PROJETO DE LEI: 0096/2025

Informações da matéria
Autor: MILTON ALENCAR JÚNIOR
Data: 06/05/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FESTIVAL DAS RAÍZES NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, DEDICADO À CELEBRAÇÃO DAS CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES.

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa instituir o Festival das Raízes, uma celebração anual voltada à valorização das culturas tradicionais e populares de Cabo Frio e do Brasil. A iniciativa propõe reunir, em um único espaço e período, expressões como o jongo, maracatu, capoeira, samba de roda, folia de reis, além das culturas indígenas e quilombolas, por meio de oficinas, apresentações e feiras de saberes.
Cabo Frio é um território marcado por uma diversidade cultural imensa e pulsante, sendo casa de comunidades tradicionais, artistas populares, mestres da cultura e movimentos culturais que resistem e transformam suas realidades todos os dias. Com este Festival, o município terá a oportunidade de promover o diálogo intergeracional, a inclusão, o respeito às tradições e o fortalecimento da identidade local.
Mais do que um evento, o Festival das Raízes será um instrumento de educação, cidadania, turismo sustentável e economia criativa. Sua realização também contribuirá para o combate ao preconceito, ao racismo estrutural e à invisibilização histórica de saberes ancestrais.
Dessa forma, este projeto busca unir poder público, sociedade civil e comunidade cultural em um movimento de valorização daquilo que nos constitui como povo: nossas raízes.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores e vereadoras desta Casa Legislativa para sua aprovação, e com a sensibilidade do Executivo Municipal para sua efetiva implementação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
17/04/2025 10:15:41 CADASTRADO 
AGENTE: MILTON ALENCAR JÚNIOR
CADASTRADO   
24/04/2025 10:57:10 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
26/08/2025 09:44:46 PAUTA  0485ª (QUADRINGENTÉSIMA OCTOGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 26 DE AGOSTO DE 2025. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
26/08/2025 12:15:14 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JOHNNY COSTA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
01/09/2025 19:25:05 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
01/09/2025 19:25:16 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: MILTON ALENCAR JÚNIOR
COMISSÃO: COMISSÃO DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO
PARA ANÁLISE   
23/09/2025 16:36:59 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: MILTON ALENCAR JÚNIOR
COMISSÃO: COMISSÃO DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO
PARECER FAVORÁVEL   
30/09/2025 10:24:06 PAUTA  0495ª (QUADRINGENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
30/09/2025 15:44:55 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARA ANÁLISE   
21/10/2025 14:23:45 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARECER FAVORÁVEL   
18/11/2025 16:54:28 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP 138/2025 - ENCAMINHA AUTÓGRAFOS 
19/11/2025 09:48:42 CONFIRMA RECEBIMENTO  TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MILTON ALENCAR

VEREADOR(A)

PODE

Autor

Sessão: 0495/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, O FESTIVAL DAS RAÍZES, EVENTO ANUAL VOLTADO À VALORIZAÇÃO, PRESERVAÇÃO E DIFUSÃO DAS EXPRESSÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E POPULARES BRASILEIRAS.

ART. 2º O FESTIVAL DAS RAÍZES TERÁ COMO OBJETIVO PROMOVER A CULTURA DE MATRIZ AFRICANA, INDÍGENA E POPULAR, FOMENTANDO MANIFESTAÇÕES COMO JONGO, MARACATU, CAPOEIRA, FOLIA DE REIS, SAMBA DE RODA, CULTURAS INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E DEMAIS EXPRESSÕES INDENITÁRIAS.

ART. 3º O FESTIVAL PODERÁ INCLUIR EM SUA PROGRAMAÇÃO:

I OFICINAS CULTURAIS E FORMATIVAS;

II APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E MUSICAIS;

III RODAS DE CONVERSA, SEMINÁRIOS E PALESTRAS TEMÁTICAS;

IV FEIRAS DE SABERES, ARTESANATO E GASTRONOMIA TRADICIONAL;

V ATIVIDADES VOLTADAS À VALORIZAÇÃO DA CULTURA LOCAL, ESCOLAR E COMUNITÁRIA.

ART. 4º A ORGANIZAÇÃO DO FESTIVAL DAS RAÍZES FICARÁ A CARGO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, PODENDO ATUAR EM CONJUNTO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E JUVENTUDE E DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES.

ART. 5º O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, MESTRES DA CULTURA POPULAR, COMUNIDADES TRADICIONAIS, UNIVERSIDADES E COLETIVOS CULTURAIS PARA VIABILIZAR O EVENTO.

ART. 6º A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL PODERÁ SER CUSTEADA COM RECURSOS DO ORÇAMENTO MUNICIPAL, RESPEITADA A LEGISLAÇÃO VIGENTE E A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, PODENDO CONTAR COM APOIO DE EMENDAS PARLAMENTARES, PATROCÍNIOS E EDITAIS PÚBLICOS OU PRIVADOS.

ART. 7º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PODERÁ REGULAMENTAR ESTA LEI NO QUE COUBER.

ART. 8º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PLE_0096_2025_0000001.pdf

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