INDICAÇÃO : 0416/2025

Informações da matéria
Autor: MILTON ALENCAR JÚNIOR
Data: 24/02/2025
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Ementa

SOLICITA AO EXMO. SR. PREFEITO A VIABILIDADE TÉCNICA PARA A INSTALAÇÃO DE UMA ONDULAÇÃO TRANSVERSAL (QUEBRA-MOLAS) ENTRE A CLÍNICA SANTA ÚRSULA E A CATEDRAL DE SÃO JORGE, SITUADAS NA RUA FRANCISCO MENDES, NO CENTRO.

Justificativa

A presente indicação fundamenta-se na necessidade de melhoria das condições de acessibilidade, conforto e segurança viária, especialmente para os pedestres que transitam pelo local. A instalação de uma ondulação transversal (quebra-molas) contribuirá para a redução da velocidade dos veículos e para a prevenção de acidentes.
A localização em questão apresenta um fluxo considerável de pedestres e veículos, já que ali se encontra a Clínica Santa Úrsula e a Catedral de São Jorge, locais que têm uma frequência considerável de idosos, pessoas com mobilidade reduzida, seja permanente ou temporária, pacientes da clínica e grande fluxo de pessoas que frequentam a Igreja de São Jorge, tornando imprescindível a adoção de medidas que promovam a segurança viária. A implantação deste dispositivo contribuirá para a conscientização dos condutores quanto à necessidade de respeito aos limites de velocidade e ao direito de passagem dos pedestres, minimizando os riscos de acidentes.
Assim, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a instalação de ondulação transversal e e a Resolução nº 600/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) disciplina os padrões e os critérios para a implantação de dispositivos de segurança viária, incluindo ondulações transversais, que devem ser utilizadas em vias urbanas com alto fluxo de pedestres e com necessidade de controle de velocidade.
Diante do exposto, certo da relevância da presente medida para a segurança e o bem-estar da população, solicito que esta indicação seja apreciada e encaminhada ao Executivo Municipal para as devidas providências.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
17/02/2025 13:13:43 CADASTRADO 
AGENTE: MILTON ALENCAR JÚNIOR
CADASTRADO   
18/02/2025 11:57:18 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
25/02/2025 12:30:36 PAUTA  0448ª (QUADRINGENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) -1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. - ORDEM DO DIA  mais ORDEM DO DIA   
10/03/2025 09:11:49 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO   
10/03/2025 09:14:19 CONFIRMA RECEBIMENTO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO Nº 029/2025 - RECEBIDO POR ÉRICA SAVELIZ - EM 07/03/25OFÍCIO  
12/03/2025 12:42:08 REPOSTA RECEBIDA  TRAMITAÇÃO  OFÍCIOS RECEBDOS NºS. 020 , 029 E 047/2025/GAPRE/IND/CMCF. 
02/06/2025 16:58:35 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MILTON ALENCAR

VEREADOR(A)

PODE

Autor

Corpo da matéria

O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS E ATENDENDO AO INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL, SOLICITANDO A VIABILIDADE TÉCNICA PARA A INSTALAÇÃO DE UMA ONDULAÇÃO TRANSVERSAL NA RUA FRANCISCO MENDES, NO CENTRO, NAS PROXIMIDADES DA CLÍNICA SANTA ÚRSULA E DA CATEDRAL DE SÃO JORGE, NOS TERMOS DO ARTIGO 94 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E DA RESOLUÇÃO Nº 600/2016 DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), QUE ESTABELECE OS PADRÕES E CRITÉRIOS PARA A INSTALAÇÃO DE ONDULAÇÃO TRANSVERSAL EM VIAS PÚBLICAS, ALÉM DE OUTRAS NORMATIVAS E REGULAMENTAÇÕES MUNICIPAIS QUE POSSAM COMPLEMENTAR ESSAS DIRETRIZES.

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IND_0416_2025_0000001.pdf

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