SOLICITA AO PODER EXECUTIVO PROVIDÊNCIAS PARA A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI Nº 3.827, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023, QUE AUTORIZA A INCLUSÃO DA DISCIPLINA "HISTÓRIA DE CABO FRIO" COMO CONTEÚDO DO COMPONENTE CURRICULAR HISTÓRIA, NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
A Lei nº 3.827/2023, sancionada em 1º de novembro de 2023, de autoria do vereador Miguel Alencar, representa um importante avanço para a valorização da história e da identidade cultural do município de Cabo Frio, garantindo que os alunos da rede municipal tenham acesso ao conhecimento sobre suas raízes históricas, culturais e sociais.
Apesar da sua promulgação, ainda não há indícios concretos de sua efetiva aplicação nas escolas municipais. É fundamental que a Secretaria Municipal de Educação adote medidas para adequar o currículo escolar e a carga horária, garantindo que o conteúdo seja inserido de maneira estruturada e com professores devidamente capacitados para sua ministração.
Ademais, é fundamental que sejam estabelecidas as diretrizes para a realização de palestras e outras atividades educativas previstas no Art. 3º da Lei, contando com a participação de especialistas e promovendo maior engajamento dos estudantes e da comunidade escolar.
Dessa forma, solicitamos que o Poder Executivo adote, com a maior brevidade possível, as medidas necessárias para garantir a efetiva implementação da Lei nº 3.827/2023, assegurando que as escolas municipais possam cumprir a determinação legal e proporcionar aos alunos um ensino mais contextualizado e enriquecedor.
Contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores e com a sensibilidade do Executivo Municipal para atender a esta demanda essencial para a educação e cultura de Cabo Frio.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 01/04/2025 10:06:20 | CADASTRADO | AGENTE: MILTON ALENCAR JÚNIOR | CADASTRADO | |
| 01/04/2025 12:16:15 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 03/04/2025 12:54:00 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
| 03/04/2025 13:03:56 | PAUTA | 0457ª (QUADRINGENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025 DE 3 DE ABRIL DE 2025. - ORDEM DO DIA mais | ORDEM DO DIA | |
| 15/04/2025 10:39:37 | REPOSTA RECEBIDA | TRAMITAÇÃO | OFÍCIO Nº036/2025/GAPRE/IND/CMCF - RESPOSTA AO OFÍCIO Nº046/2025/SECGERAL/OFP - INDICAÇÕES. | |
| 03/07/2025 15:55:10 | ENVIADO AO ARQUIVO | PARA ARQUIVAMENTO |
O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMO. SR. PREFEITO, SOLICITANDO QUE SEJAM TOMADAS PROVIDÊNCIAS PARA A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI Nº 3.827, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023, QUE AUTORIZA A INCLUSÃO DA DISCIPLINA "HISTÓRIA DE CABO FRIO" COMO CONTEÚDO DO COMPONENTE CURRICULAR "HISTÓRIA" NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.