INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO, PROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, MATERIAL E IMATERIAL.
Esta Lei propõe homenagear as instituições públicas e privadas, profissionais e cidadãos que atuam em ações de preservação, proteção, valorização e salvaguarda do Patrimônio Cultural Material e Imaterial de Cabo Frio.
Vale lembrar que o patrimônio cultural pode ser definido como um bem (ou bens) de natureza material e imaterial considerado importante para a nossa identidade.
Segundo Artigo 216 da Constituição Federal configuram patrimônio "as formas de expressão; os modos de criar; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; além de conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.”.
Assim, os bens culturais materiais são os tangíveis, classificados segundo sua natureza e podem ser: arqueológico, paisagístico e etnográfico; histórico; belas artes; e das artes aplicadas. Podem ser bens imóveis - núcleos urbanos, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens individuais, e móveis - coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos.
Já os bens culturais imateriais estão relacionados aos saberes, às habilidades, às crenças, às práticas, ao modo de ser das pessoas. Desta forma podem ser considerados bens imateriais: conhecimentos enraizados no cotidiano das comunidades; manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; rituais e festas que marcam a vivência coletiva da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; além de mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e se reproduzem práticas culturais.
Nota-se, portanto, que o patrimônio cultural é formado por todas as manifestações que são referenciais para todas as etnias e povos que constituem o povo brasileiro. Por conta de nossa formação étnica muito diversificada o conceito de patrimônio evolui nas ultimas décadas de maneira a contemplar não só as manifestações que são tidas como eruditas, como, por exemplo, os imóveis de arquitetura eclética do século XIX e XX, os chamados patrimônios de pedra e cal, como também as manifestações populares, as dos povos indígenas, da população de origem afro-brasileira, os chamados patrimônios intangíveis, enfim, de todo universo cultural brasileiro.
Nesse contexto, considerando a evolução histórica do tema e a grande dinâmica da cidade, nas suas transformações, adequações e modernizações, o grande desafio atual é aliar a preservação do patrimônio cultural com o desenvolvimento social e econômico do Estado, ou seja, como equacionar esses interesses para proteger, reconhecer, promover, preservar e salvaguardar este passado para as gerações futuras.
Assim, colocamos este Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Colegas, na certeza de sua aprovação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 22/10/2018 09:00:00 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 06/11/2018 09:00:02 | PAUTA | 153ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 07/11/2018 09:00:04 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | 07/11/2018 - ENVIADO PARA A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - VER. GUILHERME MOREIRA - PRESIDENTE |
| 16/04/2019 09:00:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 25/04/2019 09:00:08 | PAUTA | 020ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 25 DE ABRIL DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA mais | ORDEM DO DIA | |
| 25/04/2019 09:00:10 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | VEREADOR VAGNE AZEVEDO SIMÃO - PRESIDENTE DA CPP | |
| 11/02/2020 09:00:12 | LEI PROMULGADA | TRAMITAÇÃO | LEI Nº 3.227/2020 | |
| 06/03/2020 09:00:14 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 10/03/2020 09:00:16 | PAUTA | 088ª (OCTOGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 10 DE MARÇO DE 2020 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS mais | ORDEM DO DIA | |
| 11/03/2020 09:00:18 | ENVIADO À COMISSÃO | PARA ANÁLISE | ENVIADO À CRF - VEREADOR EDILAN | |
| 15/09/2020 09:00:20 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 22/09/2020 09:00:22 | PAUTA | 112ª (CENTÉSIMA DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 22 DE SETEMBRO DE 2020 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL mais | ORDEM DO DIA | |
| 22/09/2020 09:00:24 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
| 29/09/2020 09:00:26 | ENVIADO AO PREFEITO | PARA SANÇÃO | OFP = 79/2020 | |
| 06/08/2021 09:00:28 | PUBLICAÇÃO GERADA | TRAMITAÇÃO | LEI Nº 3.227, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020 - PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO EM 08/10/2020 - EDIÇÃO 054 - CADERNO I - ANO 2020. |
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO O DIA MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO, PROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, MATERIAL E IMATERIAL, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 17 DE AGOSTO, COINCIDENTEMENTE COM O DIA NACIONAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO.
PARÁGRAFO ÚNICO - A DATA SERÁ CELEBRADA EM HOMENAGEM A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, PROFISSIONAIS E CIDADÃOS QUE ATUEM EM AÇÕES DE PRESERVAÇÃO, PROTEÇÃO, VALORIZAÇÃO E SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
ART. 2º - A DATA PASSA A FAZER PARTE DO CALENDÁRIO OFICIAL DE CABO FRIO.
ART. 3º - NO DIA MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO, PROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, MATERIAL E IMATERIAL SERÃO REALIZADAS RODAS DE CONVERSAS, REFLEXÕES E DEBATES, COM O OBJETIVO DE DEIXAR ÀS FUTURAS GERAÇÕES ESSE ENORME E RICO LEGADO QUE É O PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL E IMATERIAL DE CABO FRIO.
ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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