DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE CUIDADORES DE PESSOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA - TEA NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O autismo é considerado um transtorno de desenvolvimento que afeta a comunicação e o comportamento, mas de difícil diagnóstico. Diante da necessidade de cuidados especiais e particulares que os pacientes autistas precisam, é que o presente projeto de Lei se propõe a zelar. A oportunidade de viver uma vida plena deve ser oferecida as pessoas com TEA e aqueles que os cercam devem receber as informações necessárias para o convívio e desenvolvimento pessoal do autista. Dessa forma, é muito importante que esses profissionais e familiares sejam capacitados e aptos a cuidar da pessoa com TEA, através da forma que dispõe o programa. Assim, diante da necessidade de garantir a dignidade da pessoa humana, da qualidade de vida dos pacientes com TEA, pede-se a aprovação dos Pares.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 03/02/2022 09:00:00 | PAUTA | 0191ª (CENTÉSIMA NONAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 03/02/2022 09:00:02 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES | |
| 05/04/2022 09:00:04 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 07/04/2022 09:00:06 | PAUTA | 0207ª (DUCENTÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 7 DE ABRIL DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 07/04/2022 09:00:08 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | ENVIADO À COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - VER. DOUGLAS FELIZARDO. | |
| 27/04/2022 09:00:10 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 03/05/2022 09:00:12 | PAUTA | 0214ª (DUCENTÉSIMA DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022). DE 3 DE MAIO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 03/05/2022 09:00:14 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CRF - VEREADOR JEAN CARLOS C. ESTEVÃO | |
| 16/05/2022 09:00:16 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 19/05/2022 09:00:18 | PAUTA | 0219ª (DUCENTÉSIMA DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 19 DE MAIO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 19/05/2022 09:00:20 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | OFP Nº 110/2022 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 26/05/2022, POR BRUNA PESSANHA DIAS. | |
| 13/06/2022 09:00:22 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 191/2022 - VETO Nº 146/2022 | |
| 14/07/2022 09:00:24 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 164/2022 - INFORMA REJEIÇÃO DE VETO - RECEBIDO EM 05/08/2022, POR MÁRCIO LEAL LEITE | |
| 08/08/2022 09:00:26 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 174/2022 - SOLICITA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO | |
| 02/01/2023 09:00:28 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO | ||
| 05/06/2023 09:00:30 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 092/2023 - SOLICITA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO | |
| 16/06/2023 09:00:32 | OFÍCIO RECEBIDO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO RECEBIDO DO PREFEITO Nº 211/2023 - LEI PROMULGADA Nº 3.690/2023 | |
| 01/08/2023 09:00:34 | LEI PROMULGADA | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO GAPRE CM Nº 211/2023- LEI PROMULGADA Nº 3.690/2023 - PUBLICADO NO JORNAL O REGIONAL - EDIÇÃO Nº 1262 - ANO XVIII - DATA 01/08/2023. |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
|---|---|---|---|---|
13/06/2022 |
VETO: 0146/2022 |
DISPÕE SOBRE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 028/2022, DE AUTORIA DO VEREADOR ALEXANDRE MARQUES CORDEIRO QUE “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE CUIDADORES DE PESSOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA – TEA NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 191/2022) |
Matérias |
FICA CRIADO O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE CUIDADORES DE PESSOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
PARÁGRAFO ÚNICO. O CUIDADOR É A PESSOA QUE, PROFISSIONALMENTE, ACOMPANHA E TRABALHA JUNTO À FAMÍLIA PRESTANDO SERVIÇOS ÀS PESSOAS QUE REQUEREM ATENÇÃO ESPECIAL EM SEUS DOMICÍLIOS E ATIVIDADES.
ART. 2º - ESTA LEI TEM POR OBJETIVO CONTRIBUIR NA CAPACITAÇÃO DE CUIDADORES DE PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, PROMOVENDO MAIOR INTEGRAÇÃO E ORIENTAÇÃO NESTES SERVIÇOS.
ART. 3º - O PROGRAMA TEM COMO DIRETRIZES:
I - INFORMAR AS NECESSIDADES DE ATENDIMENTO;
II - PROMOVER A PARTICIPAÇÃO DO CUIDADOR NA QUALIDADE DO DESENVOLVIMENTO PESSOAL;
III - CAPACITAR E ORIENTAR O CUIDADOR NAS ATIVIDADES COTIDIANAS.
ART. 4º - O PROGRAMA CONTARÁ COM AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS QUE CONSISTEM EM:
I - PALESTRAS E DEBATES COM PROFISSIONAIS CAPACITADOS;
II - PROMOÇÃO DE EVENTOS E EXPOSIÇÃO DE FILMES;
III - DIVULGAÇÃO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO DISPONIBILIZADOS NO MUNICÍPIO.
ART. 5º - O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR CONVÊNIOS COM AS OUTRAS ESFERAS DO PODER PÚBLICO A FIM DE GARANTIR MAIOR VISIBILIDADE À CAMPANHA.
ART. 6º - CABERÁ AO PODER EXECUTIVO REGULAMENTAR A PRESENTE LEI.
ART. 7º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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