PROJETO DE RESOLUÇÃO: 0022/2025

Informações da matéria
Autor: MESA DIRETORA
Data: 14/04/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N° 1.629, DE 3 DE AGOSTO DE 2023, QUE TRATA SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, NA FORMA QUE MENCIONA.

Justificativa

A presente proposição visa aperfeiçoar o Programa Parlamento Juvenil da Câmara Municipal de Cabo Frio, instituído pela Resolução nº 1.330, de 16 de julho de 2015. Atualmente, o mandato dos membros do Parlamento Juvenil tem a duração de apenas um ano, o que, na prática, dificulta a consolidação do aprendizado e a efetiva participação dos jovens parlamentares no processo legislativo simulado.
A ampliação do mandato para dois anos permitirá que os membros do Parlamento Juvenil tenham mais tempo para se familiarizar com o funcionamento da Câmara Municipal, aprofundar seus conhecimentos sobre o processo legislativo e desenvolver habilidades de liderança e argumentação. Além disso, a medida contribuirá para a formação de jovens mais engajados com a política e com a vida da comunidade, preparando-os para o exercício da cidadania de forma consciente e responsável.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta importante iniciativa.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
14/04/2025 13:29:09 CADASTRADO  CADASTRADO   
14/04/2025 13:38:11 PAUTA  0460ª (QUADRINGENTÉSIMA SEXAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 15 DE ABRIL DE 2025. - EXPEDIENTE  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
14/04/2025 14:19:15 REQUERIMENTO DE URGÊNCIA  TRAMITAÇÃO  R.U. Nº 43/2025 
15/04/2025 15:51:03 PUBLICAÇÃO GERADA  TRAMITAÇÃO  RESOLUÇÃO Nº 1.679, DE 15 DE ABRIL DE 2025. 
17/04/2025 15:52:25 PUBLICADO  TRAMITAÇÃO  DIÁRIO OFICIAL DO LEGISLATIVO Nº 31 DE 15 DE ABRIL DE 2025. 

Sessão: 0460/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: EXPEDIENTE

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1º OS DISPOSITIVOS ADIANTE INDICADOS DA RESOLUÇÃO N° 1.629, DE 3 DE AGOSTO DE 2023, QUE VERSA SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO, PASSAM A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

ART. 379. A LEGISLATURA TERÁ A DURAÇÃO DE 2 (DOIS) ANOS, DIVIDIDA EM DUAS SESSÕES LEGISLATIVAS, QUE OCORRERÃO NOS ANOS LETIVOS ESCOLARES, COM ENCONTROS QUINZENAIS, PREFERENCIALMENTE ÀS QUARTAS-FEIRAS, SALVO FERIADOS E RECESSOS ESCOLARES.

ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
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