DISPÕE SOBRE O BENEFÍCIO DO PAGAMENTO DE MEIA ENTRADA EM QUAISQUER ESTABELECIMENTOS DESTINADOS A ATIVIDADES CULTURAIS E DE LAZER ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS FÍSICAS, VISUAIS, AUDITIVAS, INTELECTUAIS E MENTAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 3.536, DE 1º DE JUNHO DE 2022 QUE CRIA O GUIA OFICIAL E ROTEIRO TURÍSTICO E CULTURAL DE CABO FRIO, ASSIM COMO A DISPONIBILIZAÇÃO DE LINK NOS SITES OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL E PREFEITURA COM INFORMAÇÕES SOBRE TODOS OS PONTOS TURÍSTICOS E CULTURAIS EXISTENTES NO MUNICÍPIO.
ASSEGURA AO CÔNJUGE E/OU COMPANHEIRO (A) DO CONSUMIDOR DA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO PROLAGOS, O DIREITO DE SOLICITAR A INCLUSÃO DO SEU NOME COMO ADICIONAL NA FATURA MENSAL DE CONSUMO.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA, ENERGIA E GÁS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO PARA USUÁRIOS PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, MESMO COM APONTAMENTOS EM CADASTRO DE DEVEDORES OU DÉBITOS RELATIVOS A CONTRATOS ANTERIORES COM AS CONCESSIONÁRIAS.
FICA ASSEGURADO O DIREITO DE TODA MULHER TER ACOMPANHANTE, PESSOA DA SUA LIVRE ESCOLHA, NAS CONSULTAS E EXAMES, PRINCIPALMENTE OS GINECOLÓGICOS, NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO O "DIA MUNICIPAL DO VENDEDOR AMBULANTE", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 14 DE NOVEMBRO.
DISPÕE SOBRE REVISÃO DA PROGRAMAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 3.323, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE EMENDA SUBSTITUTIVA AO AO ART. 15 DO PROJETO DE LEI Nº 265/2023 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO, DENOMINAÇÃO, ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE BENS PÚBLICOS, INSTITUI O SISTEMA DE EMPLACAMENTO E A CODIFICAÇÃO PREDIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
MODIFICA O ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI Nº 0618/2022, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE LIXEIRAS DE COLETA SELETIVA EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
DESIGNA, PARA COMPOREM AS COMISSÕES TEMPORÁRIAS E PERMANENTES DISCRIMINADAS, OS VEREADORES INDICADOS NO QUADRO ABAIXO, EM SUBSTITUIÇÃO AO VEREADOR LICENCIADO JOÃO ROBERTO DE JESUS DA SILVA.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PORTE E USO DE EQUIPAMENTOS SONOROS NAS VIAS PÚBLICAS, PRAIAS E LOCAIS ABERTOS DE VISITAÇÃO TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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