DECRETO Nº 3.482, DE 11 DE MAIO DE 2006. Institui no âmbito da Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente, o Programa de Prevenção, Capacitação e Tratamento à Dependência Química. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública Municipal, em conjunto com a família e a sociedade em geral, assegurar à criança e ao adolescente, os direitos previstos no art. 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, através de políticas e ações governamentais consubstanciadas na criação e manutenção de programas específicos de atendimento; CONSIDERANDO que a dependência química é um grave problema social e de saúde pública, atingindo um número considerável de pessoas de diferentes grupos étnicos, independentemente de classe social e econômica, em especial as crianças e jovens ainda em formação; CONSIDERANDO que o uso indevido de drogas constitui, na atualidade, séria e persistente ameaça à humanidade e á estabilidade das estruturas e valores políticos, econômicos, sociais e culturais de toda a sociedade; CONSIDERANDO que a iniciaç
O Portal do(a) Câmara Municipal de Cabo Frio utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.