PROJETO DE LEI: 0172/2025

Informações da matéria
Autor: CLAUDIO ROBERTO NUNES VIEIRA SILVA
Data: 24/06/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), DE SENSOR MEDIDOR CONTÍNUO DE GLICOSE PARA CRIANÇAS ENTRE 4 E 16 ANOS PORTADORES DE DIABETES MATRICULADAS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.

Justificativa

A distribuição pelo SUS de sensor medidor contínuo de glicose para crianças portadoras de diabetes matriculadas na rede pública de ensino de Cabo Frio é fundamental para garantir o monitoramento adequado da doença e a qualidade de vida desses pacientes. A medida visa proporcionar maior autonomia e segurança no controle da glicemia, evitando complicações e internações hospitalares. Além disso, contribui para a inclusão social e o acesso igualitário à saúde, promovendo o bem-estar e a saúde dessas crianças.

As alterações do açúcar no sangue devido tal condição afetam a qualidade de vida, prejudicando o crescimento, vida social, vida escolar, causando a perda da autonomia. Ao longo prazo afeta a saúde física de forma irreversível, causando diversos gastos de saúde
pública como procedimento de diálise, cirurgias oftalmológicas, amputações e outros causados pelas complicações diabéticas

Ao contrário do monitor capilar, o qual só fornece uma leitura atual de glicose, o sensor medidor contínuo de glicose, rastreia automaticamente seus níveis de glicose dia e noite que permite visualizar seus níveis de glicose e a qualquer momento, mostrando
informações adicionais sobre os níveis de glicose, inclusive antecipando a informação de instabilidade de glicose, evitando o risco de hiperglicemia e hipoglicemia. Com este sensor é possível controlar e equilibrar os níveis glicêmicos.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
09/06/2025 16:03:48 CADASTRADO 
AGENTE: CLAUDIO ROBERTO NUNES VIEIRA SILVA
CADASTRADO   
11/06/2025 10:48:42 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
26/06/2025 10:24:56 PAUTA  0478ª (QUADRINGENTÉSIMA SEPTUAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 26 DE JUNHO DE 2025. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
26/06/2025 14:55:29 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JOHNNY COSTA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
12/08/2025 11:27:55 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
12/08/2025 15:57:24 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: RODOLFO AGUIAR DE FARIA
COMISSÃO: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE
PARA ANÁLISE   
16/09/2025 13:51:56 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: RODOLFO AGUIAR DE FARIA
COMISSÃO: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE
PARECER FAVORÁVEL   
18/09/2025 12:59:43 PAUTA  0492ª (QUADRINGENTÉSIMA NONAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
18/09/2025 16:48:55 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARA ANÁLISE   
25/09/2025 14:11:13 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARECER FAVORÁVEL   
01/10/2025 14:05:22 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP 116/2025 - ENCAMINHA AUTÓGRAFOS 
02/10/2025 09:46:06 CONFIRMA RECEBIMENTO  TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

CLAUDINHO

VEREADOR(A)

PODE

Autor

Sessão: 0492/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1º ÀS CRIANÇAS ENTRE 4 E 16 ANOS PORTADORAS DE DIABETES E MATRICULADAS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DA CIDADE DE CABO FRIO SERÁ FORNECIDO, POR MEIO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS DO MUNICÍPIO, SENSOR MEDIDOR CONTÍNUO DE GLICOSE.

ART. 2º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS.

ART. 3º O SENSOR SÓ SERÁ DISPONIBILIZADO APÓS

I-LAUDO QUE COMPROVE A DIABETES TIPO-1

II-FREQUÊNCIA ESCOLAR

ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PLE_0172_2025_0000001.pdf

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