INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, O INCENTIVO À APRENDIZAGEM DO JOGO DE XADREZ NA REDE PÚBLICA DE ENSINO.
Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.394/96, Art. 3º inciso X e Art. 27º Inciso IV; Considerando que o incentivo ao ensino e a prática do xadrez, representa um caminho de ricas experiências de aprendizagens para o aluno; Considerando a valorização do aspecto lúdico do jogo de xadrez como recurso pedagógico e de apoio ao Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais; Considerando a importância de promover a formação integral do aluno por meio de atividades enxadrísticas, oportunizando o intercâmbio e integração social da comunidade escolar; Considerando a intenção do Ministério de Educação e Cultura ao implantar o jogo de xadrez nas escolas é a de desenvolver habilidades, tais como a memorização e o raciocínio lógico-dedutivo, com a finalidade de motivar e despertar o interesse dos educandos. Com o interesse no aprendizado do jogo haverá mais uma alternativa pedagógica e atraente para tirar os adolescentes das ruas e evitar que fiquem vulneráveis à violência. Na União Soviética, Alemanha e Argentina desde o início do século XX houve o experimento com o xadrez nas escolas. Recentemente, o experimento com o jogo de xadrez nas escolas foi abraçado também em Cuba e na Venezuela. Desde a década de 80 , no Brasil, no Estado do Paraná, houve a implantação desse projeto, onde formaram mestres no jogo de xadrez, que hoje estão habilitando professores e ampliando o programa para outras regiões da federação. A ideia é que na regulamentação da Lei o Poder Executivo inclua a habilitação professores, que se tornarão multiplicadores da modalidade nas suas escolas empregando o material que deverá ser adquirido pelo Município, por exemplo: kits com tabuleiros, jogos de peças, murais didáticos, livros e apostilas com regras básicas. O acompanhamento pedagógico é direcionado para o emprego do jogo de xadrez como componente comum entre professores e alunos, nas mais diversas áreas. A atenção, o raciocínio lógico, a capacidade de resolver problemas, a análise sistemática dos problemas, as conclusões e soluções, aprender a planejar, aumentar a autonomia e controlar a impulsividade favorecem a atuação escolar daqueles que exercitam o xadrez. A título de comentário, O enxadrista russo Anatoly Karpov, campeão mundial de xadrez, apoiou a prefeitura de São Paulo na implantação do projeto "Xadrez e Damas em Tampinha". O programa vincula o aprendizado do xadrez com a reciclagem do lixo. As crianças coletam garrafas plásticas de refrigerante para aproveitar as tampinhas como peças do tabuleiro. O jogo de xadrez nas escolas é um projeto que tem a colaboração das federações de xadrez e vai certamente ajudar as escolas a se tornarem mais atraentes e motivarem mais a atuação dos alunos. Como um tabuleiro e um jogo de peças têm custo reduzido e muita durabilidade, lembramos que embora o xadrez possua quatorze séculos, muito está para ser feito no campo do procedimento de ensino-aprendizagem, através dessa nova alternativa educacional, que se caracteriza como excelente meio de recreação e de formação do caráter dos jovens. (Referencial:MEC)
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 07/04/2021 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 09/12/2021 09:00:02 | PAUTA | 0186ª (CENTÉSIMA OCTOGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 09/12/2021 09:00:04 | MÁTERIA RECOLHIDA | TRAMITAÇÃO | FALTA DE QUORUM | |
| 14/12/2021 09:00:06 | PAUTA | 0187ª (CENTÉSIMA OCTOGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 14/12/2021 09:00:08 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR LEONARDO MENDES DE ABRANTES |
| 05/04/2022 09:00:10 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 12/04/2022 09:00:12 | PAUTA | 0208ª (DUCENTÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 12 DE ABRIL DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 12/04/2022 09:00:14 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | ENVIADO A CPP - VER. DOUGLAS FELIZARDO | |
| 28/04/2022 09:00:16 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 03/05/2022 09:00:18 | PAUTA | 0214ª (DUCENTÉSIMA DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021-2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022). DE 3 DE MAIO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 03/05/2022 09:00:20 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CRF - VEREADOR JEAN CARLOS C. ESTEVÃO | |
| 17/05/2022 09:00:22 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 19/05/2022 09:00:24 | PAUTA | 0219ª (DUCENTÉSIMA DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 3º PERÍODO (01/02/2022 À 15/07/2022) DE 19 DE MAIO DE 2022. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 19/05/2022 09:00:26 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | OFP Nº 110/2022 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 26/05/2022, POR BRUNA PESSANHA DIAS. | |
| 14/06/2022 09:00:28 | LEI SANCIONADA | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 215/2022 - LEI SANCIONADA Nº 3.524/2022 - PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - EDIÇÃO 462 - CADERNO 1 - ANO II - DATA 7/6/2022 |
ARTIGO 1º - FICA INSTITUÍDO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, O INCENTIVO À APRENDIZAGEM DO JOGO DE XADREZ, NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
ARTIGO 2º - O INCENTIVO À APRENDIZAGEM DO JOGO DE XADREZ CONSISTIRÁ EM UM CONJUNTO DE AÇÕES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JUNTO ÀS DIRETORIAS DAS ESCOLAS PÚBLICAS QUE VISEM A:
I - PROMOVER O ENSINO E ESTIMULAR A PRÁTICA DO JOGO DE XADREZ NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO;
II - PROMOVER AMPLA DIVULGAÇÃO, JUNTO ÀS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, DOS BENEFÍCIOS E VANTAGENS DA PRÁTICA DO JOGO DE XADREZ NO DESENVOLVIMENTO DO RACIOCÍNIO POR PARTE DE SEUS PRATICANTES.
ARTIGO 3º - PARA A CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DO INCENTIVO À APRENDIZAGEM DO JOGO DE XADREZ, O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PODERÁ:
I - FIRMAR CONVÊNIOS COM CLUBES, ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES QUE PRATIQUEM A ATIVIDADE DO JOGO DE XADREZ, PARA A PROMOÇÃO DO ENSINO E DIFUSÃO DA PRÁTICA DO JOGO DE XADREZ NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS;
II - BUSCAR APOIO JUNTO À INICIATIVA PRIVADA PARA PATROCÍNIO DE CAMPEONATOS ENTRE OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL;
III - FIRMAR CONVÊNIOS COM ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS LEGALMENTE INSTITUÍDAS, VISANDO À IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS PARA A PROMOÇÃO, ENSINO E DIFUSÃO DO JOGO DE XADREZ VOLTADO PARA AS COMUNIDADES CARENTES DO MUNICÍPIO;
IV - REALIZAR CAMPANHA DE DIVULGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA PRÁTICA DO JOGO DE XADREZ JUNTO AOS PAIS DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO;
ARTIGO 4º - O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVERÁ COMPETIÇÕES OFICIAIS DE XADREZ ANUALMENTE, COM A PARTICIPAÇÃO, SEMPRE QUE POSSÍVEL DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, PERTENCENTES A MUNICÍPIOS DA REGIÃO.
ARTIGO 5º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DA PRESENTE LEI, CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ARTIGO 6º - ESTA LEI SERÁ REGULAMENTADA, NO QUE COUBER, NO PRAZO MÁXIMO DE 90 DIAS, CONTADO DA SUA PUBLICAÇÃO.
ARTIGO 7º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO
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