AUTORIZA A IMPLEMENTAÇÃO DO MODELO DE ESCOLA CÍVICO MILITAR - ECIM NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, NA FORMA EM QUE SE ESPECIFICA.
A implementação do modelo de Escola Cívico Militar - ECIM na rede pública municipal de ensino se faz necessária para promover um ambiente escolar mais disciplinado, seguro e propício ao aprendizado dos alunos. A parceria entre civis e militares visa fortalecer os valores cívicos, éticos e morais, além de proporcionar aos estudantes uma formação integral, que vai além do conteúdo curricular. A presença de militares nas escolas também contribui para a promoção da disciplina, do respeito às autoridades e da valorização da hierarquia, princípios fundamentais para a formação de cidadãos conscientes e responsáveis. Dessa forma, a proposta de implementação do modelo de ECIM na rede pública municipal de ensino visa melhorar a qualidade da educação, preparando os alunos para os desafios do mundo contemporâneo e contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e democrática.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 27/01/2025 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: ANDRÉ LUIZ LOBO FILHO | CADASTRADO | |
| 28/01/2025 09:00:02 | ARQUIVO PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 19/08/2025 10:01:54 | PAUTA | 0483ª (QUADRINGENTÉSIMA OCTOGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 19 DE AGOSTO DE 2025. - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 19/08/2025 12:07:45 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JOHNNY COSTACOMISSÃO: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA | PARA ANÁLISE | |
| 01/09/2025 19:34:06 | COMISSÃO DEVOLVE | PARECER FAVORÁVEL | ||
| 01/09/2025 19:34:17 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: RODOLFO AGUIAR DE FARIACOMISSÃO: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE | PARA ANÁLISE | |
| 05/11/2025 13:53:50 | COMISSÃO DEVOLVE | RELATOR: RODOLFO AGUIAR DE FARIACOMISSÃO: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE | PARECER FAVORÁVEL | |
| 18/11/2025 12:03:56 | PAUTA | 0507ª (QUINGENTÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 20/12/2025) DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. - ORDEM DO DIA mais | APROVADO | TRAMITADO PELO PRESIDENTE - VOTAÇÃO EM LOTE |
| 18/11/2025 15:03:57 | ENVIADO À COMISSÃO | RELATOR: JEAN CARLOS CORRÊA ESTEVÃOCOMISSÃO: COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL | PARA ANÁLISE |
ART.1º FICA AUTORIZADA A IMPLEMENTAÇÃO DO MODELO DE ESCOLA CÍVICO MILITAR - ECIM NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, NA FORMA DESTA LEI.
ART. 2º A PREFEITURA MUNICIPAL FICA AUTORIZADA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO MODELO DE ESCOLA CÍVICO MILITAR, NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
ART. 3º A PRESENTE LEI DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA AJUSTE DAS PEÇAS ORÇAMENTÁRIAS, CASO A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO COM O ESTADO CRIE DESPESAS PARA O MUNICÍPIO.
ART. 4º PARA FINS DESTA LEI, O MODELO SERÁ COMPLEMENTAR ÀS POLÍTICAS DE MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM ÂMBITO MUNICIPAL, DE MODO A APERFEIÇOAR E ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES E METAS ESTABELECIDAS NO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÃO IMPLICANDO, NESTE MOMENTO, EM ENCERRAMENTO, ALTERAÇÃO O SUBSTITUIÇÃO DAS METAS PREVISTAS.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.