Onde fica localizada a Câmara Municipal de Cabo Frio?
A Câmara Municipal está localizada na Avenida Assunção, nº 760, bairro São Bento, Cabo Frio/RJ.
Quais os principais pontos de referência próximos à Câmara?
A Câmara fica próxima ao Boulevard Canal, a uma quadra Prefeitura Municipal.
Há estacionamento disponível para visitantes na Câmara Municipal?
Sim, a Câmara disponibiliza vagas limitadas para estacionamento público, com prioridade para idosos e pessoas com deficiência. Além disso, há vagas públicas nas ruas adjacentes ao prédio.
Quais linhas de ônibus passam próximas à Câmara Municipal?
Diversas linhas municipais e intermunicipais passam próximo à Câmara. As principais são as linhas que atendem o Centro, São Bento e arredores. Recomenda-se consultar o site ou aplicativos das empresas de ônibus para itinerários atualizados.
Qual é o telefone para contato e informações da Câmara Municipal?
O telefone para contato e informações gerais é (22) 2640-0700.
Qual é o horário de atendimento ao público na Câmara?
O atendimento ao público é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Existe algum ponto específico de recepção ou orientação ao cidadão dentro da Câmara?
Sim, ao entrar na Câmara, você pode se dirigir diretamente à recepção no térreo, onde receberá orientações para acessar os setores ou serviços desejados.
A Câmara realiza audiência pública? Quem pode participar?
Sim, a Câmara realiza audiências públicas para debater temas relevantes com a participação direta dos cidadãos, entidades e especialistas. Qualquer pessoa interessada pode participar presencialmente, sem necessidade de inscrição prévia, salvo indicação contrária.
Quais são as formas oficiais de comunicação da Câmara com a população?
A Câmara Municipal utiliza canais como o site oficial, redes sociais (Facebook, Instagram, YouTube e X (Twitter), comunicados à imprensa e transmissões ao vivo das sessões legislativas para manter os cidadãos informados.
O que são verbas indenizatórias e como os vereadores podem utilizá-las?
Verbas indenizatórias são recursos destinados para custeio de despesas diretamente ligadas às atividades parlamentares, como transporte, materiais gráficos, telefonia, entre outras. Seu uso é regulamentado por normas específicas e é divulgado regularmente no Portal da Transparência.
Como posso acompanhar o orçamento e os gastos da Câmara?
As informações financeiras, incluindo orçamento, despesas e receitas, estão disponíveis no Portal da Transparência, acessível diretamente no site oficial da Câmara.
A Câmara Municipal oferece algum serviço educacional para a população?
Sim, por meio da Escola do Legislativo, a Câmara oferece cursos, palestras e atividades educativas gratuitas sobre cidadania, política e administração pública para estudantes da rede pública de ensino.
Como são escolhidos os membros das Comissões Permanentes da Câmara?
Os membros das Comissões Permanentes são escolhidos anualmente em votação pelos próprios vereadores durante sessão específica para esse fim.
Como faço para solicitar cópia de um documento legislativo ou administrativo da Câmara?
Solicitações podem ser feitas diretamente pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) ou pela Ouvidoria Legislativa disponível no site da Câmara ou presencialmente na sede administrativa.
O que é uma Moção apresentada pelos vereadores?
Uma Moção é uma proposição legislativa utilizada para manifestar reconhecimento, aplauso, protesto, pesar ou apoio por parte da Câmara Municipal em relação a pessoas, entidades ou acontecimentos.
Quais documentos são necessários para participar das sessões públicas presencialmente?
Não há exigência específica de documentos para assistir às sessões públicas presencialmente, porém, pode ser solicitado documento oficial com foto para identificação no momento do acesso ao plenário.
Quais informações devo fornecer ao registrar uma manifestação na Ouvidoria?
Ao registrar uma manifestação na Ouvidoria, é recomendável fornecer nome completo, contato, e-mail válido e uma descrição clara e objetiva da situação ou solicitação.
É possível assistir às gravações das sessões anteriores?
Sim. As gravações das sessões anteriores ficam disponíveis para consulta e visualização no canal oficial da Câmara Municipal no YouTube e também no site oficial, seção Transparência.
Quais são os horários de funcionamento e atendimento presencial da Câmara?
A Câmara Municipal funciona das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, com atendimento ao público nesses horários.
Qual a diferença entre requerimento, indicação e projeto de lei?
- Requerimento: Solicitação feita por um vereador à Câmara para alguma providência administrativa interna.
- Indicação: Sugestão feita por um vereador ao Poder Executivo solicitando realização de serviços ou ações em benefício da comunidade.
- Projeto de Lei: Proposição para criação, alteração ou revogação de leis municipais, com força normativa obrigatória após aprovação.
Existe algum prazo para resposta das solicitações feitas ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)?
Sim. O prazo é de até 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias mediante justificativa prévia.
AS INFORMAÇÕES DOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES ESTARÃO CENTRALIZADAS EM UM ÚNICO LOCAL?
Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.
O QUE DEVO FAZER SE ALGUM ÓRGÃO OU ENTIDADE NÃO RESPONDER AO MEU PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO NO PRAZO LEGAL?
Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.
O QUE DEVO FAZER SE ESTIVER INSATISFEITO COM A RESPOSTA RECEBIDA?
Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.
PODEM SER NEGADOS OUTROS PEDIDOS?
Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:
- Genéricos
- Desproporcionais ou desarrazoados e
- Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.
O QUE SÃO INFORMAÇÕES PESSOAIS?
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
TODAS AS INFORMAÇÕES PRODUZIDAS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTARÃO DISPONÍVEIS PARA SEREM SOLICITADAS?
De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.
O QUE É O E-SIC?
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:
- Registrar solicitações de acesso à informação
- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
- Conferir as respostas recebidas
- Entrar com recursos e
- Apresentar reclamações.
O QUE É O SIC?
A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.
QUAIS AS FUNÇÕES DO SIC?
- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.
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