PROJETO DE LEI : 0240/2018

Informações da matéria
Autor: ALEXANDRA DOS SANTOS CODEÇO
Data: 29/10/2018
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Ementa

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO, PROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, MATERIAL E IMATERIAL.

Justificativa

Esta Lei propõe homenagear as instituições públicas e privadas, profissionais e cidadãos que atuam em ações de preservação, proteção, valorização e salvaguarda do Patrimônio Cultural Material e Imaterial de Cabo Frio.
Vale lembrar que o patrimônio cultural pode ser definido como um bem (ou bens) de natureza material e imaterial considerado importante para a nossa identidade.
Segundo Artigo 216 da Constituição Federal configuram patrimônio "as formas de expressão; os modos de criar; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; além de conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.”.
Assim, os bens culturais materiais são os tangíveis, classificados segundo sua natureza e podem ser: arqueológico, paisagístico e etnográfico; histórico; belas artes; e das artes aplicadas. Podem ser bens imóveis - núcleos urbanos, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens individuais, e móveis - coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos.
Já os bens culturais imateriais estão relacionados aos saberes, às habilidades, às crenças, às práticas, ao modo de ser das pessoas. Desta forma podem ser considerados bens imateriais: conhecimentos enraizados no cotidiano das comunidades; manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; rituais e festas que marcam a vivência coletiva da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; além de mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e se reproduzem práticas culturais.
Nota-se, portanto, que o patrimônio cultural é formado por todas as manifestações que são referenciais para todas as etnias e povos que constituem o povo brasileiro. Por conta de nossa formação étnica muito diversificada o conceito de patrimônio evolui nas ultimas décadas de maneira a contemplar não só as manifestações que são tidas como eruditas, como, por exemplo, os imóveis de arquitetura eclética do século XIX e XX, os chamados patrimônios de pedra e cal, como também as manifestações populares, as dos povos indígenas, da população de origem afro-brasileira, os chamados patrimônios intangíveis, enfim, de todo universo cultural brasileiro.
Nesse contexto, considerando a evolução histórica do tema e a grande dinâmica da cidade, nas suas transformações, adequações e modernizações, o grande desafio atual é aliar a preservação do patrimônio cultural com o desenvolvimento social e econômico do Estado, ou seja, como equacionar esses interesses para proteger, reconhecer, promover, preservar e salvaguardar este passado para as gerações futuras.
Assim, colocamos este Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Colegas, na certeza de sua aprovação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
22/10/2018 09:00:00 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
06/11/2018 09:00:02 PAUTA  153ª (CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 29ª PERÍODO (01/01/2017 À 31/12/2018) DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
07/11/2018 09:00:04 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: GUILHERME AARÃO QUINTAS MOREIRA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE  07/11/2018 - ENVIADO PARA A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - VER. GUILHERME MOREIRA - PRESIDENTE 
16/04/2019 09:00:06 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
25/04/2019 09:00:08 PAUTA  020ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 25 DE ABRIL DE 2019 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
25/04/2019 09:00:10 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  VEREADOR VAGNE AZEVEDO SIMÃO - PRESIDENTE DA CPP 
11/02/2020 09:00:12 LEI PROMULGADA  TRAMITAÇÃO  LEI Nº 3.227/2020 
06/03/2020 09:00:14 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
10/03/2020 09:00:16 PAUTA  088ª (OCTOGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 10 DE MARÇO DE 2020 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  mais ORDEM DO DIA   
11/03/2020 09:00:18 ENVIADO À COMISSÃO  PARA ANÁLISE  ENVIADO À CRF - VEREADOR EDILAN 
15/09/2020 09:00:20 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
22/09/2020 09:00:22 PAUTA  112ª (CENTÉSIMA DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 30ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2020) DE 22 DE SETEMBRO DE 2020 - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL  mais ORDEM DO DIA   
22/09/2020 09:00:24 1ª VOTAÇÃO  APROVADO   
29/09/2020 09:00:26 ENVIADO AO PREFEITO  PARA SANÇÃO  OFP = 79/2020 
06/08/2021 09:00:28 PUBLICAÇÃO GERADA  TRAMITAÇÃO  LEI Nº 3.227, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020 - PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO EM 08/10/2020 - EDIÇÃO 054 - CADERNO I - ANO 2020.  
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ALEXANDRA CODEÇO

2º SECRETÁRIO

REP

Autor

ALEXANDRA CODEÇO

2º SECRETÁRIO

REP

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDO O DIA MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO, PROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, MATERIAL E IMATERIAL, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 17 DE AGOSTO, COINCIDENTEMENTE COM O DIA NACIONAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO.

PARÁGRAFO ÚNICO - A DATA SERÁ CELEBRADA EM HOMENAGEM A INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, PROFISSIONAIS E CIDADÃOS QUE ATUEM EM AÇÕES DE PRESERVAÇÃO, PROTEÇÃO, VALORIZAÇÃO E SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

ART. 2º - A DATA PASSA A FAZER PARTE DO CALENDÁRIO OFICIAL DE CABO FRIO.

ART. 3º - NO DIA MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO, PROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, MATERIAL E IMATERIAL SERÃO REALIZADAS RODAS DE CONVERSAS, REFLEXÕES E DEBATES, COM O OBJETIVO DE DEIXAR ÀS FUTURAS GERAÇÕES ESSE ENORME E RICO LEGADO QUE É O PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL E IMATERIAL DE CABO FRIO.

ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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