a crueldade praticada por muitas pessoas ainda provocam indignação em quem luta pela proteção e bem-estar dos animais. Muitas vezes nos deparamos com muitos episódios de maus tratos causados pelos próprios tutores, a quem devia protegê-los; provando que muitos esforços ainda devem ser feitos para mudar esse cenário.
A Constituição Federal, em seu artigo 23, inciso VII, determinou que é competência comum da União, Estados e Municípios preservarem as florestas, a fauna e flora. Por isso, torna-se necessária a atuação do legislador nas demandas que envolvam causa animal.
Diante do exposto, e da importância da Proposição, solicito aos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa o apoio necessário para aprovação da presente matéria.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 14/03/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 15/03/2022 09:00:02 | PAUTA | 0200ª (DUCENTÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022 DE 15 DE MARÇO DE 2022. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 15/03/2022 09:00:04 | MÁTERIA RECOLHIDA | TRAMITAÇÃO | FALTA DE QUORUM | |
| 22/03/2022 09:00:06 | PAUTA | 0202ª (DUCENTÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022 DE 22 DE MARÇO DE 2022. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 22/03/2022 09:00:08 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES | |
| 01/06/2022 09:00:10 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 02/06/2022 09:00:12 | PAUTA | 0223ª (DUCENTÉSIMA VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 A 15/07/2022) DE2 DE JUNHO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 02/06/2022 09:00:14 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CPP - VEREADOR DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO | |
| 29/06/2022 09:00:16 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 14/07/2022 09:00:18 | PAUTA | 0234ª (DUCENTÉSIMA TRIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 A 15/07/2022) DE 14 DE JULHO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 14/07/2022 09:00:20 | PAUTA | 235ª (DUCENTÉSIMA TRIGÉSIMA QUINTA) - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 16 (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 A 15/07/2022 DE 14 DE JULHO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 14/07/2022 09:00:22 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARA ANÁLISE | VEREADOR JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO |
| 08/09/2022 09:00:24 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 13/09/2022 09:00:26 | PAUTA | 0248ª (DUCENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)- 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 13 DE SETEMBRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE - OFP Nº 207/2022 |
| 01/12/2022 09:00:28 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO GAPRE Nº 346/2022 -ENCAMINHA VETO Nº 231/2022. | |
| 01/12/2022 09:00:30 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 272/2022 - INFORMA A REJEIÇÃO DO VETO. | |
| 04/01/2023 09:00:32 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO | ||
| 24/03/2023 09:00:34 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 64/2023 - ENCAMINHA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO DE LEI - LEI Nº 3.663/2023 | |
| 31/03/2023 09:00:36 | LEI PROMULGADA | TRAMITAÇÃO | LEI Nº 3.663/2023 - PUBLICADA NO JORNAL O REGIONAL - EDIÇÃO Nº 1241 - ANO XVIII - 04/04/2023 |
ART. 1º - AS CLÍNICAS, CONSULTÓRIOS OU HOSPITAIS VETERINÁRIOS, PET SHOPS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS VETERINÁRIOS, QUANDO CONSTATAREM INDÍCIOS DE MAUS TRATOS NOS ANIMAIS ATENDIDOS, DEVERÃO COMUNICAR IMEDIATAMENTE O FATO AOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS COMPETENTES DE DENÚNCIAS DE MAUS TRATOS.
ART. 2º - A COMUNICAÇÃO DE FATO DEVERÁ CONTER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
I - QUALIFICAÇÃO CONTENDO NOME, ENDEREÇO E CONTATO DO ACOMPANHANTE DO ANIMAL NO MOMENTO DO ATENDIMENTO;
II – RELATÓRIO DO ATENDIMENTO PRESTADO, CONTENDO A ESPÉCIE, RAÇA E CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DO ANIMAL, DESCRIÇÃO DE SUA SITUAÇÃO DE SAÚDE NA HORA DO ATENDIMENTO E OS RESPECTIVOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS.
ART. 3º - O NÃO CUMPRIMENTO DESTA LEI IMPLICARÁ NA APLICAÇÃO DE MULTA NO VALOR DE UM SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE.
ART. 4º - AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DA PRESENTE LEI CORRERÃO POR CONTA DE VERBA ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA.
ART. 5º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 6º - REVOGAM-SE ASSIM, AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?