PROJETO DE LEI : 0053/2025

Informações da matéria
Autor: JOHNNY COSTA
Data: 27/02/2025
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Ementa

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO O ENCONTRO DE ASTRONOMIA E ASTRONÁUTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A realização dos Encontros de Astronomia e Astronáutica de Cabo Frio é uma iniciativa fundamental para estimular a educação científica, fomentar o interesse pela ciência e tecnologia entre jovens e adultos, e promover o turismo educacional e científico na região. Cabo Frio, além de seu reconhecido potencial turístico, pode se destacar como um polo de divulgação científica, fortalecendo sua identidade cultural e inovadora.

Atualmente, a astronomia e a astronáutica desempenham papéis essenciais no desenvolvimento tecnológico e na compreensão do universo. No Brasil, iniciativas científicas ainda carecem de maior apoio e visibilidade, e eventos como esse criam oportunidades para estudantes, professores e entusiastas interagirem com especialistas, participarem de oficinas práticas e ampliarem seus horizontes no campo da ciência.

A criação desse evento anual contribui diretamente para a popularização da ciência, complementando o currículo escolar e incentivando carreiras científicas e tecnológicas. Além disso, fortalece a economia local ao atrair visitantes e promover atividades em parceria com escolas, universidades e instituições científicas.

Importância de Incluir o Evento no Calendário Oficial da Cidade

A inserção dos Encontros de Astronomia e Astronáutica no calendário anual de eventos de Cabo Frio garantirá sua continuidade e permitirá um planejamento mais eficiente, tanto para a organização quanto para os participantes e patrocinadores. Com um reconhecimento oficial, o evento poderá captar mais recursos, estabelecer parcerias estratégicas e consolidar-se como uma referência no campo da divulgação científica no estado do Rio de Janeiro.

Além disso, a inclusão no calendário municipal valoriza a ciência como parte da identidade da cidade, atraindo investimentos e incentivando a participação de escolas e instituições de ensino na programação. Essa iniciativa também contribui para que Cabo Frio se destaque nacionalmente como um local de incentivo à ciência e tecnologia, ampliando suas possibilidades de desenvolvimento social e econômico.

Objetivo do Evento

O principal objetivo do Encontro de Astronomia e Astronáutica de Cabo Frio é promover a divulgação científica e o acesso ao conhecimento astronômico e espacial para toda a comunidade, incluindo estudantes, professores, pesquisadores e o público em geral. O evento busca:

Estimular o interesse por astronomia e astronáutica entre crianças, jovens e adultos;

Oferecer palestras, oficinas e exposições interativas sobre ciência e tecnologia;

Incentivar o ensino de ciências nas escolas da região por meio de atividades práticas e lúdicas;

Conectar a comunidade acadêmica e científica com a sociedade, aproximando especialistas e entusiastas da área;

Promover Cabo Frio como um polo de ciência e inovação, fortalecendo sua identidade cultural e educacional;

Atrair turismo educacional e científico, beneficiando a economia local.


Com esses objetivos, o evento se torna uma ferramenta poderosa para transformar a relação da comunidade com a ciência, despertando o senso crítico, a criatividade e o desejo de explorar novas fronteiras do conhecimento.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
14/02/2025 14:39:39 CADASTRADO 
AGENTE: JOHNNY COSTA
CADASTRADO   
21/02/2025 12:50:21 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
27/02/2025 14:47:16 PAUTA  0450ª (QUADRINGENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 6 DE MARÇO DE 2025. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE  FALTA DE QUORUM 
11/03/2025 09:56:00 PAUTA  0451ª (QUADRINGENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 11 DE MARÇO DE 2025. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
11/03/2025 12:44:31 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JOHNNY COSTA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
14/03/2025 12:27:01 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: JOHNNY COSTA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER FAVORÁVEL   
19/03/2025 14:23:24 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: CLAUDIO ROBERTO NUNES VIEIRA SILVA
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E TUTELA COLETIVA
PARA ANÁLISE   
19/03/2025 14:24:30 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: CLAUDIO ROBERTO NUNES VIEIRA SILVA
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E TUTELA COLETIVA
PARECER FAVORÁVEL   
20/03/2025 10:34:40 PAUTA  0453ª (QUADRINGENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 20 DE MARÇO DE 2025. - ORDEM DO DIA - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA  mais ORDEM DO DIA   
20/03/2025 16:32:44 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARA ANÁLISE   
03/04/2025 16:33:29 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARECER FAVORÁVEL   
03/04/2025 16:33:57 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP Nº 047/2025 - ENCAMINHA AUTÓGRAFO 
10/04/2025 12:33:43 CONFIRMA RECEBIMENTO  TRAMITAÇÃO   
12/08/2025 17:15:34 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP Nº 090/2025 - SOLICITA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 13/08/2025, POR MÁRCIO LEAL LEITE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JOHNNY COSTA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO O ENCONTRO DE ASTRONOMIA E ASTRONÁUTICA.

PARAGRAFO ÚNICO. O EVENTO MENCIONADO NO "CAPUT" PASSARÁ A CONSTAR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTA EVENTOS E COMPETIÇÕES DO MUNICÍPIO.

ART. 2º O EVENTO OCORRERÁ ANUALMENTE EM DATA A SER DEFINIDA PELO PODER EXECUTIVO, PREFERENCIALMENTE NO MÊS DE MARÇO.

ART. 3º O "ENCONTRO DE ASTRONOMIA E ASTRONÁUTICA DE CABO FRIO" TERÁ COMO OBJETIVOS:

I - INCENTIVAR A DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO NAS ÁREAS DE ASTRONOMIA E ASTRONÁUTICA;

II - PROMOVER A EDUCAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA JUNTO À COMUNIDADE ESCOLAR E AO PÚBLICO EM GERAL;

III - FOMENTAR O TURISMO CIENTÍFICO NO MUNICÍPIO;

IV - PROPORCIONAR UM ESPAÇO DE TROCA DE EXPERIÊNCIAS ENTRE PESQUISADORES, ESTUDANTES E ENTUSIASTAS DA ÁREA;

V - CONTRIBUIR PARA A DIVULGAÇÃO DA ASTRONOMIA E ASTRONÁUTICA COMO CAMPOS DO CONHECIMENTO ACESSÍVEIS A TODA POPULAÇÃO.

ART. 4º A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO FICARÁ RESPONSÁVEL POR DAR AMPLA DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE QUE TRATA O CAPUT À POPULAÇÃO LOCAL, REGIONAL E NACIONAL, E ÀS EMPRESAS DE TURISMO, E NAS MÍDIAS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

PARÁGRAFO ÚNICO. O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL POR MEIO DE DECRETO PODERÁ INCUMBIR OUTRA SECRETÁRIA A REALIZAR A AMPLA DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CASO O TEMA AFETE, OU SEJA, DE INTERESSE DESSA OUTRA SECRETARIA.

ART. 5º O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO, CENTROS DE PESQUISA, ASSOCIAÇÕES DE ASTRONOMIA E DEMAIS ENTIDADES INTERESSADAS PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO.

ART. 6º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 7º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
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