DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FESTIVAL DAS RAÍZES NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, DEDICADO À CELEBRAÇÃO DAS CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES.
O presente Projeto de Lei visa instituir o Festival das Raízes, uma celebração anual voltada à valorização das culturas tradicionais e populares de Cabo Frio e do Brasil. A iniciativa propõe reunir, em um único espaço e período, expressões como o jongo, maracatu, capoeira, samba de roda, folia de reis, além das culturas indígenas e quilombolas, por meio de oficinas, apresentações e feiras de saberes.
Cabo Frio é um território marcado por uma diversidade cultural imensa e pulsante, sendo casa de comunidades tradicionais, artistas populares, mestres da cultura e movimentos culturais que resistem e transformam suas realidades todos os dias. Com este Festival, o município terá a oportunidade de promover o diálogo intergeracional, a inclusão, o respeito às tradições e o fortalecimento da identidade local.
Mais do que um evento, o Festival das Raízes será um instrumento de educação, cidadania, turismo sustentável e economia criativa. Sua realização também contribuirá para o combate ao preconceito, ao racismo estrutural e à invisibilização histórica de saberes ancestrais.
Dessa forma, este projeto busca unir poder público, sociedade civil e comunidade cultural em um movimento de valorização daquilo que nos constitui como povo: nossas raízes.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores e vereadoras desta Casa Legislativa para sua aprovação, e com a sensibilidade do Executivo Municipal para sua efetiva implementação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 17/04/2025 10:15:41 | CADASTRADO | AGENTE: MILTON ALENCAR JÚNIOR | CADASTRADO | |
| 24/04/2025 10:57:10 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 26/08/2025 09:44:46 | PAUTA | 0485ª (QUADRINGENTÉSIMA OCTOGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 26 DE AGOSTO DE 2025. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 26/08/2025 12:15:14 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JOHNNY COSTACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 01/09/2025 19:25:05 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 01/09/2025 19:25:16 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: MILTON ALENCAR JÚNIORCOMISSÃO: COMISSÃO DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO | PARA ANÁLISE | |
| 23/09/2025 16:36:59 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: MILTON ALENCAR JÚNIORCOMISSÃO: COMISSÃO DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO | PARECER FAVORÁVEL | |
| 30/09/2025 10:24:06 | PAUTA | 0495ª (QUADRINGENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 30/09/2025 15:44:55 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARA ANÁLISE | |
| 21/10/2025 14:23:45 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARECER FAVORÁVEL | |
| 18/11/2025 16:54:28 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP 138/2025 - ENCAMINHA AUTÓGRAFOS | |
| 19/11/2025 09:48:42 | CONFIRMA RECEBIMENTO | TRAMITAÇÃO |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, O FESTIVAL DAS RAÍZES, EVENTO ANUAL VOLTADO À VALORIZAÇÃO, PRESERVAÇÃO E DIFUSÃO DAS EXPRESSÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E POPULARES BRASILEIRAS.
ART. 2º O FESTIVAL DAS RAÍZES TERÁ COMO OBJETIVO PROMOVER A CULTURA DE MATRIZ AFRICANA, INDÍGENA E POPULAR, FOMENTANDO MANIFESTAÇÕES COMO JONGO, MARACATU, CAPOEIRA, FOLIA DE REIS, SAMBA DE RODA, CULTURAS INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E DEMAIS EXPRESSÕES INDENITÁRIAS.
ART. 3º O FESTIVAL PODERÁ INCLUIR EM SUA PROGRAMAÇÃO:
I – OFICINAS CULTURAIS E FORMATIVAS;
II – APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E MUSICAIS;
III – RODAS DE CONVERSA, SEMINÁRIOS E PALESTRAS TEMÁTICAS;
IV – FEIRAS DE SABERES, ARTESANATO E GASTRONOMIA TRADICIONAL;
V – ATIVIDADES VOLTADAS À VALORIZAÇÃO DA CULTURA LOCAL, ESCOLAR E COMUNITÁRIA.
ART. 4º A ORGANIZAÇÃO DO FESTIVAL DAS RAÍZES FICARÁ A CARGO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, PODENDO ATUAR EM CONJUNTO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E JUVENTUDE E DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES.
ART. 5º O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, MESTRES DA CULTURA POPULAR, COMUNIDADES TRADICIONAIS, UNIVERSIDADES E COLETIVOS CULTURAIS PARA VIABILIZAR O EVENTO.
ART. 6º A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL PODERÁ SER CUSTEADA COM RECURSOS DO ORÇAMENTO MUNICIPAL, RESPEITADA A LEGISLAÇÃO VIGENTE E A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, PODENDO CONTAR COM APOIO DE EMENDAS PARLAMENTARES, PATROCÍNIOS E EDITAIS PÚBLICOS OU PRIVADOS.
ART. 7º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PODERÁ REGULAMENTAR ESTA LEI NO QUE COUBER.
ART. 8º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.