DISPÕE SOBRE NORMATIZAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 3.663, DE 05 DE OUTUBRO DE 2001, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO, DETERMINANDO A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO, A TOMAREM MEDIDAS DE SEGURANÇA EM FAVOR DOS CONSUMIDORES USUÁRIOS DE CAIXAS ELETRÔNICOS.
A segurança dos consumidores é primordial em todas as relações de consumo, atendendo aos princípios do Código de Defesa do Consumidor.
Destaca-se que não é eventual os casos de assaltos em instituições bancárias nas áreas dos caixas eletrônicos, principalmente após o expediente bancário.
Portanto, objetivando normatizar a Lei Estadual nº 3.663/01, visando compelir os estabelecimentos bancários a manterem pelo menos 1 (um) segurança junto aos caixas eletrônicos, enquanto estiverem em funcionamento, criamos a presente proposição visando a proteção de todos os consumidores quanto aos seus direitos.
Diante do exposto, considerando a importância desta proposição para os consumidores do Município de Cabo Frio, solicitamos a análise e aprovação do presente Projeto pelos membros desta Casa Legislativa.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 15/03/2022 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 22/03/2022 09:00:02 | PAUTA | 0202ª (DUCENTÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022 DE 22 DE MARÇO DE 2022. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 22/03/2022 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES | |
| 01/06/2022 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 02/06/2022 09:00:08 | PAUTA | 0223ª (DUCENTÉSIMA VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 A 15/07/2022) DE2 DE JUNHO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 02/06/2022 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CPP - VEREADOR DOUGLAS SERAFIM FELIZARDO | |
| 29/06/2022 09:00:12 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 14/07/2022 09:00:14 | PAUTA | 0234ª (DUCENTÉSIMA TRIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 A 15/07/2022) DE 14 DE JULHO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 14/07/2022 09:00:16 | PAUTA | 235ª (DUCENTÉSIMA TRIGÉSIMA QUINTA) - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 16 (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 A 15/07/2022 DE 14 DE JULHO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 14/07/2022 09:00:18 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARA ANÁLISE | VEREADOR JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO |
| 10/08/2022 09:00:20 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 11/08/2022 09:00:22 | PAUTA | 0239ª (DUCENTÉSIMA TRIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 4º PERÍODO (01/08/2022 A 31/12/2022) DE 11 DE AGOSTO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 11/08/2022 09:00:24 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | OFP Nº 179/2022 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 23/08/2022, POR MÔNICA BESSIMO | |
| 05/09/2022 09:00:26 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 321/2022 - ENCAMINHA VETO 217/2022 | |
| 18/11/2022 09:00:28 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP. Nº 257/2022 - INFORMA A REJEIÇÃO DO VETO | |
| 04/01/2023 09:00:30 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO | ||
| 04/12/2024 09:00:32 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 189/2024 - SOLICITA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 13/12/2024, POR MÁRCIO LEAL LEITE. | |
| 11/02/2025 09:00:34 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 2/2025 - LEI Nº 4.185 DE 03/01/205. | |
| 14/02/2025 14:21:46 | LEI PROMULGADA | TRAMITAÇÃO | DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO LEGISLATIVO Nº 18 DE 13/02/2025 |
ART. 1º - ESTA LEI TEM O OBJETIVO DE NORMATIZAR O ATENDIMENTO À LEI ESTADUAL Nº 3.663/2001, DISPONDO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, A MANTEREM PELO MENOS 1 (UM) SEGURANÇA JUNTO AOS CAIXAS ELETRÔNICOS, ENQUANTO ESTIVEREM EM FUNCIONAMENTO, PARA ATENDIMENTO NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS SITUADAS NO MUNICÍPIO.
ART. 2º - O PODER EXECUTIVO DEVERÁ REGULAMENTAR A APLICAÇÃO DE MULTA NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DESTA LEI.
ART. 3º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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