DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N° 1.629, DE 3 DE AGOSTO DE 2023, QUE TRATA SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, NA FORMA QUE MENCIONA.
A presente proposição visa aperfeiçoar o Programa Parlamento Juvenil da Câmara Municipal de Cabo Frio, instituído pela Resolução nº 1.330, de 16 de julho de 2015. Atualmente, o mandato dos membros do Parlamento Juvenil tem a duração de apenas um ano, o que, na prática, dificulta a consolidação do aprendizado e a efetiva participação dos jovens parlamentares no processo legislativo simulado.
A ampliação do mandato para dois anos permitirá que os membros do Parlamento Juvenil tenham mais tempo para se familiarizar com o funcionamento da Câmara Municipal, aprofundar seus conhecimentos sobre o processo legislativo e desenvolver habilidades de liderança e argumentação. Além disso, a medida contribuirá para a formação de jovens mais engajados com a política e com a vida da comunidade, preparando-os para o exercício da cidadania de forma consciente e responsável.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta importante iniciativa.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 14/04/2025 13:29:09 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
| 14/04/2025 13:38:11 | PAUTA | 0460ª (QUADRINGENTÉSIMA SEXAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 15 DE ABRIL DE 2025. - EXPEDIENTE mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 14/04/2025 14:19:15 | REQUERIMENTO DE URGÊNCIA | TRAMITAÇÃO | R.U. Nº 43/2025 | |
| 15/04/2025 15:51:03 | PUBLICAÇÃO GERADA | TRAMITAÇÃO | RESOLUÇÃO Nº 1.679, DE 15 DE ABRIL DE 2025. | |
| 17/04/2025 15:52:25 | PUBLICADO | TRAMITAÇÃO | DIÁRIO OFICIAL DO LEGISLATIVO Nº 31 DE 15 DE ABRIL DE 2025. |
ART. 1º OS DISPOSITIVOS ADIANTE INDICADOS DA RESOLUÇÃO N° 1.629, DE 3 DE AGOSTO DE 2023, QUE VERSA SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, PASSAM A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
ART. 379. A LEGISLATURA TERÁ A DURAÇÃO DE 2 (DOIS) ANOS, DIVIDIDA EM DUAS SESSÕES LEGISLATIVAS, QUE OCORRERÃO NOS ANOS LETIVOS ESCOLARES, COM ENCONTROS QUINZENAIS, PREFERENCIALMENTE ÀS QUARTAS-FEIRAS, SALVO FERIADOS E RECESSOS ESCOLARES.
ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.