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PROJETO DE RESOLUÇÃO: 0038/2026

Informações da matéria
Autor: Luis Geraldo Simas de Azevedo
Data: 28/09/2026
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Ementa

CONFERE O TÍTULO DE CIDADÃ CABO-FRIENSE À SENHORA CARLA BELIDIO FERNANDES.

Justificativa

Carla Belidio Fernandes, 55 anos

Carioca de coração cabofriense. Passou a adolescência inteira passando férias em Cabo Frio, até que em 1998, com seu noivo, tomou a decisão que mudaria sua vida: abrir a Kaya's, na famosa Rua dos Biquínis.

Empresária, esposa, mulher de fibra. Há 10 anos recebeu o diagnóstico que ninguém quer ouvir: câncer de mama. Mas transformou a dor em propósito.

Desde 2018 é voluntária das Amigas da Mama de Cabo Frio, e hoje está como Presidente Voluntária. Usa a sua experiência como paciente, sua vivência em fóruns e congressos por todo o Brasil para lutar por aquilo que acredita: equidade no tratamento oncológico e políticas públicas que funcionem.

Seu maior sonho? Que todas as mulheres tenham o que ela teve: acesso rápido, diagnóstico precoce e acolhimento. ????

Carla é prova de que a vida continua, e com mais sentido ainda.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
24/09/2026 13:02:21 CADASTRADO 
AGENTE: Luis Geraldo Simas de Azevedo
CADASTRADO   
25/09/2026 10:16:54 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
29/09/2026 11:51:40 PAUTA  0569ª (QUINGENTÉSIMA SEXAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 20/12/2026) DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
29/09/2026 14:29:02 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: Rodolfo Aguiar de Faria
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Luis Geraldo

Vereador(a)

REP

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º FICA CONCEDIDO À SENHORA CARLA BELIDIO FERNNDES O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃ CABO-FRIENSE, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 391, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, A SER ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE DESTA CASA LEGISLATIVA.

ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

ARTIGO 390 DO REGIMENTO INTERNO

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Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PRE_0038_2026_0000001.pdf

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