DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), DE SENSOR MEDIDOR CONTÍNUO DE GLICOSE PARA CRIANÇAS ENTRE 4 E 16 ANOS PORTADORES DE DIABETES MATRICULADAS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
A distribuição pelo SUS de sensor medidor contínuo de glicose para crianças portadoras de diabetes matriculadas na rede pública de ensino de Cabo Frio é fundamental para garantir o monitoramento adequado da doença e a qualidade de vida desses pacientes. A medida visa proporcionar maior autonomia e segurança no controle da glicemia, evitando complicações e internações hospitalares. Além disso, contribui para a inclusão social e o acesso igualitário à saúde, promovendo o bem-estar e a saúde dessas crianças.
As alterações do açúcar no sangue devido tal condição afetam a qualidade de vida, prejudicando o crescimento, vida social, vida escolar, causando a perda da autonomia. Ao longo prazo afeta a saúde física de forma irreversível, causando diversos gastos de saúde
pública como procedimento de diálise, cirurgias oftalmológicas, amputações e outros causados pelas complicações diabéticas
Ao contrário do monitor capilar, o qual só fornece uma leitura atual de glicose, o sensor medidor contínuo de glicose, rastreia automaticamente seus níveis de glicose dia e noite que permite visualizar seus níveis de glicose e a qualquer momento, mostrando
informações adicionais sobre os níveis de glicose, inclusive antecipando a informação de instabilidade de glicose, evitando o risco de hiperglicemia e hipoglicemia. Com este sensor é possível controlar e equilibrar os níveis glicêmicos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 09/06/2025 16:03:48 | CADASTRADO | AGENTE: CLAUDIO ROBERTO NUNES VIEIRA SILVA | CADASTRADO | |
| 11/06/2025 10:48:42 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 26/06/2025 10:24:56 | PAUTA | 0478ª (QUADRINGENTÉSIMA SEPTUAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 26 DE JUNHO DE 2025. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 26/06/2025 14:55:29 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JOHNNY COSTACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 12/08/2025 11:27:55 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 12/08/2025 15:57:24 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: RODOLFO AGUIAR DE FARIACOMISSÃO: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE | PARA ANÁLISE | |
| 16/09/2025 13:51:56 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: RODOLFO AGUIAR DE FARIACOMISSÃO: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE | PARECER FAVORÁVEL | |
| 18/09/2025 12:59:43 | PAUTA | 0492ª (QUADRINGENTÉSIMA NONAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 18/09/2025 16:48:55 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARA ANÁLISE | |
| 25/09/2025 14:11:13 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARECER FAVORÁVEL | |
| 01/10/2025 14:05:22 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP 116/2025 - ENCAMINHA AUTÓGRAFOS | |
| 02/10/2025 09:46:06 | CONFIRMA RECEBIMENTO | TRAMITAÇÃO |
ART. 1º ÀS CRIANÇAS ENTRE 4 E 16 ANOS PORTADORAS DE DIABETES E MATRICULADAS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DA CIDADE DE CABO FRIO SERÁ FORNECIDO, POR MEIO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS DO MUNICÍPIO, SENSOR MEDIDOR CONTÍNUO DE GLICOSE.
ART. 2º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS.
ART. 3º O SENSOR SÓ SERÁ DISPONIBILIZADO APÓS
I-LAUDO QUE COMPROVE A DIABETES TIPO-1
II-FREQUÊNCIA ESCOLAR
ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.