DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL CASA DO CURATIVO PARA ATENDIMENTO E TRATAMENTO DE FERIDAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prezados senhores(as)
A classificação das feridas é de extrema importância para auxiliar no diagnóstico, na evolução e na definição de um tipo de tratamento.
Grande parte dos usuários destes serviços é acometida com dificuldades de locomoção, como exemplos; os diabéticos e os casos de obstrução venosa exemplo; úlcera, acometidas em geral nos membros inferiores. Sendo assim tornando esse serviço crucial para diminuir o acréscimo de internações e liberando leitos nos hospitais.
Viabilizando atender os pacientes do distrito de Tamoios, que atualmente precisam se deslocar para o primeiro distrito onde é atual referência deste acolhimento, citado no hospital central do município. A distância não flexibiliza o êxito para ambas as partes pacientes e profissionais que buscam a evolução da alta.
Os usuários atualmente possuem dificuldade com transporte já que deveria ser um tratamento diário o custo é inviável. Devem só zelar pelo repouso que para a recuperação é imprescindível por tão longa distância.
Atualmente o segundo distrito possui dois postos de saúde com maior referência, os mesmos não possuem estrutura e protocolos para determinada patologia dermatológica e o seu acolhimento adequado.
Diante dá grande importância do tema, peço o apoio dos nobres Edis pela aprovação desta, e o apoio do executivo na execução dessa proposição tão almejada pelos munícipes da nossa cidade.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 17/02/2025 10:17:02 | CADASTRADO | AGENTE: OSEIAS RODRIGUES COUTO | CADASTRADO | |
| 24/02/2025 09:43:40 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 25/02/2025 11:20:25 | PAUTA | 0448ª (QUADRINGENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) -1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 25/02/2025 13:28:00 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JOHNNY COSTACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 14/03/2025 12:26:05 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: JOHNNY COSTACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARECER FAVORÁVEL | |
| 19/03/2025 14:17:59 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: CLAUDIO ROBERTO NUNES VIEIRA SILVACOMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E TUTELA COLETIVA | PARA ANÁLISE | |
| 19/03/2025 14:19:20 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: CLAUDIO ROBERTO NUNES VIEIRA SILVACOMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E TUTELA COLETIVA | PARECER FAVORÁVEL | |
| 20/03/2025 10:33:31 | PAUTA | 0453ª (QUADRINGENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 20 DE MARÇO DE 2025. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 20/03/2025 15:29:54 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARA ANÁLISE | |
| 03/04/2025 14:30:22 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARECER FAVORÁVEL | |
| 03/04/2025 15:03:54 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 047/2025 - ENCAMINHA AUTÓGRAFOS | |
| 10/04/2025 12:32:33 | CONFIRMA RECEBIMENTO | TRAMITAÇÃO | ||
| 12/08/2025 17:15:08 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 090/2025 - 118/2025- SOLICITA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 13/08/2025, POR MÁRCIO LEAL LEITE. | |
| 07/10/2025 14:27:49 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 118/2025 SOLICITA NUMERAÇÃO DE LEI PARA PROMULGAÇÃO - RECEBIDO NA PREFEITURA EM09/10/2025, POR MÁRCIO LEAL LEITE. |
ART. 1º- FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA MUNICIPAL CASA DO CURATIVO, PARA ATENDIMENTO E TRATAMENTO DE FERIDAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ART. 2º CONSTITUEM OBJETIVOS DO PROGRAMA MUNICIPAL CASA DO CURATIVO:
I – PROMOVER A AMPLIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À PREVENÇÃO E AO TRATAMENTO DAS DOENÇAS VASCULARES;
II – GARANTIR A AMPLA DIVULGAÇÃO SOBRE AS DOENÇAS VASCULARES E DERMATOLÓGICAS, E OS CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA A SUA PREVENÇÃO;
III – AMPLIAR REDE DE ATENDIMENTO DE SAÚDE PÚBLICA;
IV – PROPORCIONAR ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE LESÕES CUTÂNEAS AGUDAS E GRAVES COMO O PÉ DIABÉTICO, E PÓS-SÍNDROMES INFECCIOSAS, ÚLCERAS ARTERIAIS, DEISCÊNCIAS CIRÚRGICAS (RUPTURAS DE FERIDAS CIRÚRGICAS), ÚLCERA VENOSA, LINFÁTICA, PÓS-TRAUMAS ORTOPÉDICOS, QUEIMADURA, ENTRE OUTRAS.
PARÁGRAFO ÚNICO- A CASA DO CURATIVO DEVERÁ CONTAR COM A ATUAÇÃO DE ENFERMEIRO ESPECIALIZADO DA REDE MUNICIPAL PARA AVALIAÇÃO DOS PACIENTES, PODENDO SER ENCAMINHADO AOS HOSPITAIS DA REDE MUNICIPAL, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES, PEQUENAS AMPUTAÇÕES E INDICAÇÃO DA ABORDAGEM CLÍNICA E/OU CIRÚRGICA NECESSÁRIAS AO TRATAMENTO DO QUADRO CLÍNICO.
ART. 3º- OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELOS ENFERMEIROS NO ÂMBITO DA CASA DO CURATIVO SERÃO REGULAMENTADOS PELO PODER EXECUTIVO.
ART. 4º- CABERÁ AO PODER EXECUTIVO IMPLEMENTAR ESTUDOS PARA A AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA, E A CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, DEVENDO SER INICIADO A IMPLEMENTAÇÃO NO SEGUNDO DISTRITO "TAMOIOS".
ART. 5º- AS DESPESAS DECORRENTES DESTA LEI CORRERÃO POR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA, SUPLEMENTADA SE NECESSÁRIO.
ART. 6º- ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.