INDICAÇÃO: 1216/2025

Informações da matéria
Autor: MILTON ALENCAR JÚNIOR
Data: 15/10/2025
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Ementa

SOLICITA AO EXMO. SR. PREFEITO O ESTUDO E A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE INSTITUA O PROGRAMA MUNICIPAL DE BICICLETAS E EQUIPAMENTOS DE MOBILIDADE INDIVIDUAL COMPARTILHADOS, COM VISTAS À PROMOÇÃO DA MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL E DA INTEGRAÇÃO MODAL NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

Justificativa

A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal a elaboração de Projeto de Lei que institua o Programa Municipal de Bicicletas e Equipamentos de Mobilidade Individual Compartilhados, visando oferecer à população cabo-friense novas alternativas de deslocamento urbano, com foco na sustentabilidade, acessibilidade, integração modal e redução do impacto ambiental.
A proposta se insere no contexto da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012), que orienta os municípios a promoverem a mobilidade sustentável e o uso de modais não motorizados, em consonância com o Plano Diretor Municipal e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente o ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis e o ODS 13 - Ação Contra a Mudança Global do Clima.
O Programa de Bicicletas e Equipamentos de Mobilidade Individual Compartilhados propõe-se a disponibilizar bicicletas convencionais, elétricas e outros equipamentos autopropelidos (como patinetes e monociclos) de uso compartilhado, operados por meio de tecnologia de rastreamento, com retirada e devolução em estações fixas ou zonas designadas.
Além de oferecer um meio de transporte econômico e acessível, o programa contribui para a diminuição do tráfego de veículos automotores, a redução da emissão de poluentes, a melhoria da mobilidade urbana e a integração com o transporte público coletivo.
Trata-se de uma iniciativa já consolidada em diversos municípios brasileiros, que comprova sua viabilidade e eficácia como política pública urbana.
Entre as experiências bem-sucedidas no país, destacam-se:
1) Fortaleza (CE), com o programa Bicicletar, reconhecido internacionalmente por sua integração com o transporte público, política tarifária acessível e sistema de gestão inteligente;
2) São Paulo (SP), com o Bike Sampa, um dos maiores sistemas de bicicletas compartilhadas da América Latina, que opera em modelo de parceria público-privada;
3) Rio de Janeiro (RJ), com o Bike Rio, que desde 2011 é referência nacional em micromobilidade e mobilidade turística sustentável;
4) Salvador (BA), que conta com o Bike Salvador, em operação desde 2018, integrando o sistema de transporte público municipal;
5) Porto Alegre (RS), que adota modelo similar, operado pela iniciativa privada com apoio do poder público, estimulando o uso da bicicleta como meio de transporte diário;
6) Vila Velha (ES), que implementou o programa Bike VV, oferecendo estações automatizadas e incentivo à mobilidade ativa;
7) Belo Horizonte (MG), com o BHBike, integrado ao Plano de Mobilidade Urbana da capital, incluindo inclusive bicicletas elétricas.
Essas iniciativas comprovam que a implantação de sistemas de mobilidade compartilhada é uma tendência nacional e uma solução concreta para os desafios urbanos contemporâneos, com resultados expressivos em termos de redução de congestionamentos, promoção da saúde, turismo sustentável e inclusão social.
Diante desse panorama, propõe-se que o Município de Cabo Frio adote programa similar, adequando-o à sua realidade territorial e turística, de modo a valorizar o espaço urbano, promover deslocamentos limpos e incentivar práticas sustentáveis compatíveis com o perfil da cidade e sua vocação para o turismo, o lazer e a qualidade de vida.
A medida é viável, de interesse público e plenamente compatível com a competência legislativa municipal prevista no artigo 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal, podendo ser implementada por meio de parcerias público-privadas, patrocínios e exploração publicitária, conforme as experiências já consolidadas em outras localidades.
Assim, a criação do Programa Municipal de Bicicletas e Equipamentos de Mobilidade Individual Compartilhados representa um passo importante rumo a uma Cabo Frio mais moderna, conectada, sustentável e humana.


Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
13/10/2025 15:39:54 CADASTRADO 
AGENTE: MILTON ALENCAR JÚNIOR
CADASTRADO   
14/10/2025 10:12:37 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
27/11/2025 11:54:56 PAUTA  0509ª (QUINGENTÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
27/11/2025 12:45:17 1ª VOTAÇÃO  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO Nº 143/2025 - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 01/12/2025, POR ÉRICA SANCHEZ MUNIZ DE OLIVEIRA 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MILTON ALENCAR

VEREADOR(A)

PODE

Autor

Sessão: 0509/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS E EM CONSONÂNCIA COM O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL, COM CÓPIA À SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, SUGERINDO A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE INSTITUA O PROGRAMA MUNICIPAL DE BICICLETAS E EQUIPAMENTOS DE MOBILIDADE INDIVIDUAL COMPARTILHADOS.

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