INSTITUI A DIVULGAÇÃO DE NÚMEROS TELEFÔNICOS VOLTADOS À DENÚNCIA E AO COMBATE DAS PRÁTICAS DE DISCRIMINAÇÃO E DE INJÚRIA RACIAL.
O presente Projeto de Lei visa instituir a divulgação de números telefônicos voltados à denúncia e ao combate das práticas de discriminação e de injúria racial. A proposta tem como objetivo principal facilitar o acesso da população a canais de comunicação diretos e eficazes para denunciar casos de racismo e discriminação racial, contribuindo assim para a promoção da igualdade e da justiça social em nossa sociedade.
A criação desses números telefônicos específicos para denúncias de racismo e injúria racial é de extrema importância, uma vez que muitas vezes as vítimas dessas práticas enfrentam dificuldades para encontrar meios adequados de denunciar tais atos. Com a divulgação ampla desses números, pretende-se incentivar a denúncia e o combate a essas violações de direitos, fortalecendo a luta contra o preconceito e a discriminação racial.
Além disso, a disponibilização de canais de denúncia especializados pode contribuir para a conscientização da população sobre a gravidade do racismo e da injúria racial, estimulando a reflexão e o debate sobre o tema. Dessa forma, a presente proposta busca não apenas punir os responsáveis por tais práticas, mas também prevenir a ocorrência de novos casos, promovendo a construção de uma sociedade mais inclusiva e igualitária para todos os cidadãos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 27/02/2025 14:06:59 | CADASTRADO | AGENTE: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO | CADASTRADO | |
| 27/02/2025 14:06:59 | CADASTRADO | AGENTE: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO | CADASTRADO | |
| 10/03/2025 13:04:02 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 24/04/2025 11:16:43 | PAUTA | 0462ª (QUADRINGENTÉSIMA SEXAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 24 DE ABRIL DE 2025. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 24/04/2025 12:25:50 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JOHNNY COSTACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 07/05/2025 16:06:09 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: JOHNNY COSTACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARECER FAVORÁVEL | |
| 08/05/2025 13:48:21 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E TUTELA COLETIVA | PARA ANÁLISE | |
| 28/05/2025 13:50:46 | COMISSÃO DEVOLVE | COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E TUTELA COLETIVA | PARECER FAVORÁVEL | |
| 03/06/2025 10:48:58 | PAUTA | 0472ª (QUADRINGENTÉSIMA SEPTUAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 3 DE JUNHO DE 2025. - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| 04/06/2025 14:00:51 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARA ANÁLISE | |
| 12/06/2025 14:44:20 | COMISSÃO DEVOLVE | COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARECER FAVORÁVEL | |
| 23/06/2025 16:20:10 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP 082/2025 - ENCAMINHA AUTÓGRAFOS | |
| 25/06/2025 10:11:24 | CONFIRMA RECEBIMENTO | TRAMITAÇÃO | MÁRCIO LEAL LEITE - 24/06/2025 - 15:15H | |
| 12/08/2025 17:18:45 | OFÍCIO EXPEDIDO | TRAMITAÇÃO | OFP Nº 090/2025 - SOLICITA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 13/08/2025, POR MÁRCIO LEAL LEITE |
ART. 1º FICA OBRIGATÓRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE CABO FRIO, A DIVULGAÇÃO DOS SERVIÇOS "DISQUE DENÚNCIA CONTRA O PRECONCEITO, A DISCRIMINAÇÃO E A INTOLERÂNCIA RACIAL E CULTURAL" E DO "DISQUE DIREITOS HUMANOS - DISQUE 100", NOS SEGUINTES ESTABELECIMENTOS:
I HOSPEDAGEM; - HOTÉIS, PENSÕES, MOTÉIS, POUSADAS E OUTROS QUE PRESTEM SERVIÇOS DE
II - BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES E SIMILARES;
III - CASAS NOTURNAS DE QUALQUER NATUREZA;
IV - CLUBES SOCIAIS E ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS OU DESPORTIVAS, QUE PROMOVAM EVENTOS COM ENTRADA PAGA;
V - AGÊNCIAS DE VIAGENS E LOCAIS DE TRANSPORTES DE MASSA;
VI - SALÕES DE BELEZA, ACADEMIAS DE DANÇA, GINÁSTICA E ATIVIDADES CORRELATAS;
VII - POSTOS DE SERVIÇO DE AUTOATENDIMENTO, ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS E DEMAIS LOCAIS DE ACESSO PÚBLICO;
VIII - PRÉDIOS COMERCIAIS E OCUPADOS POR ÓRGÃOS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
ART. 2º PARA O CUMPRIMENTO DESTA LEI, DEVE-SE SER AFIXADA, EM LOCAL DE FÁCIL ACESSO, PLACA INFORMATIVA, DE VISUALIZAÇÃO NÍTIDA, FÁCIL LEITURA E QUE PERMITAM AOS USUÁRIOS DOS ESTABELECIMENTOS A COMPREENSÃO DO SEU SIGNIFICADO.
PARÁGRAFO ÚNICO. A PLACA DE QUE SE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO DEVE CONTER O SEGUINTE TEOR: "DIGA NÃO À DISCRIMINAÇÃO RACIAL DENUNCIE! DISQUE SOS RACISMO: 0800 77 25 377 DISQUE DIREITOS HUMANOS: 1OO"
ART. 3º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM CONJUNTO COM A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FICARÁ RESPONSÁVEL POR PROGRAMAR E COORDENAR AS AÇÕES PREVISTAS NESTA LEI.
ART. 4º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR EM 90 (NOVENTA) DIAS, A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.