PROJETO DE LEI : 0049/2025

Informações da matéria
Autor: OSEIAS RODRIGUES COUTO
Data: 24/02/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL CASA DO CURATIVO PARA ATENDIMENTO E TRATAMENTO DE FERIDAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Prezados senhores(as)

A classificação das feridas é de extrema importância para auxiliar no diagnóstico, na evolução e na definição de um tipo de tratamento.

Grande parte dos usuários destes serviços é acometida com dificuldades de locomoção, como exemplos; os diabéticos e os casos de obstrução venosa exemplo; úlcera, acometidas em geral nos membros inferiores. Sendo assim tornando esse serviço crucial para diminuir o acréscimo de internações e liberando leitos nos hospitais.

Viabilizando atender os pacientes do distrito de Tamoios, que atualmente precisam se deslocar para o primeiro distrito onde é atual referência deste acolhimento, citado no hospital central do município. A distância não flexibiliza o êxito para ambas as partes pacientes e profissionais que buscam a evolução da alta.

Os usuários atualmente possuem dificuldade com transporte já que deveria ser um tratamento diário o custo é inviável. Devem só zelar pelo repouso que para a recuperação é imprescindível por tão longa distância.

Atualmente o segundo distrito possui dois postos de saúde com maior referência, os mesmos não possuem estrutura e protocolos para determinada patologia dermatológica e o seu acolhimento adequado.

Diante dá grande importância do tema, peço o apoio dos nobres Edis pela aprovação desta, e o apoio do executivo na execução dessa proposição tão almejada pelos munícipes da nossa cidade.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
17/02/2025 10:17:02 CADASTRADO 
AGENTE: OSEIAS RODRIGUES COUTO
CADASTRADO   
24/02/2025 09:43:40 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
25/02/2025 11:20:25 PAUTA  0448ª (QUADRINGENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) -1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
25/02/2025 13:28:00 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JOHNNY COSTA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
14/03/2025 12:26:05 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: JOHNNY COSTA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER FAVORÁVEL   
19/03/2025 14:17:59 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: CLAUDIO ROBERTO NUNES VIEIRA SILVA
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E TUTELA COLETIVA
PARA ANÁLISE   
19/03/2025 14:19:20 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: CLAUDIO ROBERTO NUNES VIEIRA SILVA
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E TUTELA COLETIVA
PARECER FAVORÁVEL   
20/03/2025 10:33:31 PAUTA  0453ª (QUADRINGENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 20 DE MARÇO DE 2025. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
20/03/2025 15:29:54 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARA ANÁLISE   
03/04/2025 14:30:22 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARECER FAVORÁVEL   
03/04/2025 15:03:54 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP Nº 047/2025 - ENCAMINHA AUTÓGRAFOS 
10/04/2025 12:32:33 CONFIRMA RECEBIMENTO  TRAMITAÇÃO   
12/08/2025 17:15:08 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP Nº 090/2025 - 118/2025- SOLICITA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 13/08/2025, POR MÁRCIO LEAL LEITE. 
07/10/2025 14:27:49 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP Nº 118/2025 SOLICITA NUMERAÇÃO DE LEI PARA PROMULGAÇÃO - RECEBIDO NA PREFEITURA EM09/10/2025, POR MÁRCIO LEAL LEITE. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

OSEIAS DE TAMOIOS

VEREADOR(A)

PV

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º- FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA MUNICIPAL CASA DO CURATIVO, PARA ATENDIMENTO E TRATAMENTO DE FERIDAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ART. 2º CONSTITUEM OBJETIVOS DO PROGRAMA MUNICIPAL CASA DO CURATIVO:

I PROMOVER A AMPLIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À PREVENÇÃO E AO TRATAMENTO DAS DOENÇAS VASCULARES;

II GARANTIR A AMPLA DIVULGAÇÃO SOBRE AS DOENÇAS VASCULARES E DERMATOLÓGICAS, E OS CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA A SUA PREVENÇÃO;

III AMPLIAR REDE DE ATENDIMENTO DE SAÚDE PÚBLICA;

IV PROPORCIONAR ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE LESÕES CUTÂNEAS AGUDAS E GRAVES COMO O PÉ DIABÉTICO, E PÓS-SÍNDROMES INFECCIOSAS, ÚLCERAS ARTERIAIS, DEISCÊNCIAS CIRÚRGICAS (RUPTURAS DE FERIDAS CIRÚRGICAS), ÚLCERA VENOSA, LINFÁTICA, PÓS-TRAUMAS ORTOPÉDICOS, QUEIMADURA, ENTRE OUTRAS.

PARÁGRAFO ÚNICO- A CASA DO CURATIVO DEVERÁ CONTAR COM A ATUAÇÃO DE ENFERMEIRO ESPECIALIZADO DA REDE MUNICIPAL PARA AVALIAÇÃO DOS PACIENTES, PODENDO SER ENCAMINHADO AOS HOSPITAIS DA REDE MUNICIPAL, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES, PEQUENAS AMPUTAÇÕES E INDICAÇÃO DA ABORDAGEM CLÍNICA E/OU CIRÚRGICA NECESSÁRIAS AO TRATAMENTO DO QUADRO CLÍNICO.

ART. 3º- OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELOS ENFERMEIROS NO ÂMBITO DA CASA DO CURATIVO SERÃO REGULAMENTADOS PELO PODER EXECUTIVO.

ART. 4º- CABERÁ AO PODER EXECUTIVO IMPLEMENTAR ESTUDOS PARA A AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA, E A CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, DEVENDO SER INICIADO A IMPLEMENTAÇÃO NO SEGUNDO DISTRITO "TAMOIOS".

ART. 5º- AS DESPESAS DECORRENTES DESTA LEI CORRERÃO POR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA, SUPLEMENTADA SE NECESSÁRIO.

ART. 6º- ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
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