PROJETO DE LEI: 0055/2021

Informações da matéria
Autor: VANDERSON BENTO
Data: 11/02/2021
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Ementa

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE OPORTUNIDADES PARA A TERCEIRA IDADE MATURIDADE ATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O Projeto de Lei ora apresentado tem por objetivo criar oportunidades de emprego e renda para idosos com 60 (sessenta) anos ou mais na esfera do Poder Executivo, administração direta e indireta, a exemplo do que se faz hoje com oportunidades de estágio para jovens e adolescentes.
No caso específico de idosos, não será exigido que esteja estudando porque não será considerada vaga de estágio, mas o modelo poderá ser adaptado, remunerando-os através de uma bolsa/hora, o que chamamos de Bolsa-Maturidade Ativa, bem como a definição das atividades e carga horária dos contratados, o que será definido em regulamento específico pelo Poder Executivo.
O perfil dos idosos está em plena transformação. Hoje, mesmo depois da aposentadoria, uma boa parcela de homens e mulheres quer continuar na ativa - seja por necessidade financeira, seja pelo prazer de sentir-se útil. Os dados estatísticos nos remetem a ter outro olhar sobre as políticas públicas, hoje não só voltados para jovens e adultos, mas, sobretudo para essa camada cada vez mais crescente da população, que é a terceira idade.
Na iniciativa privada, embora os números sejam tímidos ainda, indicam mais disposição das empresas em abrir espaço para profissionais maduros. O percentual de idosos na força de trabalho saltou de 5,9%, em 2012, para 7,2%, em 2018. No ano passado, havia 7,5 milhões de pessoas da terceira idade atuando no mercado.
Considerando que o envelhecimento demográfico caminha a passos largos no Brasil, essa mudança de comportamento é um sinal importante. Para ter noção, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 1 milhão de pessoas se tornam idosas a cada ano no país.
Em 2017 havia 30,2 milhões de brasileiros com mais de 60 anos. Com essa proposição buscamos a efetividade do Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei 10.741, de 2003, na garantia do acesso dessa população ao trabalho digno e adequado a suas condições.
O Estatuto assegura que os idosos devem estar livres de qualquer discriminação na admissão ou na atividade profissional, além de prever o direito a habilitação e capacitação deles para o trabalho. Nada mais justo que os órgãos públicos do nosso Município, definam em suas estruturas de RH, a possibilidade de abrir vagas para idosos que, com sua experiência podem colaborar em várias atividades administrativas.
É uma inovação, mas que temos a certeza de que renderá bons frutos e vai oportunizar que centenas de idosos possam se manter ativos e com rendimentos que reforcem sua vida financeira.
Desde já, contamos com o apoio dessa egrégia Casa Legislativa.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
04/02/2021 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
11/02/2021 09:00:02 ENVIADO AO VEREADOR  PARA ASSINATURA   
25/05/2021 09:00:04 PAUTA  0146ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 25 DE MAIO DE 2021 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE  FALTA DE QUORUM 
01/06/2021 09:00:06 PAUTA  147ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 1 DE JUNHO DE 2021 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE  FALTA DE QUORUM 
08/06/2021 09:00:08 PAUTA  148ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 8 DE JUNHO DE 2021 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
11/06/2021 09:00:10 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CCJ - VEREADOR LÉO MENDES. 
09/07/2021 09:00:12 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
17/08/2021 09:00:14 PAUTA  0157ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 17 DE AGOSTO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais ORDEM DO DIA   
26/08/2021 09:00:16 PAUTA  0160ª (CENTÉSIMA SEXAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 26 DE AGOSTO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
26/08/2021 09:00:18 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CPP - VEREADOR DOUGLAS FELIZARDO 
17/09/2021 09:00:20 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
21/09/2021 09:00:22 PAUTA  0166ª (CENTÉSIMA SEXAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais ORDEM DO DIA   
21/09/2021 09:00:24 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  CRF - VEREADOR JEAN CARLOS 
25/10/2021 09:00:26 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
26/10/2021 09:00:28 PAUTA  0175ª (CENTÉSIMA SETUAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL  mais ORDEM DO DIA   
26/10/2021 09:00:30 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  OFÍCIO Nº 160/2021 
12/11/2021 09:00:32 PUBLICAÇÃO GERADA  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 270/2021 - LEI SANCIONADA Nº 3.363, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 - PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - EDIÇÃO 325 - CADERNO 1 - ANO II - DATA 17/11/2021. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VANDERSON BENTO

VEREADOR(A)

PTB

Autor

Corpo da matéria

ART. 1.º FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA MUNICIPAL DE OPORTUNIDADES PARA A TERCEIRA IDADE MATURIDADE ATIVA COM A FINALIDADE DE OPORTUNIZAR VAGAS DE TRABALHO PARA HOMENS E MULHERES COM 60 (SESSENTA) ANOS OU MAIS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOS PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

ART. 2.º O NÚMERO DE OPORTUNIDADES PARA IDOSOS EQUIVALERÁ A, NO MÍNIMO, 30% (TRINTA POR CENTO) DAS VAGAS DE ESTÁGIO DISPONIBILIZADAS PARA JOVENS E ADOLESCENTES NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI.

ART. 3.º O PROGRAMA MATURIDADE ATIVA CONSTITUI-SE DE UM CONJUNTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DIRIGIDAS:
I - À REINSERÇÃO DE IDOSOS NO MERCADO DE TRABALHO;
II - À CAPACITAÇÃO, RECICLAGEM E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE PESSOAS IDOSAS;
III - AO DESENVOLVIMENTO DE ALTERNATIVAS QUE PERMITAM AO IDOSO PERMANECER ATIVO NA SOCIEDADE; E
IV - À PROMOÇÃO DA MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE E DA QUALIDADE DE VIDA DOS IDOSOS POR MEIO DO TRABALHO REMUNERADO.

ART. 4.º OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DEVERÃO DEFINIR EM REGULAMENTO ESPECÍFICO O VALOR DA BOLSA-REMUNERAÇÃO AOS IDOSOS CONTRATADOS, DENOMINADA BOLSA MATURIDADE ATIVA, BEM COMO AS REGRAS E FUNÇÕES DOS CONTRATADOS.

ART. 5.º ESTA LEI PODERÁ SER REGULAMENTADA PARA GARANTIR SUA FIEL EXECUÇÃO.

ART. 6.º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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