PROJETO DE LEI : 0066/2025

Informações da matéria
Autor: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
Data: 04/04/2025
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Ementa

INSTITUI A DIVULGAÇÃO DE NÚMEROS TELEFÔNICOS VOLTADOS À DENÚNCIA E AO COMBATE DAS PRÁTICAS DE DISCRIMINAÇÃO E DE INJÚRIA RACIAL.

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa instituir a divulgação de números telefônicos voltados à denúncia e ao combate das práticas de discriminação e de injúria racial. A proposta tem como objetivo principal facilitar o acesso da população a canais de comunicação diretos e eficazes para denunciar casos de racismo e discriminação racial, contribuindo assim para a promoção da igualdade e da justiça social em nossa sociedade.

A criação desses números telefônicos específicos para denúncias de racismo e injúria racial é de extrema importância, uma vez que muitas vezes as vítimas dessas práticas enfrentam dificuldades para encontrar meios adequados de denunciar tais atos. Com a divulgação ampla desses números, pretende-se incentivar a denúncia e o combate a essas violações de direitos, fortalecendo a luta contra o preconceito e a discriminação racial.

Além disso, a disponibilização de canais de denúncia especializados pode contribuir para a conscientização da população sobre a gravidade do racismo e da injúria racial, estimulando a reflexão e o debate sobre o tema. Dessa forma, a presente proposta busca não apenas punir os responsáveis por tais práticas, mas também prevenir a ocorrência de novos casos, promovendo a construção de uma sociedade mais inclusiva e igualitária para todos os cidadãos.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
27/02/2025 14:06:59 CADASTRADO 
AGENTE: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
CADASTRADO   
27/02/2025 14:06:59 CADASTRADO 
AGENTE: VANDERLEI RODRIGUES BENTO NETO
CADASTRADO   
10/03/2025 13:04:02 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
24/04/2025 11:16:43 PAUTA  0462ª (QUADRINGENTÉSIMA SEXAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 24 DE ABRIL DE 2025. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
24/04/2025 12:25:50 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JOHNNY COSTA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
07/05/2025 16:06:09 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: JOHNNY COSTA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER FAVORÁVEL   
08/05/2025 13:48:21 ENVIADO À COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E TUTELA COLETIVA
PARA ANÁLISE   
28/05/2025 13:50:46 COMISSÃO DEVOLVE 
COMISSÃO: COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E TUTELA COLETIVA
PARECER FAVORÁVEL   
03/06/2025 10:48:58 PAUTA  0472ª (QUADRINGENTÉSIMA SEPTUAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 A 30/06/2025) DE 3 DE JUNHO DE 2025. - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
04/06/2025 14:00:51 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARA ANÁLISE   
12/06/2025 14:44:20 COMISSÃO DEVOLVE 
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARECER FAVORÁVEL   
23/06/2025 16:20:10 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP 082/2025 - ENCAMINHA AUTÓGRAFOS 
25/06/2025 10:11:24 CONFIRMA RECEBIMENTO  TRAMITAÇÃO  MÁRCIO LEAL LEITE - 24/06/2025 - 15:15H 
12/08/2025 17:18:45 OFÍCIO EXPEDIDO  TRAMITAÇÃO  OFP Nº 090/2025 - SOLICITA NUMERAÇÃO PARA PROMULGAÇÃO - RECEBIDO NA PREFEITURA EM 13/08/2025, POR MÁRCIO LEAL LEITE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

VANDERLEI BENTO

VICE-PRESIDENTE

UNIÃO

Autor

Sessão: 0472/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART. 1º FICA OBRIGATÓRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE CABO FRIO, A DIVULGAÇÃO DOS SERVIÇOS "DISQUE DENÚNCIA CONTRA O PRECONCEITO, A DISCRIMINAÇÃO E A INTOLERÂNCIA RACIAL E CULTURAL" E DO "DISQUE DIREITOS HUMANOS - DISQUE 100", NOS SEGUINTES ESTABELECIMENTOS:

I HOSPEDAGEM; - HOTÉIS, PENSÕES, MOTÉIS, POUSADAS E OUTROS QUE PRESTEM SERVIÇOS DE

II - BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES E SIMILARES;

III - CASAS NOTURNAS DE QUALQUER NATUREZA;

IV - CLUBES SOCIAIS E ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS OU DESPORTIVAS, QUE PROMOVAM EVENTOS COM ENTRADA PAGA;

V - AGÊNCIAS DE VIAGENS E LOCAIS DE TRANSPORTES DE MASSA;

VI - SALÕES DE BELEZA, ACADEMIAS DE DANÇA, GINÁSTICA E ATIVIDADES CORRELATAS;

VII - POSTOS DE SERVIÇO DE AUTOATENDIMENTO, ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS E DEMAIS LOCAIS DE ACESSO PÚBLICO;

VIII - PRÉDIOS COMERCIAIS E OCUPADOS POR ÓRGÃOS E SERVIÇOS PÚBLICOS.

ART. 2º PARA O CUMPRIMENTO DESTA LEI, DEVE-SE SER AFIXADA, EM LOCAL DE FÁCIL ACESSO, PLACA INFORMATIVA, DE VISUALIZAÇÃO NÍTIDA, FÁCIL LEITURA E QUE PERMITAM AOS USUÁRIOS DOS ESTABELECIMENTOS A COMPREENSÃO DO SEU SIGNIFICADO.

PARÁGRAFO ÚNICO. A PLACA DE QUE SE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO DEVE CONTER O SEGUINTE TEOR: "DIGA NÃO À DISCRIMINAÇÃO RACIAL DENUNCIE! DISQUE SOS RACISMO: 0800 77 25 377 DISQUE DIREITOS HUMANOS: 1OO"

ART. 3º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM CONJUNTO COM A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FICARÁ RESPONSÁVEL POR PROGRAMAR E COORDENAR AS AÇÕES PREVISTAS NESTA LEI.

ART. 4º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO QUE COUBER.

ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR EM 90 (NOVENTA) DIAS, A CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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