SOLICITA AO PODER EXECUTIVO A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO INTEGRAL CUMPRIMENTO E À REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.606, DE 30 DE AGOSTO DE 2022, QUE ADOTA A AGENDA 2030 PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL COMO DIRETRIZ PARA A PROMOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
A presente Indicação tem por objetivo promover a plena efetividade da Lei Municipal nº 3.606, de 30 de agosto de 2022, que adotou a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável como diretriz para a promoção das políticas públicas municipais e determinou que, até o ano de 2030, o Poder Público Municipal paute suas políticas públicas pelas metas que compõem os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS.
A legislação atribui essa responsabilidade ao Poder Público Municipal de forma ampla, compreendendo expressamente o Poder Legislativo, representado pela Câmara Municipal, e o Poder Executivo, com seus órgãos, secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Trata-se, portanto, de compromisso institucional que demanda atuação articulada e contínua do Município.
A Lei nº 3.606/2022 criou o Programa Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, destinado, entre outras finalidades, a divulgar os ODS e suas metas locais, embasar políticas públicas, promover a integração da Administração Pública com atores sociais e com a iniciativa privada, dar visibilidade ao desempenho municipal e estimular a participação do munícipe nas ações do Programa.
Para que tais objetivos sejam concretizados, a própria norma estabeleceu instrumentos específicos, entre eles o Plano Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, medidas de divulgação, educação e conscientização, dotações específicas no orçamento municipal, monitoramento das ações e um conjunto de indicadores destinados a avaliar o alcance das metas.
A Lei também determinou que a gestão do Programa seja realizada pela Comissão Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, prevista como instância colegiada paritária, de natureza consultiva e deliberativa, com participação do Poder Público, da sociedade civil, da iniciativa privada e de outras instituições. Entre suas atribuições estão a elaboração do Plano Municipal, o desenvolvimento e monitoramento de indicadores, a produção de relatórios periódicos e a criação de mecanismos de participação e controle social.
Importa destacar que o art. 6º da Lei nº 3.606/2022 estabeleceu prazo de até cento e oitenta dias para a constituição da referida Comissão, enquanto o art. 16 determinou expressamente que a Lei seja regulamentada por decreto municipal. Tais previsões evidenciam que a norma foi concebida para produzir efeitos concretos na organização, no planejamento e no acompanhamento das políticas públicas municipais.
Nesse sentido, assegurar a efetiva implementação da Agenda 2030 significa fortalecer uma visão integrada de desenvolvimento, capaz de articular áreas como saúde, educação, cultura, acessibilidade, redução das desigualdades, desenvolvimento econômico, proteção ambiental, infraestrutura e planejamento urbano, com metas e indicadores que permitam acompanhar os resultados alcançados pelo Município.
Diante disso, solicitamos ao Poder Executivo a adoção das providências necessárias ao integral cumprimento e à regulamentação da Lei Municipal nº 3.606/2022, conferindo efetividade ao Programa Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e aos instrumentos nela previstos, de modo a fortalecer o planejamento de longo prazo, a participação social, a transparência e o desenvolvimento sustentável de Cabo Frio.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 11/09/2026 11:57:11 | CADASTRADO | AGENTE: Milton Alencar Júnior | CADASTRADO | |
| 14/09/2026 09:31:17 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 15/09/2026 11:06:55 | PAUTA | 0565ª (QUINGENTÉSIMA SEXAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 20/12/2026) DE 15 DE SETEMBRO DE 2026. - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 15/09/2026 11:46:17 | 1ª VOTAÇÃO | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO Nº 91/2026 - ENCAMINHA INDICAÇÕES APROVADAS |
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMO. SR. PREFEITO, SOLICITANDO A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO INTEGRAL CUMPRIMENTO E À REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.606, DE 30 DE AGOSTO DE 2022, ESPECIALMENTE QUANTO À EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL PARA OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – ODS, À CONSTITUIÇÃO E AO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO MUNICIPAL PARA OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, À ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PARA OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E À IMPLEMENTAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO, PARTICIPAÇÃO SOCIAL, DIVULGAÇÃO, EDUCAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E AVALIAÇÃO PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO.