DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA VIA PÚBLICA DENOMINADA ESTRADA DE PERYNAS PARA RUA IVALDO RAMALHO, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, E REVOGA A LEI Nº 1.730, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003.
A presente proposição tem por finalidade promover a alteração da denominação da via pública atualmente denominada Estrada de Perynas, cujo nome foi estabelecido pela Lei nº 1.730, de 11 de dezembro de 2003, passando o logradouro a denominar-se Rua Ivaldo Ramalho. A medida observa a necessidade de adequação da denominação oficial do logradouro às disposições atualmente vigentes no Município de Cabo Frio, especialmente aquelas estabelecidas pela Lei nº 3.817, de 11 de outubro de 2023, que disciplina a identificação e a alteração de denominação dos bens públicos municipais.
A proposta deverá ser acompanhada da documentação exigida pela legislação municipal para os casos de alteração de denominação, especialmente o croqui de identificação elaborado na forma prevista no art. 7º da Lei nº 3.817/2023, contendo a denominação atual e anterior, a indicação da legislação que instituiu a denominação precedente, o memorial descritivo, a localização, a extensão, o bairro, o distrito e as respectivas coordenadas geográficas. A proposição considera, ainda, os critérios legais relativos à classificação das vias públicas e à denominação de bens públicos.
A homenagem a Ivaldo Ramalho fundamenta-se em sua relevância para a comunidade e deverá ser instruída com os elementos documentais exigidos pelo art. 3º da Lei nº 3.817/2023, incluindo biografia, fotografia e, quando necessário, atestado de óbito, de modo a demonstrar o atendimento aos requisitos legais para a atribuição de nome de pessoa a bem público municipal.
Por fim, a proposição promove a revogação expressa da Lei nº 1.730, de 11 de dezembro de 2003, evitando a coexistência formal de denominações distintas para o mesmo logradouro e assegurando maior segurança jurídica aos registros e cadastros municipais. A alteração deverá ser implementada de forma integrada aos procedimentos de atualização cadastral previstos na legislação municipal.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 02/10/2026 12:51:49 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 06/10/2026 09:48:26 | PAUTA | 0571ª (QUINGENTÉSIMA SETUAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 20/12/2026) DE 6 DE OUTUBRO DE 2026. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 06/10/2026 14:28:35 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: Rodolfo Aguiar de FariaCOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE |
ART. 1º - FICA DENOMINADA RUA IVALDO RAMALHO A VIA PÚBLICA ATUALMENTE DENOMINADA ESTRADA DE PERYNAS, COM INÍCIO NA AVENIDA AMÉRICA CENTRAL, ESTENDENDO-SE POR TODA A SUA EXTENSÃO ATÉ AS PROXIMIDADES DA PRAIA DO SUDOESTE, ÀS MARGENS DA LAGUNA DE ARARUAMA, NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, ABRANGENDO O TRECHO QUE ULTRAPASSA A ÁREA DA ANTIGA FÁBRICA DE PERYNAS.
ART. 2º - CABERÁ AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROVIDENCIAR A AFIXAÇÃO DE PLACA INDICATIVA COM A DENOMINAÇÃO CONFERIDA PELA PRESENTE LEI.
ART. 3º - A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE QUE TRATA ESTA LEI DEVERÁ OBSERVAR AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 3.817, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023, ESPECIALMENTE QUANTO À IDENTIFICAÇÃO, AO MEMORIAL DESCRITIVO, AO CROQUI DE LOCALIZAÇÃO E AOS DEMAIS ELEMENTOS CADASTRAIS EXIGIDOS PARA A ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE BENS PÚBLICOS.
ART. 4º - O PODER EXECUTIVO PROMOVERÁ A ATUALIZAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DO LOGRADOURO NOS CADASTROS, SISTEMAS E REGISTROS MUNICIPAIS, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 3.817, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
ART. 5º - FICA EXPRESSAMENTE REVOGADA A LEI Nº 1.730, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003.
ART. 6º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO