INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) E DE PROMOÇÃO DA INCLUSÃO LINGUÍSTICA DA PESSOA SURDA NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO.
Apresento à Câmara Municipal de Cabo Frio o presente Projeto de Lei que institui a Política Municipal de Incentivo à Capacitação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e de Promoção da Inclusão Linguística da Pessoa Surda.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXIII, assegura o direito à comunicação e à inclusão social das pessoas com deficiência, e a Lei nº 10.436/2002 reconhece a LIBRAS como meio legal de comunicação e expressão. Entretanto, apesar dos avanços legislativos, ainda enfrentamos barreiras significativas que dificultam o pleno exercício da cidadania pelas pessoas surdas em nosso município.
Este Projeto de Lei visa promover a capacitação dos servidores públicos para que possam atender com maior qualidade e eficiência a população surda, garantindo-lhes acesso à informação, serviços públicos e participação ativa na sociedade. Além disso, o estímulo ao ensino da LIBRAS nas escolas municipais abre caminho para uma educação inclusiva e preparatória para o convívio social, formando cidadãos mais conscientes e respeitosos com as diferenças.
A implementação dessa política contribuirá diretamente para a efetivação dos direitos das pessoas surdas, promovendo sua autonomia, inclusão social e o acesso aos serviços públicos essenciais. Com a ampliação do conhecimento em LIBRAS, Cabo Frio estará mais próximo de ser uma cidade inclusiva, respeitando e valorizando a diversidade cultural e linguística de seus cidadãos.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um importante avanço no compromisso desta Casa Legislativa com a inclusão social e o respeito às pessoas com deficiência.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 23/05/2025 13:32:52 | CADASTRADO | AGENTE: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO | CADASTRADO | |
| 18/06/2025 11:26:22 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 24/06/2025 12:17:51 | PAUTA | 0477ª (QUADRINGENTÉSIMA SEPTUAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO DE (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 24 DE JUNHO DE 2025. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 24/06/2025 16:19:02 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JOHNNY COSTACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 01/07/2025 11:25:44 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 04/08/2025 17:01:12 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: TATÁ DE TAMOIOSCOMISSÃO: COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA | PARA ANÁLISE | |
| 12/08/2025 14:13:05 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: TATÁ DE TAMOIOSCOMISSÃO: COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA | PARECER FAVORÁVEL | |
| 14/08/2025 10:47:39 | PAUTA | 0482ª (QUADRINGENTÉSIMA OCTOGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 14 DE AGOSTO DE 2025. - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 14/08/2025 15:06:43 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARA ANÁLISE | |
| 26/08/2025 16:22:41 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARECER FAVORÁVEL | |
| 17/09/2025 16:19:20 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP 110/2025 - ENCAMINHA AUTÓGRAFO. | |
| 18/09/2025 11:17:05 | CONFIRMA RECEBIMENTO | TRAMITAÇÃO |
ART. 1º FICA INSTITUÍDA A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) E DE PROMOÇÃO DA INCLUSÃO LINGUÍSTICA DA PESSOA SURDA, COM OS SEGUINTES OBJETIVOS:
I - PROMOVER O ACESSO À COMUNICAÇÃO E À CIDADANIA DA POPULAÇÃO SURDA NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO;
II - AMPLIAR A CAPACITAÇÃO EM LIBRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E AGENTES PÚBLICOS COM ATUAÇÃO EM ATENDIMENTO À POPULAÇÃO;
III - FOMENTAR O ENSINO DE LIBRAS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO COMO CONTEÚDO COMPLEMENTAR OU ATIVIDADE EXTRACURRICULAR.
ART. 2º PARA OS FINS DESTA LEI, O MUNICÍPIO PODERÁ OFERECER, DIRETAMENTE OU POR MEIO DE PARCERIAS:
I - CURSOS GRATUITOS DE CAPACITAÇÃO EM LIBRAS ABERTOS A SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, COMISSIONADOS E CONTRATADOS, DE FORMA VOLUNTÁRIA;
II - OFICINAS, PALESTRAS E ATIVIDADES FORMATIVAS VOLTADAS AO ATENDIMENTO BÁSICO EM LIBRAS NOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS QUE PRESTAM ATENDIMENTO DIRETO À POPULAÇÃO;
III - CONTEÚDOS COMPLEMENTARES DE LIBRAS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, RESPEITADA A AUTONOMIA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CABO FRIO.
ART. 3º A IMPLEMENTAÇÃO DESTA POLÍTICA OBSERVARÁ A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA EXISTENTE, PODENDO SER OBJETO DE REGULAMENTAÇÃO POR ATO DO PODER EXECUTIVO.
ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.