DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO "DIA DA SUPERAÇÃO" NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O vereador Douglas Serafim Felizardo vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei, que tem por sua finalidade reforçar e dedicar o dia 18 de fevereiro como dia municipal da Superação, dia comemorado também nacionalmente.
Lembra-se que, além de ser um reconhecimento para essas pessoas que superaram, é também um incentivo para que outros se solidarizem em apoiar e
ajudar próximo a superar.
Recomenda-se que a Sessão Solene anual para homenagear neste dia as instituições, grupos de trabalho, entidades e organizações envolvidas a recuperar todos os viciados de drogas e álcool.
É sempre importante demonstrar a estas pessoas o quão importante são para nossa sociedade e suas famílias.
Conclui-se que o Dia Municipal da Superação vem contribuir para o exercício da cidadania esclarecendo o benefício de suplantar, e, acima de tudo, para
que o Município conte, de forma gratuita, com valorosas participações.
Encaminha-se o presente projeto que se espera seja devidamente apreciado e acolhido pelos nobres Vereadores
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 22/08/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 23/08/2022 09:00:02 | PAUTA | 0242ª (DUCENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022ORDINÁRIA DA DE 23 DE AGOSTO DE 2022. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 23/08/2022 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES | |
| 06/12/2022 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 08/12/2022 09:00:08 | PAUTA | 0271ª (DUCENTÉSIMA SETUAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| 08/12/2022 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | ENVIADO A COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - VEREADOR DOUGLAS FELIZARDO | |
| 20/12/2022 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 28/03/2023 09:00:14 | PAUTA | 0290ª (DUCENTÉSIMA NONAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 5º PERÍODO (01/02/2023 A 15/07/2023) DE 28 DE MARÇO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| 28/03/2023 09:00:16 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARA ANÁLISE | |
| 24/05/2023 09:00:18 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 05/09/2023 09:00:20 | PAUTA | 0329ª (TRICENTÉSIMA VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 6º PERÍODO (01/08/2023 A 31/12/2023) DE 5 DE SETEMBRO DE 2023. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 05/09/2023 09:00:22 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 133/2023 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 19/09/2023, POR NATÁLIA DOMIGUES | |
| 19/09/2023 09:00:24 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO Nº 133/2023 - RECEBIDO POR NATALIA DOMIGUES | |
| 18/10/2023 09:00:26 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO GAPRE CM Nº 268/2023 - ENCAMINHA VETO Nº 173/2023. | |
| 05/04/2024 09:00:28 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP 046/2024 - INFORMA REJEIÇÃO DO VETO. | |
| 04/12/2024 09:00:30 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 189/2024 - SOLICITA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 13/12/2024, POR MÁRCIO LEAL LEITE. | |
| 13/02/2025 17:43:15 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 2/2025 - LEI Nº 4.319 DE 03/01/205. | |
| 26/03/2025 16:03:06 | LEI PROMULGADA | TRAMITAÇÃO | PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO LEGISLATIVO N° 26 DE 26/03/25. |
ART. 1° - FICA INSTITUÍDO O DIA 18 DE FEVEREIRO COMO O DIA MUNICIPAL DA SUPERAÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO. ESTA DATA TEM POR FINALIDADE, VALORIZAR AS PESSOAS QUE VENCERAM O VÍCIO DAS DROGAS E DO ALCOOLISMO E MOSTRAR A SOCIEDADE, E EM
ESPECIAL ÀQUELES QUE AINDA ESTÃO NO VÍCIO, QUE É POSSÍVEL VENCER AS DROGAS E O ALCOOLISMO.
ART. 2° - O DIA DA SUPERAÇÃO DEVERÁ PRIORIZAR AS ATIVIDADES COM PROGRAMAÇÕES, COMO PALESTRAS, PROJETOS SOCIAIS, CAMPANHAS, ENTRE OUTROS EVENTOS
QUE TENHAM O ENFOQUE NA PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO SOBRE O VÍCIO DAS DROGAS E DO ALCOOLISMO.
ART. 3° - A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PODERÁ REALIZAR SESSÃO SOLENE ANUAL, PARA HOMENAGEAR, ATRAVÉS DE UMA MOÇÃO, DENTRE OS CIDADÃOS,
ASSOCIAÇÕES, CLUBES, ORGANIZAÇÕES E ENTIDADES, A SEREM INDICADOS PELOS NOBRES PARES, AUTORIDADES E PELA COMUNIDADE EM GERAL.
ART. 4° - A DATA INSTITUÍDA PELA PRESENTE LEI CONSTARÁ NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
ART. 5° - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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