CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR OTÁVIO FLÁVIO DE ANDRADE PEREIRA.
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade conceder o Título Honorífico de Cidadão Cabo-Friense ao Senhor Otávio Flávio de Andrade Pereira, em reconhecimento à sua dedicação à população de Cabo Frio, especialmente aos moradores de Tamoios.
Em sua atuação comunitária, Otávio ouve os moradores e trabalha pelo encaminhamento de demandas relacionadas à infraestrutura, aos serviços públicos e à mobilidade. Como chefe de gabinete do vereador Tatá de Tamoios, contribui para aproximar a população do Poder Legislativo e dar atenção às necessidades do Segundo Distrito.
Sua trajetória também é marcada pelo diálogo com os trabalhadores do transporte alternativo. Otávio conhece a importância dessa atividade para o sustento de muitas famílias e as dificuldades de deslocamento enfrentadas por quem vive em Tamoios. Por isso, defende a construção de soluções responsáveis, por meio do diálogo e de estudos técnicos, que ofereçam segurança aos usuários e caminhos para a regularização da atividade.
A homenagem reconhece seu compromisso com as pessoas que trabalham, vivem e dependem dos serviços de Cabo Frio. Diante do exposto, solicito aos nobres pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Resolução.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 29/09/2026 11:15:36 | CADASTRADO | AGENTE: Tatá de Tamoios | CADASTRADO | |
| 29/09/2026 12:30:15 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 06/10/2026 09:59:20 | PAUTA | 0571ª (QUINGENTÉSIMA SETUAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 20/12/2026) DE 6 DE OUTUBRO DE 2026. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 06/10/2026 14:45:01 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: Rodolfo Aguiar de FariaCOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE |
ART. 1º FICA CONCEDIDO AO SENHOR OTÁVIO FLÁVIO DE ANDRADE PEREIRA O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 391, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, A SER ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE DESTA CASA LEGISLATIVA.
ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ARTIGO 390 DO REGIMENTO INTERNO
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