DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO CIEE (CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA) EM TAMOIOS, 2º DISTRITO DE CABO FRIO.
O CIEE Cabo Frio (Centro de Integração Empresa-Escola) é uma associação privada, sem fins lucrativos, reconhecida como uma entidade de assistência social. Através de diferentes programas, como os de aprendizagem e o estágio de estudantes, o CIEE Cabo Frio confere a esses jovens a oportunidade de entrar no mercado de trabalho, garantindo uma boa vaga, sem deixar de lado sua educação.
Há mais de 54 anos que o CIEE auxilia estudantes do ensino médio, técnico e superior nessa integração com diversas empresas em Cabo Frio, que buscam nesses jovens uma maneira de prepará-los na prática para o mercado de trabalho.
O estágio é a porta de entrada para o mercado de trabalho. Um momento muito importante para o começo de uma carreira profissional, ou seja, ter uma experiência profissional que possa ser agregada no currículo.
Com isso, o objetivo principal do estágio é fazer com que o dia a dia de trabalho do estagiário seja um complemento daquilo que ele está tendo de teoria na instituição de ensino.
Nesse ínterim, é obrigatório ter o vínculo com a instituição de ensino, que pode ser por nível médio, técnico ou superior.
O período de estágio tem uma duração máxima de até 24 meses. No término desse período, o ideal é que o estagiário consiga sua efetivação. Quanto mais oportunidade tiver, mais áreas passar, maior será a sua preparação para conquistar a efetivação.
A vantagem do CIEE é a tranquilidade e segurança no processo. Ele auxilia o estagiário desde a elaboração de sua vaga até o desenvolvimento de suas atividades. Essa instituição vai estipular quais atividades o estagiário poderá desenvolver, qual é o curso recomendado, sempre de maneira atenciosa, oferecendo a oportunidade de formar um profissional alinhado com o mundo do trabalho.
Outro aspecto importante é que o CIEE também trabalha com programas para PCD (portadores de necessidades especiais). As empresas procuram essa instituição, com a finalidade de auxiliar no processo de recrutamento e seleção.
Vale ressaltar que qualquer empresa poderá ter um estagiário, até mesmo uma microempresa. Não existe uma limitação. Como há muitos estudantes cadastrados no CIEE, basta que a empresa dê o seu primeiro passo, que é a oportunidade.
A instituição de assistência social também contrata o jovem aprendiz. A empresa confere os direitos trabalhistas a ele e simultaneamente custeia os estudos que acontece através do CIEE. Na empresa, o aprendiz aplica os conhecimentos adquiridos na formação teórica e desenvolve seu aprendizado com a prática, a orientação do seu educador corporativo e a contribuição dos colegas de trabalho.
Desta forma, todos têm a oportunidade de ser capacitados profissionalmente, de modo a intervir de forma positiva na sociedade.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 03/08/2020 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 22/12/2020 09:00:02 | PAUTA | 0126ª (CENTÉSIMA VIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 13/04/2021 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CCJ - VEREADOR LÉO MENDES | |
| 16/04/2021 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 20/04/2021 09:00:08 | PAUTA | 0141ª (CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 30/06/2021) DE 20 DE ABRIL DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 20/04/2021 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CPP - VEREADOR DOUGLAS FELIZARDO | |
| 04/05/2021 09:00:12 | EMENDA | TRAMITAÇÃO | EMENDA SUSBTITUTIVA Nº 011/2021 - VEREADOR ADEIR NOVAES. | |
| 26/08/2021 09:00:14 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 31/08/2021 09:00:16 | PAUTA | 0161ª (CENTÉSIMA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 31 DE AGOSTO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 31/08/2021 09:00:18 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | CRF - VEREADOR JEAN CARLOS | |
| 09/09/2021 09:00:20 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | CRF- VEREADOR JEAN CARLOS | |
| 05/10/2021 09:00:22 | PAUTA | 0170ª (CENTÉSIMA SETUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2021 À 31/12/2021) DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 14/10/2021 09:00:24 | ENVIADO AO PREFEITO | PARA CIÊNCIA | OFÍCIO 150/2021 - PREFEITO RECEBE 14.10.2021 | |
| 17/03/2022 09:00:26 | MATÉRIA VETADA | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO/GAPRE - CM Nº 257/2021 - VETO Nº 139/2021 - VETO MANTIDO |
ART. 1º FICA IMPLANTADO O CIEE (CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA) EM TAMOIOS, 2º DISTRITO DE CABO FRIO.
PARÁGRAFO ÚNICO. O OBJETIVO DO CIEE É ENCONTRAR, PARA OS ESTUDANTES DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR UMA OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO QUE OS AUXILIEM A COLOCAR EM PRÁTICA TUDO O QUE APRENDERAM NA TEORIA.
ART. 2º O CIEE, INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE DIREITO PRIVADO, POSSUI O CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS, PARA REALIZAR AÇÕES VOLTADAS PARA A PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO AO MUNDO DO TRABALHO DE PESSOAS EM VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL, EM ESPECIAL PARA ADOLESCENTES, JOVENS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
PARÁGRAFO ÚNICO. OS SERVIÇOS OFERTADOS POR ESTA ENTIDADE SÃO TOTALMENTE GRATUITOS. POR ESTA RAZÃO É ISENTA DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
ART. 3º A JORNADA DE ATIVIDADE EM ESTÁGIO SERÁ DEFINIDA DE COMUM ACORDO ENTRE A INSTITUIÇÃO DE ENSINO E O ALUNO ESTAGIÁRIO, NÃO PODENDO, ENTRETANTO, ULTRAPASSAR 06 (SEIS) HORAS DIÁRIAS E 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS, NO CASO DE ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO E DO ENSINO MÉDIO REGULAR.
§ 1º O ESTÁGIO RELATIVO A CURSOS QUE ALTERNAM TEORIA E PRÁTICA, NOS PERÍODOS EM QUE NÃO ESTÃO PROGRAMADAS AULAS PRESENCIAIS, PODERÁ TER JORNADA DE ATÉ 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, DESDE QUE ISSO ESTEJA PREVISTO NO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
§ 2º O CRITÉRIO PRINCIPAL QUE SERÁ OBSERVADO É O PERÍODO DE AULA DO ESTAGIÁRIO. A PRIORIDADE É QUE ELE RECEBA O CONTEÚDO TEÓRICO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. HAVENDO HORÁRIO DISPONÍVEL, PODERÁ COLOCAR EM PRÁTICA ATRAVÉS DO PROGRAMA DE ESTÁGIO.
ART. 4º A DURAÇÃO DO ESTÁGIO A QUE SE REFERE ESTA LEI NÃO PODERÁ EXCEDER 02 (DOIS) ANOS, EXCETO QUANDO SE TRATAR DE ESTAGIÁRIO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.
ART. 5º CONSIDERA-SE DEVERES DO ESTAGIÁRIO:
I. CUMPRIR OS HORÁRIOS E ATIVIDADES PREVISTAS NO PROGRAMA DE ESTÁGIO;
II. JUSTIFICAR EVENTUAIS FALTAS;
III. APRESENTAR, A CADA SEIS MESES, UM RELATÓRIO DAS ATIVIDADES EXECUTADAS NO ESTÁGIO À INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
ART. 6º O ESTAGIÁRIO FARÁ JUS A 30 (TRINTA) DIAS DE RECESSO POR ANO DE ESTÁGIO, OU, PROPORCIONALMENTE, NOS CASOS DE O ESTÁGIO TER DURAÇÃO INFERIOR A 01 (UM) ANO, SENDO PREFERENCIALMENTE USUFRUÍDO DURANTE SUAS FÉRIAS ESCOLARES.
PARÁGRAFO ÚNICO. O RECESSO DE QUE TRATA ESTE ARTIGO DEVERÁ SER REMUNERADO QUANDO O ESTAGIÁRIO RECEBER BOLSA OU OUTRA FORMA DE CONTRAPRESTAÇÃO.
ART. 7º ALÉM DO RECESSO REMUNERADO, O ESTAGIÁRIO TAMBÉM FARÁ JUS A UMA BOLSA AUXÍLIO, AO AUXÍLIO TRANSPORTE E SEGURO DE VIDA.
PARÁGRAFO ÚNICO. O VALOR DA BOLSA AUXÍLIO É DEFINIDO PELAS PARTES, NÃO HAVENDO LIMITAÇÃO DE VALOR NA LEI.
ART. 8º SERÁ PROPORCIONADO AUXÍLIO TRANSPORTE AOS ESTAGIÁRIOS, SEM QUALQUER DESCONTO, POR MEIO DO SISTEMA DE VALE TRANSPORTE DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.
§ 1º O AUXÍLIO TRANSPORTE DEVERÁ SER REQUERIDO PELO ESTAGIÁRIO MEDIANTE COMPROVAÇÃO DE DOMICÍLIO E ANÁLISE DA NECESSIDADE.
§ 2º - A CONCESSÃO DE EVENTUAIS BENEFÍCIOS AOS ESTAGIÁRIOS NÃO CARACTERIZARÁ VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
ART. 9º AO ESTAGIÁRIO SERÁ APLICADA, QUANDO FOR O CASO, A LEGISLAÇÃO RELACIONADA À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO.
ART. 10 AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA, SUPLEMENTADAS, SE NECESSÁRIO.
ART. 11 ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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