PROJETO DE LEI : 0086/2025

Informações da matéria
Autor: ANDRÉ LUIZ LOBO FILHO
Data: 16/04/2025
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Ementa

AUTORIZA A IMPLEMENTAÇÃO DO MODELO DE ESCOLA CÍVICO MILITAR - ECIM NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, NA FORMA EM QUE SE ESPECIFICA.

Justificativa

A implementação do modelo de Escola Cívico Militar - ECIM na rede pública municipal de ensino se faz necessária para promover um ambiente escolar mais disciplinado, seguro e propício ao aprendizado dos alunos. A parceria entre civis e militares visa fortalecer os valores cívicos, éticos e morais, além de proporcionar aos estudantes uma formação integral, que vai além do conteúdo curricular. A presença de militares nas escolas também contribui para a promoção da disciplina, do respeito às autoridades e da valorização da hierarquia, princípios fundamentais para a formação de cidadãos conscientes e responsáveis. Dessa forma, a proposta de implementação do modelo de ECIM na rede pública municipal de ensino visa melhorar a qualidade da educação, preparando os alunos para os desafios do mundo contemporâneo e contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e democrática.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
27/01/2025 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: ANDRÉ LUIZ LOBO FILHO
CADASTRADO   
28/01/2025 09:00:02 ARQUIVO PESQUISA  NADA CONSTA   
19/08/2025 10:01:54 PAUTA  0483ª (QUADRINGENTÉSIMA OCTOGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 19 DE AGOSTO DE 2025. - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
19/08/2025 12:07:45 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JOHNNY COSTA
COMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARA ANÁLISE   
01/09/2025 19:34:06 COMISSÃO DEVOLVE  PARECER FAVORÁVEL   
01/09/2025 19:34:17 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: RODOLFO AGUIAR DE FARIA
COMISSÃO: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE
PARA ANÁLISE   
05/11/2025 13:53:50 COMISSÃO DEVOLVE 
RELATOR: RODOLFO AGUIAR DE FARIA
COMISSÃO: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE
PARECER FAVORÁVEL   
18/11/2025 12:03:56 PAUTA  0507ª (QUINGENTÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. - ORDEM DO DIA  mais APROVADO  TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE 
18/11/2025 15:03:57 ENVIADO À COMISSÃO 
RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃO
COMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
PARA ANÁLISE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ANDRÉ JACARÉ

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Sessão: 0507/2025 - ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: PAUTA

Situação: APROVADO

Corpo da matéria

ART.1º FICA AUTORIZADA A IMPLEMENTAÇÃO DO MODELO DE ESCOLA CÍVICO MILITAR - ECIM NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, NA FORMA DESTA LEI.

ART. 2º A PREFEITURA MUNICIPAL FICA AUTORIZADA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO MODELO DE ESCOLA CÍVICO MILITAR, NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.

ART. 3º A PRESENTE LEI DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA AJUSTE DAS PEÇAS ORÇAMENTÁRIAS, CASO A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO COM O ESTADO CRIE DESPESAS PARA O MUNICÍPIO.

ART. 4º PARA FINS DESTA LEI, O MODELO SERÁ COMPLEMENTAR ÀS POLÍTICAS DE MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM ÂMBITO MUNICIPAL, DE MODO A APERFEIÇOAR E ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES E METAS ESTABELECIDAS NO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÃO IMPLICANDO, NESTE MOMENTO, EM ENCERRAMENTO, ALTERAÇÃO O SUBSTITUIÇÃO DAS METAS PREVISTAS.

ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PLE_0086_2025_0000001.pdf

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