INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE OPORTUNIDADES PARA A TERCEIRA IDADE MATURIDADE ATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Projeto de Lei ora apresentado tem por objetivo criar oportunidades de emprego e renda para idosos com 60 (sessenta) anos ou mais na esfera do Poder Executivo, administração direta e indireta, a exemplo do que se faz hoje com oportunidades de estágio para jovens e adolescentes.
No caso específico de idosos, não será exigido que esteja estudando porque não será considerada vaga de estágio, mas o modelo poderá ser adaptado, remunerando-os através de uma bolsa/hora, o que chamamos de Bolsa-Maturidade Ativa, bem como a definição das atividades e carga horária dos contratados, o que será definido em regulamento específico pelo Poder Executivo.
O perfil dos idosos está em plena transformação. Hoje, mesmo depois da aposentadoria, uma boa parcela de homens e mulheres quer continuar na ativa - seja por necessidade financeira, seja pelo prazer de sentir-se útil. Os dados estatísticos nos remetem a ter outro olhar sobre as políticas públicas, hoje não só voltados para jovens e adultos, mas, sobretudo para essa camada cada vez mais crescente da população, que é a terceira idade.
Na iniciativa privada, embora os números sejam tímidos ainda, indicam mais disposição das empresas em abrir espaço para profissionais maduros. O percentual de idosos na força de trabalho saltou de 5,9%, em 2012, para 7,2%, em 2018. No ano passado, havia 7,5 milhões de pessoas da terceira idade atuando no mercado.
Considerando que o envelhecimento demográfico caminha a passos largos no Brasil, essa mudança de comportamento é um sinal importante. Para ter noção, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 1 milhão de pessoas se tornam idosas a cada ano no país.
Em 2017 havia 30,2 milhões de brasileiros com mais de 60 anos. Com essa proposição buscamos a efetividade do Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei 10.741, de 2003, na garantia do acesso dessa população ao trabalho digno e adequado a suas condições.
O Estatuto assegura que os idosos devem estar livres de qualquer discriminação na admissão ou na atividade profissional, além de prever o direito a habilitação e capacitação deles para o trabalho. Nada mais justo que os órgãos públicos do nosso Município, definam em suas estruturas de RH, a possibilidade de abrir vagas para idosos que, com sua experiência podem colaborar em várias atividades administrativas.
É uma inovação, mas que temos a certeza de que renderá bons frutos e vai oportunizar que centenas de idosos possam se manter ativos e com rendimentos que reforcem sua vida financeira.
Desde já, contamos com o apoio dessa egrégia Casa Legislativa.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 04/02/2021 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 11/02/2021 09:00:02 | ENVIADO AO VEREADOR | PARA ASSINATURA | ||
| 25/05/2021 09:00:04 | PAUTA | 0146ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 25 DE MAIO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | FALTA DE QUORUM |
| 01/06/2021 09:00:06 | PAUTA | 147ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 1 DE JUNHO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | FALTA DE QUORUM |
| 08/06/2021 09:00:08 | PAUTA | 148ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 8 DE JUNHO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 11/06/2021 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR LÉO MENDES. | |
| 09/07/2021 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 17/08/2021 09:00:14 | PAUTA | 0157ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 17 DE AGOSTO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 26/08/2021 09:00:16 | PAUTA | 0160ª (CENTÉSIMA SEXAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 26 DE AGOSTO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 26/08/2021 09:00:18 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CPP - VEREADOR DOUGLAS FELIZARDO | |
| 17/09/2021 09:00:20 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 21/09/2021 09:00:22 | PAUTA | 0166ª (CENTÉSIMA SEXAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 21/09/2021 09:00:24 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CRF - VEREADOR JEAN CARLOS | |
| 25/10/2021 09:00:26 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 26/10/2021 09:00:28 | PAUTA | 0175ª (CENTÉSIMA SETUAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 26/10/2021 09:00:30 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | OFÍCIO Nº 160/2021 | |
| 12/11/2021 09:00:32 | PUBLICAÇÃO GERADA | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 270/2021 - LEI SANCIONADA Nº 3.363, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 - PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - EDIÇÃO 325 - CADERNO 1 - ANO II - DATA 17/11/2021. |
ART. 1.º FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA MUNICIPAL DE OPORTUNIDADES PARA A TERCEIRA IDADE MATURIDADE ATIVA COM A FINALIDADE DE OPORTUNIZAR VAGAS DE TRABALHO PARA HOMENS E MULHERES COM 60 (SESSENTA) ANOS OU MAIS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOS PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
ART. 2.º O NÚMERO DE OPORTUNIDADES PARA IDOSOS EQUIVALERÁ A, NO MÍNIMO, 30% (TRINTA POR CENTO) DAS VAGAS DE ESTÁGIO DISPONIBILIZADAS PARA JOVENS E ADOLESCENTES NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI.
ART. 3.º O PROGRAMA MATURIDADE ATIVA CONSTITUI-SE DE UM CONJUNTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DIRIGIDAS:
I - À REINSERÇÃO DE IDOSOS NO MERCADO DE TRABALHO;
II - À CAPACITAÇÃO, RECICLAGEM E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE PESSOAS IDOSAS;
III - AO DESENVOLVIMENTO DE ALTERNATIVAS QUE PERMITAM AO IDOSO PERMANECER ATIVO NA SOCIEDADE; E
IV - À PROMOÇÃO DA MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE E DA QUALIDADE DE VIDA DOS IDOSOS POR MEIO DO TRABALHO REMUNERADO.
ART. 4.º OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DEVERÃO DEFINIR EM REGULAMENTO ESPECÍFICO O VALOR DA BOLSA-REMUNERAÇÃO AOS IDOSOS CONTRATADOS, DENOMINADA BOLSA MATURIDADE ATIVA, BEM COMO AS REGRAS E FUNÇÕES DOS CONTRATADOS.
ART. 5.º ESTA LEI PODERÁ SER REGULAMENTADA PARA GARANTIR SUA FIEL EXECUÇÃO.
ART. 6.º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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