INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DOS ESPORTES PRAIANOS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Calendário Oficial dos Esportes Praianos do Município de Cabo Frio, consolidando e valorizando as práticas esportivas que já são parte integrante da identidade cultural e do cotidiano da população cabofriense.
Com uma geografia privilegiada, praias amplas e clima propício durante todo o ano, Cabo Frio apresenta-se como um dos cenários mais adequados para o desenvolvimento de modalidades esportivas ao ar livre, especialmente aquelas ligadas ao ambiente praiano. Nesse contexto, faz-se necessário o reconhecimento oficial e a organização institucional de eventos esportivos que movimentam não apenas os atletas, mas também a economia local, o turismo e o lazer da comunidade.
A proposta contempla a inclusão anual e permanente das seguintes competições:
Campeonato de Beach Soccer (Sub-15, Sub-17, Feminino e Adulto Masculino) – realizado entre os dias 15 de março e 20 de abril;
Copa Beach Tennis – realizada na segunda quinzena do mês de abril;
Campeonato de Frescobol – realizado na segunda quinzena do mês de maio;
Campeonato de Futebol de Sete – realizado entre 20 de julho e 5 de novembro;
Campeonato de Futevôlei – realizado na segunda quinzena do mês de novembro.
Todos os eventos serão organizados pela Liga Cabofriense de Esportes Praianos – LICEP, entidade reconhecida por sua competência técnica, compromisso com o esporte de base e atuação destacada na promoção de atividades esportivas inclusivas e de qualidade no município.
A oficialização do calendário atende a múltiplas finalidades públicas:
Fomento ao esporte e à cidadania: ao oferecer espaços de participação contínua, especialmente para jovens e mulheres, promove-se a saúde física, mental, a disciplina e o espírito de equipe;
Valorização da juventude e da inclusão social: ao priorizar categorias de base e feminina, o calendário contribui para a formação esportiva de jovens, afastando-os de situações de risco e fortalecendo a autoestima da população periférica e tradicional;
Desenvolvimento econômico e geração de renda: os eventos atraem público local e turistas, movimentando o comércio, o setor de serviços, profissionais do esporte e trabalhadores informais;
Fortalecimento da imagem de Cabo Frio como polo esportivo e turístico: o calendário oficial permite planejamento, divulgação antecipada e captação de recursos junto à iniciativa privada e aos entes federados;
Planejamento institucional e transparência: com as datas definidas em lei, a Administração Pública pode se organizar com antecedência, evitando improvisos e incentivando a continuidade das ações esportivas ao longo dos anos.
Portanto, trata-se de uma iniciativa que dialoga diretamente com os interesses da população, com as diretrizes da política municipal de esportes, e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, especialmente no que se refere à promoção da saúde, educação de qualidade, igualdade de gênero, trabalho digno e desenvolvimento econômico.
Diante do exposto, submeto este Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, confiante na sensibilidade desta Casa Legislativa para com uma iniciativa que representa avanço social, institucional e esportivo para o município de Cabo Frio.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 14/04/2025 20:32:01 | CADASTRADO | AGENTE: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO | CADASTRADO | |
| 15/04/2025 11:08:48 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 17/04/2025 09:37:17 | PAUTA | 0461ª (QUADRINGENTÉSIMA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) -1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 17 DE ABRIL DE 2025. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 17/04/2025 12:06:36 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JOHNNY COSTACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 07/05/2025 16:22:20 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: JOHNNY COSTACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARECER FAVORÁVEL | |
| 08/05/2025 13:52:15 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E TUTELA COLETIVA | PARA ANÁLISE | |
| 28/05/2025 13:58:28 | COMISSÃO DEVOLVE | COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E TUTELA COLETIVA | PARECER FAVORÁVEL | |
| 03/06/2025 10:53:20 | PAUTA | 0472ª (QUADRINGENTÉSIMA SEPTUAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 3 DE JUNHO DE 2025. - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 04/06/2025 13:57:38 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARA ANÁLISE | |
| 12/06/2025 14:48:11 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARECER FAVORÁVEL | |
| 23/06/2025 16:33:09 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP 082/2025 - ENCAMINHA AUTÓGRAFOS | |
| 25/06/2025 10:17:01 | CONFIRMA RECEBIMENTO | TRAMITAÇÃO | MÁRCIO LEAL LEITE - 24/06/2025 - 15:15H | |
| 12/08/2025 17:21:21 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 090/2025 - SOLICITA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 13/08/2025, POR MÁRCIO LEAL LEITE |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO O CALENDÁRIO OFICIAL DOS ESPORTES PRAIANOS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, A SER REALIZADO ANUALMENTE COM A FINALIDADE DE FOMENTAR O ESPORTE, O LAZER E O TURISMO ESPORTIVO NO MUNICÍPIO.
ART. 2º O CALENDÁRIO DE QUE TRATA O ARTIGO ANTERIOR SERÁ COMPOSTO PELAS SEGUINTES COMPETIÇÕES, ORGANIZADAS PELA LIGA CABOFRIENSE DE ESPORTES PRAIANOS – LICEP, EM PARCERIA COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE:
I – CAMPEONATO DE BEACH SOCCER, NAS CATEGORIAS SUB-15, SUB-17, FEMININO E ADULTO MASCULINO, A SER REALIZADO ANUALMENTE ENTRE OS DIAS 15 DE MARÇO E 20 DE ABRIL;
II – COPA BEACH TENNIS DE CABO FRIO, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA SEGUNDA QUINZENA DO MÊS DE ABRIL;
III – CAMPEONATO DE FRESCOBOL, A SER REALIZADO ANUALMENTE NA SEGUNDA QUINZENA DO MÊS DE MAIO;
IV – CAMPEONATO DE FUTEBOL DE SETE, A SER REALIZADO ANUALMENTE ENTRE OS DIAS 20 DE JULHO E 5 DE NOVEMBRO;
V – CAMPEONATO DE FUTEVÔLEI, A SER REALIZADO ANUALMENTE NA SEGUNDA QUINZENA DO MÊS DE NOVEMBRO.
ART. 3º OS EVENTOS MENCIONADOS NO ART. 2º INTEGRARÃO O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS ESPORTIVOS DO MUNICÍPIO, PODENDO RECEBER APOIO INSTITUCIONAL E LOGÍSTICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
ART. 4º A EXECUÇÃO DOS EVENTOS PODERÁ SER OBJETO DE PARCERIAS COM A INICIATIVA PRIVADA, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.