INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ACIDENTE VASCULAR ENCEFÁLICO – AVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente preposição institui o PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ACIDENTE VASCULAR ENCEFÁLICO – AVE.
Segundo a Associação Brasileira de Neurologia, o Acidente Vascular Encefálico (AVE) é a segunda causa de morte no país. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, o acidente vascular encefálico – AVE também é a segunda maior causa de morte no mundo, ficando atrás da doença isquêmica cardíaca.
Ainda, segundo a Associação Brasileira de Neurologia, 90% dos AVEs estão ligados a fatores que podem ser modificados. Os números relativos à doença são cada vez mais alarmantes e, o melhor combate, é a prevenção.
Alterar o estilo de vida, praticar exercícios, promover hábitos saudáveis e acompanhamento médico de rotina são exemplos de medidas que precisam ser disseminadas junto à sociedade que, atualmente, com o acirramento das dificuldades e do mercado de trabalho, cada vez mais, são expostas a esta moléstia.
Assim, com o objetivo de preservar da vida e promover a saúde, submetemos o presente projeto, para a apreciação dos nobres Pares, contando com sensibilidade de todos para sua aprovação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 25/10/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 27/10/2022 09:00:02 | PAUTA | 0261ª (DUCENTÉSIMA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024)- 4º PERÍODO DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 27/10/2022 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES | |
| 12/12/2022 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 13/04/2023 09:00:08 | PAUTA | 0294ª (DUCENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 13 DE ABRIL DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 13/04/2023 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: DOUGLAS SERAFIM FELIZARDOCOMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS | PARA ANÁLISE | |
| 07/08/2023 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 10/08/2023 09:00:14 | PAUTA | 0323ª (TRICENTÉSIMA VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021/2024)- 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 10 DE AGOSTO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| 10/08/2023 09:00:16 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARA ANÁLISE | |
| 16/10/2023 09:00:18 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 26/10/2023 09:00:20 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP 176/2023 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 07/11/2023, POR MÁRCIO LEAL LEITE | |
| 17/11/2023 09:00:22 | LEI SANCIONADA | TRAMITAÇÃO | LEI SANCIONADA Nº 3.894/2023 - PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - EDIÇÃO Nº 817 - CADERNO 1 - ANO IV - DATA: 22/11/2023 | |
| 23/11/2023 09:00:24 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 359/2023 - ENCAMINHA LEI SANCIONADA |
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ACIDENTE VASCULAR ENCEFÁLICO - AVE.
ART. 2º - O PROGRAMA TERÁ POR OBJETIVO E FINALIDADE AMPLIAR A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TEMA, CAPACITAR CIDADÃOS A IDENTIFICAR FATORES DE RISCO E DESENVOLVER AÇÕES DE PREVENÇÃO À DOENÇA.
ART. 3º - O PROGRAMA CONTARÁ COM AS SEGUINTES INICIATIVAS:
I – REALIZAÇÃO DE PALESTRAS, DISCUSSÕES, RODAS E EVENTOS COM ESPECIALISTAS A RESPEITO DO ESTILO DE VIDA, DIFICULDADES, PRESSÕES E DEMAIS AGRAVANTES PARA A OCORRÊNCIA DO AVE;
II – EXPOSIÇÃO INFORMATIVA SOBRE OS SERVIÇOS DE SAÚDE E A IMPORTÂNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE ROTINA; E
III – PROMOÇÃO DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA PARA PESSOAS DE GRUPOS CONSIDERADOS DE RISCO.
ART. 4° - AS DESPESAS DECORRENTES DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DESCRITO NO ART. 1º DESTA LEI CORRERÃO POR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA, SUPLEMENTADA POR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
ART. 5º - O PODER EXECUTIVO PODERÁ CELEBRAR CONVÊNIOS, PARCERIAS E CONTAR COM A INTEGRAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO PARA EXECUTAR OS OBJETIVOS DESTE PROGRAMA.
ART. 6° - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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