CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE AO SENHOR JOSENILDO DOS ANJOS DE SOUZA DA SILVA.
Josenildo dos Anjos de Souza da Silva, nascido na cidade de Belmont, Bahia. Filho de José Davi e Miralva dos Anjos. Casado há 30 anos com Lílian Luiza dos Anjos. Pai de Thiago Faria dos Anjos.
Chegou na cidade de Cabo Frio no dia 12/06/2002 trazendo na bagagem um sonho e fugindo da escassez para desfrutar do crescimento que naquele momento atraia muitos para nossa Bela cidade. Enfrentou muitas dificuldades para não deixar a família à mercê da fome, chegando até a vasculhar lixo. Sempre com a garra característica do povo de sua terra natal.
Recebeu convite para trabalhar com Assis do Ipo Campos (restaurante), onde conheceu Péricles Dono da Construtora Pavan LTDA. Por ser carpinteiro foi colocado como encarregado da construção do Deck do Canal do Itajuru. Habilidoso com madeira buscou aprimorar-se aprendendo a arte da construção civil.
Agora profissional completo em sua área agarrou se a sua fé em Jesus Cristo e abriu sua própria construtora: JL Construções através do qual já fez e vai continuar fazendo grandes obras em prol de nossa cidade. Algumas das Obras que realizou:
Deck do Canal do Itajuru, 2002.
Deck da Praia do Forte, 2023.
Mirante do dormitório das Garças.
Atualmente Josenildo chamado carinhosamente de Bahiano está envolvido no projeto Moradia Digna.
Por toda sua trajetória e suor tem ajudado no crescimento de nossa cidade.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 28/09/2026 10:50:54 | CADASTRADO | AGENTE: Josiane Rocha dos Santos Siqueira | CADASTRADO | |
| 29/09/2026 11:36:39 | PAUTA | 0569ª (QUINGENTÉSIMA SEXAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 20/12/2026) DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 29/09/2026 14:27:34 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: Rodolfo Aguiar de FariaCOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE |
ART. 1º - FICA CONCEDIDO AO SR. JOSENILDO DOS ANJOS DE SOUZA DA SILVA., O TÍTULO DE CIDADÃO CABO-FRIENSE QUE LHE SERÁ ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO.
ART. 2º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.