PROJETO DE LEI: 0076/2025

Informações da matéria
Autor: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
Data: 15/04/2025
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Ementa

INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DOS ESPORTES PRAIANOS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Calendário Oficial dos Esportes Praianos do Município de Cabo Frio, consolidando e valorizando as práticas esportivas que já são parte integrante da identidade cultural e do cotidiano da população cabofriense.

Com uma geografia privilegiada, praias amplas e clima propício durante todo o ano, Cabo Frio apresenta-se como um dos cenários mais adequados para o desenvolvimento de modalidades esportivas ao ar livre, especialmente aquelas ligadas ao ambiente praiano. Nesse contexto, faz-se necessário o reconhecimento oficial e a organização institucional de eventos esportivos que movimentam não apenas os atletas, mas também a economia local, o turismo e o lazer da comunidade.

A proposta contempla a inclusão anual e permanente das seguintes competições:

Campeonato de Beach Soccer (Sub-15, Sub-17, Feminino e Adulto Masculino) – realizado entre os dias 15 de março e 20 de abril;

Copa Beach Tennis – realizada na segunda quinzena do mês de abril;

Campeonato de Frescobol – realizado na segunda quinzena do mês de maio;

Campeonato de Futebol de Sete – realizado entre 20 de julho e 5 de novembro;

Campeonato de Futevôlei – realizado na segunda quinzena do mês de novembro.

Todos os eventos serão organizados pela Liga Cabofriense de Esportes Praianos – LICEP, entidade reconhecida por sua competência técnica, compromisso com o esporte de base e atuação destacada na promoção de atividades esportivas inclusivas e de qualidade no município.

A oficialização do calendário atende a múltiplas finalidades públicas:

Fomento ao esporte e à cidadania: ao oferecer espaços de participação contínua, especialmente para jovens e mulheres, promove-se a saúde física, mental, a disciplina e o espírito de equipe;

Valorização da juventude e da inclusão social: ao priorizar categorias de base e feminina, o calendário contribui para a formação esportiva de jovens, afastando-os de situações de risco e fortalecendo a autoestima da população periférica e tradicional;

Desenvolvimento econômico e geração de renda: os eventos atraem público local e turistas, movimentando o comércio, o setor de serviços, profissionais do esporte e trabalhadores informais;

Fortalecimento da imagem de Cabo Frio como polo esportivo e turístico: o calendário oficial permite planejamento, divulgação antecipada e captação de recursos junto à iniciativa privada e aos entes federados;

Planejamento institucional e transparência: com as datas definidas em lei, a Administração Pública pode se organizar com antecedência, evitando improvisos e incentivando a continuidade das ações esportivas ao longo dos anos.

Portanto, trata-se de uma iniciativa que dialoga diretamente com os interesses da população, com as diretrizes da política municipal de esportes, e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, especialmente no que se refere à promoção da saúde, educação de qualidade, igualdade de gênero, trabalho digno e desenvolvimento econômico.

Diante do exposto, submeto este Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, confiante na sensibilidade desta Casa Legislativa para com uma iniciativa que representa avanço social, institucional e esportivo para o município de Cabo Frio.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
14/04/2025 20:32:01 CADASTRADO 
AGENTE: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
CADASTRADO   
15/04/2025 11:08:48 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
17/04/2025 09:37:17 PAUTA  0461ª (QUADRINGENTÉSIMA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) -1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 17 DE ABRIL DE 2025. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
17/04/2025 12:06:36 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JOHNNY COSTA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
07/05/2025 16:22:20 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: JOHNNY COSTA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER FAVORÁVEL   
08/05/2025 13:52:15 ENVIADO À COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E TUTELA COLETIVA
PARA ANÁLISE   
28/05/2025 13:58:28 COMISSÃO DEVOLVE 
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E TUTELA COLETIVA
PARECER FAVORÁVEL   
03/06/2025 10:53:20 PAUTA  0472ª (QUADRINGENTÉSIMA SEPTUAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 3 DE JUNHO DE 2025. - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
04/06/2025 13:57:38 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARA ANÁLISE   
12/06/2025 14:48:11 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARECER FAVORÁVEL   
23/06/2025 16:33:09 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP 082/2025 - ENCAMINHA AUTÓGRAFOS 
25/06/2025 10:17:01 CONFIRMA RECEBIMENTO  TRAMITAÇÃO  MÁRCIO LEAL LEITE - 24/06/2025 - 15:15H 
12/08/2025 17:21:21 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP Nº 090/2025 - SOLICITA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 13/08/2025, POR MÁRCIO LEAL LEITE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VANDERLEI BENTO

VICE-PRESIDENTE

UNIÃO

Autor

Sessão: 0472/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO O CALENDÁRIO OFICIAL DOS ESPORTES PRAIANOS NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, A SER REALIZADO ANUALMENTE COM A FINALIDADE DE FOMENTAR O ESPORTE, O LAZER E O TURISMO ESPORTIVO NO MUNICÍPIO.

ART. 2º O CALENDÁRIO DE QUE TRATA O ARTIGO ANTERIOR SERÁ COMPOSTO PELAS SEGUINTES COMPETIÇÕES, ORGANIZADAS PELA LIGA CABOFRIENSE DE ESPORTES PRAIANOS LICEP, EM PARCERIA COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE:

I CAMPEONATO DE BEACH SOCCER, NAS CATEGORIAS SUB-15, SUB-17, FEMININO E ADULTO MASCULINO, A SER REALIZADO ANUALMENTE ENTRE OS DIAS 15 DE MARÇO E 20 DE ABRIL;

II COPA BEACH TENNIS DE CABO FRIO, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA SEGUNDA QUINZENA DO MÊS DE ABRIL;

III CAMPEONATO DE FRESCOBOL, A SER REALIZADO ANUALMENTE NA SEGUNDA QUINZENA DO MÊS DE MAIO;

IV CAMPEONATO DE FUTEBOL DE SETE, A SER REALIZADO ANUALMENTE ENTRE OS DIAS 20 DE JULHO E 5 DE NOVEMBRO;

V CAMPEONATO DE FUTEVÔLEI, A SER REALIZADO ANUALMENTE NA SEGUNDA QUINZENA DO MÊS DE NOVEMBRO.

ART. 3º OS EVENTOS MENCIONADOS NO ART. 2º INTEGRARÃO O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS ESPORTIVOS DO MUNICÍPIO, PODENDO RECEBER APOIO INSTITUCIONAL E LOGÍSTICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

ART. 4º A EXECUÇÃO DOS EVENTOS PODERÁ SER OBJETO DE PARCERIAS COM A INICIATIVA PRIVADA, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES.

ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
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