INDICAÇÃO: 0642/2025

Informações da matéria
Autor: MILTON ALENCAR JÚNIOR
Data: 02/04/2025
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Ementa

SOLICITA AO PODER EXECUTIVO PROVIDÊNCIAS PARA A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI Nº 3.827, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023, QUE AUTORIZA A INCLUSÃO DA DISCIPLINA "HISTÓRIA DE CABO FRIO" COMO CONTEÚDO DO COMPONENTE CURRICULAR HISTÓRIA, NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

Justificativa

A Lei nº 3.827/2023, sancionada em 1º de novembro de 2023, de autoria do vereador Miguel Alencar, representa um importante avanço para a valorização da história e da identidade cultural do município de Cabo Frio, garantindo que os alunos da rede municipal tenham acesso ao conhecimento sobre suas raízes históricas, culturais e sociais.
Apesar da sua promulgação, ainda não há indícios concretos de sua efetiva aplicação nas escolas municipais. É fundamental que a Secretaria Municipal de Educação adote medidas para adequar o currículo escolar e a carga horária, garantindo que o conteúdo seja inserido de maneira estruturada e com professores devidamente capacitados para sua ministração.
Ademais, é fundamental que sejam estabelecidas as diretrizes para a realização de palestras e outras atividades educativas previstas no Art. 3º da Lei, contando com a participação de especialistas e promovendo maior engajamento dos estudantes e da comunidade escolar.
Dessa forma, solicitamos que o Poder Executivo adote, com a maior brevidade possível, as medidas necessárias para garantir a efetiva implementação da Lei nº 3.827/2023, assegurando que as escolas municipais possam cumprir a determinação legal e proporcionar aos alunos um ensino mais contextualizado e enriquecedor.
Contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores e com a sensibilidade do Executivo Municipal para atender a esta demanda essencial para a educação e cultura de Cabo Frio.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
01/04/2025 10:06:20 CADASTRADO 
AGENTE: MILTON ALENCAR JÚNIOR
CADASTRADO   
01/04/2025 12:16:15 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
03/04/2025 12:54:00 1ª VOTAÇÃO  APROVADO   
03/04/2025 13:03:56 PAUTA  0457ª (QUADRINGENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025 DE 3 DE ABRIL DE 2025. - ORDEM DO DIA  mais ORDEM DO DIA   
15/04/2025 10:39:37 REPOSTA RECEBIDA  TRAMITAÇÃO  OFÍCIO Nº036/2025/GAPRE/IND/CMCF - RESPOSTA AO OFÍCIO Nº046/2025/SECGERAL/OFP - INDICAÇÕES. 
03/07/2025 15:55:10 ENVIADO AO ARQUIVO  PARA ARQUIVAMENTO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MILTON ALENCAR

VEREADOR(A)

PODE

Autor

Corpo da matéria

O VEREADOR QUE ESTA SUBSCREVE, ATENDENDO TUDO MAIS O QUE DETERMINA O INTERESSE PÚBLICO, INDICA À DOUTA MESA, NA FORMA REGIMENTAL, O ENVIO DE EXPEDIENTE AO EXMO. SR. PREFEITO, SOLICITANDO QUE SEJAM TOMADAS PROVIDÊNCIAS PARA A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI Nº 3.827, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023, QUE AUTORIZA A INCLUSÃO DA DISCIPLINA "HISTÓRIA DE CABO FRIO" COMO CONTEÚDO DO COMPONENTE CURRICULAR "HISTÓRIA" NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

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