INSTITUI O CALENDÁRIO ANUAL DO FUTSAL NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, ESTABELECE O PERÍODO DE REALIZAÇÃO DAS COMPETIÇÕES E DEFINE AS CATEGORIAS PARTICIPANTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAIS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, de forma oficial, o Calendário Anual do Futsal no Município de Cabo Frio, com a devida organização das categorias e o período de realização das competições.
O futsal é uma das modalidades esportivas mais praticadas em nosso município, sendo um importante instrumento de inclusão social, formação cidadã, promoção da saúde, disciplina e integração comunitária, especialmente entre crianças, adolescentes e jovens. Além disso, o esporte movimenta a economia local, gera empregos temporários, fomenta o turismo esportivo e valoriza o uso dos equipamentos públicos de lazer e recreação.
Contudo, observa-se a necessidade de dar maior organização e previsibilidade às competições municipais, de modo a permitir que clubes, escolas, associações esportivas, atletas, treinadores e familiares possam se planejar adequadamente ao longo do ano.
A criação de um calendário oficial estabelece um marco normativo que colabora para a profissionalização e valorização do futsal cabo-friense. Além disso, a definição das categorias etárias, bem como do período de realização — entre março e novembro — contribui para evitar sobreposição de agendas, garantir melhor estrutura às competições e integrar políticas públicas voltadas à juventude e ao desporto.
O apoio institucional da Secretaria Municipal de Esporte, previsto na proposta, é essencial para viabilizar espaços públicos, materiais e suporte técnico, possibilitando a democratização do acesso ao esporte em todas as regiões do município, incluindo os distritos e áreas periféricas.
Assim, ao reconhecer o futsal como política pública permanente, esta iniciativa legislativa visa consolidar uma tradição esportiva já existente, ampliando seu alcance, legitimando seu calendário e reforçando o papel do poder público na promoção do esporte como direito de todos.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto, em benefício do esporte, da juventude e do desenvolvimento social de nossa cidade.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 14/04/2025 19:49:38 | CADASTRADO | AGENTE: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO | CADASTRADO | |
| 15/04/2025 11:26:44 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 17/04/2025 09:38:14 | PAUTA | 0461ª (QUADRINGENTÉSIMA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) -1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 17 DE ABRIL DE 2025. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 17/04/2025 12:07:06 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JOHNNY COSTACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 07/05/2025 16:23:15 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: JOHNNY COSTACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARECER FAVORÁVEL | |
| 08/05/2025 13:53:03 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E TUTELA COLETIVA | PARA ANÁLISE | |
| 28/05/2025 14:00:25 | COMISSÃO DEVOLVE | COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E TUTELA COLETIVA | PARECER FAVORÁVEL | |
| 03/06/2025 10:54:14 | PAUTA | 0472ª (QUADRINGENTÉSIMA SEPTUAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 3 DE JUNHO DE 2025. - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 04/06/2025 13:56:59 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARA ANÁLISE | |
| 12/06/2025 14:47:28 | COMISSÃO DEVOLVE | COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARECER FAVORÁVEL | |
| 23/06/2025 16:33:52 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP 082/2025 - ENCAMINHA AUTÓGRAFOS | |
| 25/06/2025 10:17:36 | CONFIRMA RECEBIMENTO | TRAMITAÇÃO | MÁRCIO LEAL LEITE - 24/06/2025 - 15:15H | |
| 12/08/2025 17:21:47 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 090/2025 - SOLICITA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 13/08/2025, POR MÁRCIO LEAL LEITE |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO O CALENDÁRIO ANUAL DO FUTSAL NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, A SER REALIZADO ANUALMENTE, COM INÍCIO NA SEGUNDA QUINZENA DO MÊS DE MARÇO E TÉRMINO NA PRIMEIRA QUINZENA DO MÊS DE NOVEMBRO.
ART. 2º O CALENDÁRIO ANUAL ABRANGERÁ AS SEGUINTES CATEGORIAS OFICIAIS DE DISPUTA:
SUB-7 (ATÉ 7 ANOS)
SUB-9 (ATÉ 9 ANOS)
SUB-11 (ATÉ 11 ANOS)
SUB-13 (ATÉ 13 ANOS)
SUB-15 (ATÉ 15 ANOS)
SUB-17 (ATÉ 17 ANOS)
SUB-20 (ATÉ 20 ANOS)
ADULTO (ACIMA DE 20 ANOS)
FEMININO (SEM SUBDIVISÃO ETÁRIA, SALVO REGULAMENTO ESPECÍFICO)
ART. 3º AS COMPETIÇÕES PODERÃO SER ORGANIZADAS POR ENTIDADES PÚBLICAS E/OU PRIVADAS, DESDE QUE PREVIAMENTE AUTORIZADAS OU RECONHECIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE.
PARÁGRAFO ÚNICO. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO, CLUBES ESPORTIVOS, ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO CALENDÁRIO.
ART. 4º O MUNICÍPIO PODERÁ DISPONIBILIZAR, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, OS ESPAÇOS PÚBLICOS ESPORTIVOS, BEM COMO APOIO TÉCNICO E LOGÍSTICO PARA A EXECUÇÃO DOS TORNEIOS PREVISTOS NO CALENDÁRIO.
ART. 5º O REGULAMENTO DAS COMPETIÇÕES, INCLUINDO CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO, IDADE, PENALIDADES E PREMIAÇÕES, SERÁ ELABORADO ANUALMENTE POR COMISSÃO ORGANIZADORA FORMADA COM PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, CLUBES E REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ESPORTE.
ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.