CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO APÓSTOLO GESIÉ AZEVEDO DA SILVA.
Apóstolo Gesié Azevedo da Silva é carioca, casado, pai e avô, pastor, escritor, compositor, palestrante internacional e doutor em Teologia e Ministério Pastoral pela Universidade Latina de Teologia, na Califórnia. Mudou-se para Cabo Frio em 1997, onde atuou como empresário e comerciante. Em 2001, encerrou suas atividades comerciais para dedicar-se ao ministério pastoral e iniciou, com sua família, em sua própria casa, a Igreja Apostólica e Profética Casa do Pai. Desde então, tem se dedicado ao cuidado pastoral, à restauração de famílias e à formação de pessoas e líderes. Seu trabalho também contribui para o desenvolvimento de adolescentes e jovens, incentivando responsabilidade, empreendedorismo e novas perspectivas de vida. Integrante da Rede Apostólica da Aliança desde 2008, recebeu a unção apostólica em 2011. Sua atuação alcança diferentes regiões do Brasil e outros países, além de incluir aconselhamento a governantes, empresários, pastores e lideranças. À frente da Igreja Apostólica e Profética Casa do Pai, em Cabo Frio, segue proclamando o Evangelho e promovendo a formação de líderes, com dedicação à cidade e às futuras gerações. Por essas razões, a Câmara Municipal de Cabo Frio tem a Honra de conceder o Título de Cidadão Cabo-friense ao Apóstolo Gesié Azevedo da Silva.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 30/09/2026 23:45:52 | CADASTRADO | AGENTE: José Antônio Odilon | CADASTRADO | |
| 01/10/2026 09:58:57 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 06/10/2026 11:38:00 | PAUTA | 0571ª (QUINGENTÉSIMA SETUAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 20/12/2026) DE 6 DE OUTUBRO DE 2026. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 06/10/2026 14:53:40 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: Rodolfo Aguiar de FariaCOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE |
ART. 1º- FICA CONCEDIDO AO APÓSTOLO GESIÉ AZEVEDO DA SILVA. O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE, QUE SERÁ ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.
ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ARTIGO 390 DO REGIMENTO INTERNO
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