DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ART. 9º DA LEI Nº 2.902, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017, QUE REESTRUTURA O PROCESSO DE CONSULTA PARA INDICAÇÃO DA EQUIPE DE DIREÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CABO FRIO. (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 3/2022)
PROJETO DE LEI Nº 181/2022.
Dá nova redação ao § 1º do art. 9º da Lei nº 2.902, de 7 de novembro de 2017, que reestrutura o processo de consulta para indicação da equipe de direção das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Cabo Frio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 9º da Lei nº 2.902, de 7 de novembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º .........................................................
§ 1º O Diretor, o Diretor-Adjunto e o Dirigente de Turno que forem reconduzidos deverão aguardar o interstício de 3 (três) anos para participar da equipe de direção da mesma Unidade Escolar, podendo assumir a função em outra escola da Rede Municipal de Ensino. (NR)
§ 2º ...............................................................
§ 3º .................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabo Frio, 11 de abril de 2022.
JOSÉ BONIFÁCIO FERREIRA NOVELLINO
Prefeito
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 11/04/2022 09:00:00 | APRESENTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | ||
| 12/04/2022 09:00:02 | PAUTA | 0208ª (DUCENTÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 12 DE ABRIL DE 2022. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 12/04/2022 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | C.C.J.= VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES. | |
| 11/05/2022 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 12/05/2022 09:00:08 | PAUTA | 0217ª (DUCENTÉSIMA DÉCIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 12 DE MAIO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 12/05/2022 09:00:10 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | REQUERIMENTO DE URGÊNCIA Nº 085/2022 - OFP. Nº 94/2022 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 13/05/2022, POR MÔNICA SAMPAIO M. BESSIMO | |
| 16/05/2022 09:00:12 | LEI SANCIONADA | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 170/2022 - LEI SANCIONADA Nº 3.503/2022 -PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - EDIÇÃO 449 - CADERNO 1 - ANO II - DATA 19/5/2022 | |
| 05/01/2023 09:00:14 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
ART. 1º O § 1º DO ART. 9º DA LEI Nº 2.902, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017 PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
“ART. 9º .........................................................
§ 1º O DIRETOR, O DIRETOR-ADJUNTO E O DIRIGENTE DE TURNO QUE FOREM RECONDUZIDOS DEVERÃO AGUARDAR O INTERSTÍCIO DE 3 (TRÊS) ANOS PARA PARTICIPAR DA EQUIPE DE DIREÇÃO DA MESMA UNIDADE ESCOLAR, PODENDO ASSUMIR A FUNÇÃO EM OUTRA ESCOLA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. (NR)
§ 2º ...............................................................
§ 3º .................................................................”
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