REGULAMENTA A PERMANÊNCIA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, SOB RESPONSABILIDADE DOS TUTORES, EM ABRIGOS EMERGENCIAIS, CASAS DE PASSAGEM, ALBERGUES E CENTRO DE SERVIÇOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, VÍTIMAS DE DESASTRES NATURAIS OU QUAISQUER EVENTOS QUE CRIEM A NECESSIDADE DO ACOLHIMENTO.
DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO DA LEI ESTADUAL DE Nº 7574 DE 12 DE MAIO DE 2017, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, DISPONDO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO A, PREVIAMENTE, INFORMAREM AOS CONSUMIDORES, DADOS DOS FUNCIONÁRIOS QUE EXECUTARÃO OS SERVIÇOS DEMANDADOS EM SUAS RESIDÊNCIAS OU SEDES DE SEUS CONSUMIDORES.
PROÍBE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PELOS CONDOMÍNIOS, DECORRENTE DE PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO ENVOLVENDO CRIANÇAS COM O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E SÍNDROME DE DOWN NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
DISPÕE SOBRE A VACINAÇÃO CONTRA O VÍRUS HPV DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NAS UNIDADES ESCOLARES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O DIREITO DO CONSUMIDOR À UTILIZAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE A QUANTIDADE DE ÁGUA DISPONIBILIZADA E NÃO UTILIZADA QUANDO O CONSUMO FOR INFERIOR AO MÍNIMO ESTIPULADO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE GESTAÇÃO E PARTO HUMANIZADOS EM CABO FRIO COM INSTALAÇÃO DE CENTROS DE PARTO HUMANIZADO PARA O ATENDIMENTO À PESSOA GRÁVIDA NO PERÍODO GRAVÍDICO-PUERPERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO DA LEI ESTADUAL DE Nº 9.821 DE 26 DE AGOSTO DE 2021 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, DETERMINANDO A OBRIGATORIEDADE DOS FORNECEDORES MANTEREM AMOSTRAS SEM LACRE DOS PRODUTOS À VENDA PARA EXAME DO CONSUMIDOR NA FORMA QUE MENCIONA.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE CARDÁPIOS, COM SEUS RESPECTIVOS PREÇOS, NA PARTE EXTERNA DE RESTAURANTES, BARES E SIMILARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
DISPÕE SOBRE O DIREITO DA TRABALHADORA GESTANTE OU ADOTANTE AO GOZO DE LICENÇA-MATERNIDADE E À ESTABILIDADE PROVISÓRIA, INDEPENDENTEMENTE DO REGIME JURÍDICO APLICÁVEL, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO INFANTOJUVENIL A SER CELEBRADA ANUALMENTE NA SEMANA QUE COMPREENDER O DIA 12 DE OUTUBRO.
DISPÕE SOBRE A RELAÇÃO DE CONSUMO E A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS, PROMOÇÃO DO BEM-ESTAR, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE E DA QUALIDADE DE VIDA NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO POR REGIME ADICIONAL DE SERVIÇO (GRAS) PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL E PARA A GUARDA MARÍTIMA E AMBIENTAL DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O REGIME ADICIONAL DE SERVIÇO (RAS) PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL E PARA A GUARDA MARÍTIMA E AMBIENTAL DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O SELO “MARÉ BOA” NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO PARA EMBARCAÇÕES VISTORIADAS PELA GUARDA MARÍTIMA MUNICIPAL, BEM COMO INSTITUIR A OBRIGAÇÃO DE DISPONIBILIZAR EM PLATAFORMA ELETRÔNICA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA AS EMBARCAÇÕES E TIMONEIROS HABILITADOS PELO SELO.
Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, então lotados no gabinete do ex-vereador Adeir Novaes. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, então lotados no gabinete da ex-vereadora Caroline Midori da Costa Silva. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, então lotados no gabinete do ex-vereador Davi dos Santos Souza. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, então lotados no gabinete do ex-vereador Douglas Serafim Felizardo.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, então lotados no gabinete do ex-vereador João Roberto de Jesus da Silva.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1º - Exonerar os servidores integrantes desta Portaria, ocupantes de cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 49, de 28 de dezembro de 2022 e suas alterações, então lotados no gabinete do ex-vereador Leonardo Mendes de Abrantes.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
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