ALTERA A LEI N° 4.515 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 QUE INSTITUI O CALENDÁRIO ANUAL DO FUTSAL NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, ESTABELECE O PERÍODO DE REALIZAÇÃO DAS COMPETIÇÕES E DEFINE AS CATEGORIAIS PARTICIPANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atualizar a redação da Lei Municipal nº 4.515, que institui o Calendário Anual do Futsal no Município de Cabo Frio, a fim de adequar sua estrutura normativa às necessidades atuais da modalidade e aprimorar a organização das competições esportivas no âmbito municipal.
A alteração proposta ao art. 5º da referida lei tem como finalidade atribuir expressamente à Liga Cabofriense de Futsal a responsabilidade pela elaboração do regulamento das competições, incluindo critérios de inscrição, definição de categorias por idade, aplicação de penalidades e critérios de premiação. Essa medida garante maior segurança jurídica e padronização às regras aplicadas, além de reforçar a autonomia técnica da entidade que possui expertise na organização do futsal local.
A experiência prática demonstrou que a regulamentação precisa ser elaborada por órgão especializado, capaz de acompanhar a evolução das normas esportivas, a dinâmica das categorias de base e a realidade dos clubes, projetos sociais e equipes participantes. Assim, ao atualizar a lei, o Município assegura maior eficiência, transparência e organização às competições oficiais, fortalecendo o desenvolvimento do esporte e incentivando a participação de atletas de todas as idades.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que trará ao esporte local, especialmente às categorias de base, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da presente proposta legislativa.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 11/12/2025 11:13:12 | CADASTRADO | AGENTE: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO | CADASTRADO | |
| 11/12/2025 11:34:49 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 16/12/2025 12:49:22 | PAUTA | 0514ª (QUINGENTÉSIMA DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
ART. 1° - DISPÕE SOBRE A LEI N°. 4.515/2025 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 QUE ALTERA O DISPOSITIVO QUE MENCIONA.
ART. 2° - O ART. 5° DA LEI 4.515/2025 PASSA A REVIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 5° O REGULAMENTO DAS COMPETIÇÕES, INCLUINDO CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO, IDADE, PENALIDADES E PREMIAÇÕES SERÁ ELABORADO PELA LIGA CABOFRIENSE DE FUTSAL.