CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃ CABO FRIENSE À SENHORA DANIELLE DYTZ DA CUNHA.
O presente Projeto de Resolução propõe a concessão do Título Honorífico de Cidadã Cabo-Friense à Senhora Danielle Dytz da Cunha, conhecida publicamente como Dani Cunha.
Deputada federal pelo Estado do Rio de Janeiro, Dani Cunha mantém diálogo com representantes de Cabo Frio e acompanha demandas apresentadas em favor da população do município. A homenagem expressa o reconhecimento desta Casa Legislativa à sua atenção à cidade e ao trabalho de representação pública que desenvolve.
A concessão do título também fortalece os laços entre Cabo Frio e a parlamentar, valorizando o diálogo institucional em torno das necessidades dos cabo-frienses, inclusive dos moradores de Tamoios, no Segundo Distrito.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Resolução.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 29/09/2026 11:50:13 | CADASTRADO | AGENTE: Tatá de Tamoios | CADASTRADO | |
| 29/09/2026 12:30:05 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 06/10/2026 09:58:35 | PAUTA | 0571ª (QUINGENTÉSIMA SETUAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 20/12/2026) DE 6 DE OUTUBRO DE 2026. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 06/10/2026 14:43:56 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: Rodolfo Aguiar de FariaCOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE |
ART. 1º FICA CONCEDIDO À SENHORA DANIELLE DYTZ DA CUNHA O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃ CABO-FRIENSE, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 391, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, A SER ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE DESTA CASA LEGISLATIVA.
ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ARTIGO 390 DO REGIMENTO INTERNO
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