INDICAÇÃO: 1067/2025

Informações da matéria
Autor: OSEIAS RODRIGUES COUTO
Data: 01/09/2025
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Ementa

SOLICITA AO EXMO. SENHOR PREFEITO POR MEIO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE A ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS PARA QUE O MUNICÍPIO DE CABO FRIO AMPLIE SUA PARTICIPAÇÃO NO ICMS VERDE, INSTITUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO FORMA DE CAPTAR RECURSOS ADICIONAIS.

Justificativa

O ICMS Verde, regulamentado pela Lei Estadual nº 5.100/2007, estabelece critérios ambientais para distribuição de parte da cota do ICMS aos municípios do Estado do Rio de Janeiro. Entre os critérios estão a gestão adequada de resíduos sólidos, proteção de mananciais hídricos, saneamento básico, qualidade do ar e manutenção de unidades de conservação.

Diante disso, é imprescindível que o município de Cabo Frio adote todas as medidas necessárias para cumprir os indicadores exigidos, garantindo assim maior arrecadação proveniente desse repasse estadual.

Os valores captados poderão ser aplicados em:

ações ambientais e de saneamento básico;

educação ambiental nas escolas;

recuperação e reflorestamento de áreas degradadas;

gestão de resíduos sólidos urbanos (coleta seletiva, reciclagem, aterros controlados);

implantação e manutenção de parques e áreas de preservação;

proteção de nascentes e mananciais hídricos;

iluminação pública sustentável (uso de energia solar e eficiência energética);

projetos de mobilidade urbana sustentável (ciclovias, transporte coletivo limpo);

ações de combate às mudanças climáticas e à poluição.

Exemplos de municípios fluminenses que receberam ICMS Verde — a título de recurso adicional em 2025 :

Cachoeiras de Macacu: cerca de R$ 11,6 milhões

Rio Claro: R$ 10,9 milhões

Silva Jardim: R$ 9,2 milhões

Mesquita: R$ 8,6 milhões

Nova Iguaçu: R$ 6,9 milhões

PLANO DE AÇÃO PARA CAPTAÇÃO DO ICMS VERDE
1. Base Legal

Lei Estadual nº 5.100/2007 – introduziu o critério ambiental na distribuição de 2,5% do ICMS aos municípios do Estado do Rio de Janeiro.

Lei nº 2.664/1996 – dispõe sobre o sistema de repartição de ICMS no RJ.

Decreto nº 46.884/2019 – regulamenta a forma de cálculo do Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA).

2. Critérios do ICMS Verde

O repasse é calculado com base em indicadores:

Unidades de Conservação (45%) – manutenção, criação e gestão de áreas protegidas, incluindo RPPNs municipais.

Qualidade da Água (30%) – proteção de mananciais, saneamento, despoluição de rios e lagoas.

Gestão de Resíduos Sólidos (25%) – coleta seletiva, reciclagem, destinação adequada e encerramento de lixões.

Para que o município seja elegível, é obrigatório ter:
✅ Conselho Municipal de Meio Ambiente ativo;
✅ Fundo Municipal de Meio Ambiente;
✅ Órgão executivo ambiental estruturado;
✅ Guarda Ambiental Municipal.

Com esses recursos, Cabo Frio poderá investir em saneamento básico, recuperação de áreas degradadas, preservação de lagoas e canais, gestão de resíduos sólidos, criação e manutenção de áreas de conservação, educação ambiental, projetos de energia sustentável e mobilidade urbana limpa.

Portanto, é fundamental que o Executivo Municipal adote medidas para adequar Cabo Frio aos requisitos legais e ampliar sua participação no ICMS Verde, garantindo novas receitas, sustentabilidade e melhoria da qualidade de vida da população.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
31/08/2025 09:35:57 CADASTRADO 
AGENTE: OSEIAS RODRIGUES COUTO
CADASTRADO   
01/09/2025 08:55:13 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
02/09/2025 11:26:22 PAUTA  0487ª (QUADRINGENTÉSIMA OCTOGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 2 DE SETEMBRO DE 2025. - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
10/09/2025 10:07:32 CONFIRMA RECEBIMENTO  TRAMITAÇÃO   
30/09/2025 12:04:41 REPOSTA RECEBIDA  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO RECEBIDO Nº076 e 085/2025/GAPRE/IND/CMCF. RESP. DA IND.OFICIO Nº102/2025/SECGRAL/OFP. 
07/11/2025 12:27:44 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

OSEIAS DE TAMOIOS

VEREADOR(A)

PV

Autor

Sessão: 0487/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

O(A) VEREADOR(A) QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA A DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMº. SRº. PREFEITO SOLICITANDO A ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS PARA QUE O MUNICÍPIO DE CABO FRIO AMPLIE SUA PARTICIPAÇÃO NO ICMS VERDE, INSTITUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO FORMA DE CAPTAR RECURSOS ADICIONAIS PARA INVESTIMENTOS AMBIENTAIS E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO.

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