INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO O " DIA MUNICIPAL DO MOTOCICLISTA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de Cabo Frio, o "Dia municipal do Motociclista", a ser celebrado anualmente no dia 27 de julho, com o objetivo de reconhecer e valorizar a atuação dos motociclistas como agentes importantes na mobilidade urbana, no turismo e no desenvolvimento da economia local.
Cabo Frio é um município com forte vocação turística, atraindo milhares de visitantes anualmente, especialmente durante a alta temporada e em eventos temáticos. Nesse cenário, os motociclistas desempenham um papel estratégico, não apenas como prestadores de serviço, mas também como turistas que se organizam em clubes, moto grupos e caravanas, movimentando a cadeia produtiva do turismo – hotéis, restaurantes, comércios e atrações culturais.
Além disso, a motocicleta representa, para muitos cidadãos, um meio de transporte eficiente e acessível, contribuindo diretamente com a mobilidade urbana, sobretudo em regiões com tráfego intenso. Reconhecer essa realidade por meio de uma data comemorativa é um passo importante para promover o respeito e a valorização desse segmento da população.
O evento, ao integrar o calendário oficial de festas, eventos e competições do município, poderá atrair visitantes e fomentar o turismo temático com encontros, exposições, passeios e demais manifestações da cultura moto ciclística. Com isso, abre-se espaço para parcerias com a iniciativa privada e organizações do setor, fortalecendo a economia e gerando oportunidades para pequenos empreendedores locais.
Por fim, o projeto também tem como pilar a conscientização sobre a segurança no trânsito, com foco na direção defensiva, no uso de equipamentos de proteção e na convivência harmoniosa entre os diversos modais. A proposta estimula a realização de campanhas educativas, palestras, ações sociais e projetos que contribuam para a redução de acidentes e o fortalecimento da cidadania.
Dessa forma, o "Dia municipal do Motociclista" em Cabo Frio será não apenas uma data comemorativa, mas também um espaço de reflexão, integração e valorização da vida no trânsito.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante projeto.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 17/04/2025 09:36:12 | CADASTRADO | AGENTE: JOHNNY COSTA | CADASTRADO | |
| 17/04/2025 12:10:48 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 29/05/2025 10:45:38 | PAUTA | 0471ª (QUADRINGENTÉSIMA SEPTUAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 29 DE MAIO DE 2025. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 29/05/2025 13:13:58 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JOHNNY COSTACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 16/06/2025 15:04:08 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 16/06/2025 15:05:19 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: CLAUDIO ROBERTO NUNES VIEIRA SILVACOMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E TUTELA COLETIVA | PARA ANÁLISE | |
| 24/06/2025 12:45:09 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 05/08/2025 10:03:19 | PAUTA | 0479ª (QUADRINGENTÉSIMA SETUAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 5 DE AGOSTO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 05/08/2025 11:10:52 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
| 05/08/2025 11:11:47 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARA ANÁLISE | |
| 18/08/2025 12:23:54 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 09/09/2025 16:22:45 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 107/2025 - ENCAMINHA AUTÓGRAFO DE LEI. | |
| 10/09/2025 09:41:42 | CONFIRMA RECEBIMENTO | TRAMITAÇÃO |
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO O DIA MUNICIPAL DO MOTOCICLISTA.
PARAGRÁFO ÚNICO. O EVENTO MENCIONADO NO "CAPUT" PASSARÁ A CONSTAR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTA EVENTOS E COMPETIÇÕES DO MUNICÍPIO.
ART. 2º O EVENTO SERÁ REALIZADO ANUALMENTE NO DIA 27 DE JULHO, PODENDO SER PRORROGADO OU TER SUA PROGRAMAÇÃO ESTENDIDA, A CRITÉRIO DO PODER EXECUTIVO, PREFERENCIALMENTE DENTRO DO MÊS DE JULHO.
ART. 3º O " O DIA MUNICIPAL DO MOTOCICLISTA " TERÁ COMO OBJETIVOS:
I – RECONHECER A IMPORTÂNCIA DOS MOTOCICLISTAS COMO AGENTES ATIVOS NA MOBILIDADE URBANA, NO TRANSPORTE, NO TURISMO E NA ECONOMIA LOCAL;
II – VALORIZAR E PROMOVER A CULTURA MOTOCICLÍSTICA, RESPEITANDO SUA DIVERSIDADE E EXPRESSÕES SOCIAIS, CULTURAIS E ESPORTIVAS;
III – INCENTIVAR AÇÕES EDUCATIVAS VOLTADAS À SEGURANÇA NO TRÂNSITO, AO USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E À DIREÇÃO RESPONSÁVEL;
IV – ESTIMULAR A INTEGRAÇÃO ENTRE MOTOCICLISTAS, PODER PÚBLICO E SOCIEDADE CIVIL, PROMOVENDO O RESPEITO MÚTUO NO ESPAÇO URBANO;
V – PROMOVER O TURISMO TEMÁTICO E EVENTOS QUE MOVIMENTEM O COMÉRCIO LOCAL, COMO ENCONTROS, EXPOSIÇÕES E PASSEIOS MOTOCICLÍSTICOS;
VI – APOIAR CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A CONVIVÊNCIA PACÍFICA ENTRE OS DIVERSOS MODAIS DE TRANSPORTE;
VII – ESTIMULAR O PROTAGONISMO DOS CLUBES E ASSOCIAÇÕES DE MOTOCICLISTAS EM AÇÕES SOCIAIS, AMBIENTAIS E CULTURAIS NO MUNICÍPIO.
ART. 4º A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO FICARÁ RESPONSÁVEL POR DAR AMPLA DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE QUE TRATA O CAPUT À POPULAÇÃO LOCAL MUNICIPAL, E ÀS EMPRESAS DE TURISMO, E NAS MÍDIAS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
PARÁGRAFO ÚNICO. O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL POR MEIO DE DECRETO PODERÁ INCUMBIR OUTRA SECRETÁRIA A REALIZAR A AMPLA DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CASO O TEMA AFETE, OU SEJA, DE INTERESSE DESSA OUTRA SECRETARIA.
ART. 5º AS AÇÕES ALUSIVAS AO DIA NACIONAL DO MOTOCICLISTA PODERÃO SER REALIZADAS COM RECURSOS PROVENIENTES DE PARCERIAS COM A INICIATIVA PRIVADA, PATROCÍNIOS, CONVÊNIOS, DOAÇÕES, BEM COMO POR MEIO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS DO PODER EXECUTIVO, RESPEITADA A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
ART. 6º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.