DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA CULTURA NAS ESCOLAS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo ampliar o acesso à cultura para crianças e adolescentes, promovendo uma formação mais abrangente e estimulando o pensamento crítico e criativo entre os alunos da rede municipal de ensino.
A inserção de atividades culturais no ambiente escolar contribui diretamente para o fortalecimento da educação e da identidade cultural dos estudantes, proporcionando experiências enriquecedoras que vão além do conteúdo tradicional das salas de aula. Ao promover visitas a espaços culturais, workshops e festivais estudantis, busca-se aproximar os jovens do universo artístico, incentivando a valorização da cultura local e regional.
O impacto esperado inclui a formação de cidadãos mais participativos e engajados, o fortalecimento da cena cultural do município e a democratização do acesso à arte. A implementação do programa será realizada de forma progressiva e conforme a disponibilidade orçamentária, garantindo sua viabilidade e efetividade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, assegurando um futuro mais culturalmente rico para nossas crianças e jovens.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 24/03/2025 10:21:02 | CADASTRADO | AGENTE: MILTON ALENCAR JÚNIOR | CADASTRADO | |
| 31/03/2025 11:35:06 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 01/04/2025 13:24:45 | PAUTA | 0456ª (QUADRINGENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 1 DE ABRIL DE 2025. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 01/04/2025 14:37:40 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JOHNNY COSTACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 17/04/2025 09:28:24 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: JOHNNY COSTACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARECER FAVORÁVEL | |
| 17/04/2025 12:38:35 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: MILTON ALENCAR JÚNIORCOMISSÃO: COMISSÃO DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO | PARA ANÁLISE | |
| 13/05/2025 14:49:15 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: MILTON ALENCAR JÚNIORCOMISSÃO: COMISSÃO DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO | PARECER FAVORÁVEL | |
| 15/05/2025 09:47:00 | PAUTA | 0467ª (QUADRINGENTÉSIMA SEXAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) -1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 15 DE MAIO DE 2025. - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 15/05/2025 13:45:39 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARA ANÁLISE | |
| 20/05/2025 13:33:28 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARECER FAVORÁVEL | |
| 02/06/2025 14:10:52 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP 072/2025 - ENCAMINHA AUTÓGRAFOS | |
| 03/06/2025 16:23:55 | CONFIRMA RECEBIMENTO | TRAMITAÇÃO | MÁRCIO LEAL LEITE - 03/06/2025 - 15:28H | |
| 12/08/2025 17:17:56 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 090/2025 - SOLICITA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 13/08/2025, POR MÁRCIO LEAL LEITE |
ART. 1º FICA CRIADO O PROGRAMA "CULTURA NAS ESCOLAS" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, COM O OBJETIVO DE INTEGRAR A CULTURA AO CURRÍCULO ESCOLAR, PROMOVER A FORMAÇÃO DE PLATEIAS E AMPLIAR O ACESSO A BENS CULTURAIS PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
ART. 2º O PROGRAMA "CULTURA NAS ESCOLAS" SERÁ DESENVOLVIDO POR MEIO DAS SEGUINTES INICIATIVAS:
I - CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA DE VISITAS A ESPAÇOS CULTURAIS (MUSEUS, TEATROS, CENTROS CULTURAIS, ETC.) E EVENTOS ARTÍSTICOS PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL;
II - IMPLEMENTAÇÃO DE OFICINAS E WORKSHOPS DE ARTE E CULTURA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, COM A PARTICIPAÇÃO DE ARTISTAS E PRODUTORES CULTURAIS LOCAIS;
III - CRIAÇÃO DO "FESTIVAL DE ARTE E CULTURA ESTUDANTIL", COM A PARTICIPAÇÃO DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL, INCENTIVANDO A PRODUÇÃO E A DIFUSÃO DE TRABALHOS.
ART. 3º O PROGRAMA SERÁ EXECUTADO POR MEIO DE PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES CULTURAIS, ARTISTAS LOCAIS E INSTITUIÇÕES DE ENSINO, RESPEITANDO A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO, E O GOVERNO FEDERAL.
ART. 4º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SERÁ RESPONSÁVEL PELA REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA, BEM COMO PELA DEFINIÇÃO DAS DIRETRIZES PEDAGÓGICAS E CULTURAIS A SEREM ADOTADAS, PODENDO ESTAR EM CONSONÂNCIA COM OS PROGRAMAS CULTURAIS DO GOVERNO FEDERAL, DEVIDAMENTE SANCIONADOS.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.